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materia nº 3/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaO Vereador Altair Gomes assim como os demais edis abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, solicitando as seguintes informações, com prazo máximo de resposta de 30 dias²:
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Proposição aprovada Requerimento encaminhado ao Executivo Municipal para as devidas providencias.
2022-10-31 Proposição aprovada Requerimento aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T08:49:31.833549-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 003/2022
PODER LEtitsi ATIVO SE ICANAÍMA
POCUMENTO PROTOL.GL ADO
Câmara Municipal de Icaraíma — PR j a
PN DX
As Z:00ns soh NEdAS
Prezado Presidente; Adamo
DRA filho
Secretário Legislativo
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
O Vereador
demais edis abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
Altair Gomes assim como os
em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do
plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do
Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente, solicitando as
seguintes informações, com prazo máximo de resposta de 30 dias”:
1. A Lei Municipal n.º 1.833/2022, publicada
no dia 24 de maio de 2022, está sendo devidamente cumprida pela
administração municipal?
2. Se a resposta anterior for negativa, por qual
motivo a Lei Municipal n.º 1.833/2022, não está sendo devidamente
cumprida pelo Senhor Prefeito Municipal de Icaraíma?
3. A Lei Municipal nº 1.833/2022, em seu
artigo 6º dispõe que a mesma deveria estar regulamentada pelo
Executivo Municipal no prazo de 150 dias da publicação, em pesquisa
junto ao sítio do Executivo Municipal não foi encontrada nenhuma
regulamentação referente a presente Lei, tendo em vista os fatos
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
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elencados indicar se houve a regulamentação dentro do prazo exigido
pela Lei, e se não houve justificar o por quê do não atendimento.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que em seu art. 1º, da Lei
1.833/2022, estabelece que: “Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde,
deve publicar e atualizar, em site oficial do muniícipio na internet, a
lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas
(descriminadas por especialidades) exames, intervenções cirúrgicas e
quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.”
CONSIDERANDO que, até o presente momento,
inexiste notícia de que a administração pública municipal tenha dado
efetivo cumprimento ao que estabelece a Lei 1.833/2022;
CONSIDERANDO que o Art. 37, da
Constituição Federal, estabelece que a administração deve agir de
acordo com o princípio da legalidade, ou seja, a lei deve ser cumprida,
sob pena de configuração de ato de improbidade;
CONSIDERANDO que o art. 1º, XIV, do Decreto
Lei n. 201/67, estabelece que comete crime de responsabilidade o
prefeito que se nega executar lei federal, a saber:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou
municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da
recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício
das prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de
fiscalizar?, acompanhar e obter informações relativas aos atos do
Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
27 de Outubro de 2022.
A GOMES
VEREADOR
1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
º Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).

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