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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail. planejamentoQDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LEtsis! AFIVU DE ICANAIMA Projeto de Lei n.º 026/2.017
DOCUMENTO PROTOCOLADO Data: 24-Março-2017
EmBÊ J à odÊ.. AUTOR: Poder Executivo
= ; Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
As.) 9:45 hs, s00 Nº ud A. -
5.460 ns, so as. subvenção para ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE
o Oo, O e LEITEDE ICARAÍMA — ASPLEIR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convenio para repassar subvenção para O ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR, entidade sem fins lucrativos
inscrita no CNPJ sob o nº 80.293.194/0001-08, sediada na Estrada para Porto Camargo,
KM 05, nesta cidade e Comarca de Icaraíma.
Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 18.000,00
(Dezoito Mil Reais), por exercício fiscal e será repassado em até 12 parcelas iguais
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que serão pagas com
recursos próprios do Município.
Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de
forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma,
conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado e será paga
até o dia 12 (doze) de cada mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 — Subvenções
Sociais.
Art. 4º - O Poder Executivo reserva-se no direito de
revoga a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou
álquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária.
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£SS»PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do
mês de Março de 2017.
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MARCOS ALEX DE GÍIVEIRA
Prefeito Murficipal
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REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores vereadores,
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n.º 026/2017
para apreciação desta Casa de Leis, que trata da Autorização para o Chefe do
Poder Executivo fazer subvenção para a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE
LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o
nº 80.293.194/0001-08, sediada na Estrada para Porto Camargo, KM 05, nesta cidade e
Comarca de Icaraíma.
É do conhecimento dos Senhores Edis que a
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA — ASPLEIR, é uma
entidade sem fins lucrativo que objetiva atender os produtores de leite do nosso
Município. Nossa bacia leiteira é bastante considerável e abastece não só o laticínio
do nosso Município como também outros da região e Municípios vizinhos. A
quantidade de famílias que vivem e tem sua renda respaldada pela atividade leiteira
em nosso Município é muito grande. Nossa proposta com esse Projeto de Lei visa
ajudar essa entidade a suprir despesas de ordem funcional que vem acarretando
dificuldades no funcionamento e desenvolvimento de suas atividades.
Os recursos que estão previstos nesse repasse
obedecerão ao ordenamento legal da Lei Federal 13.019 de 31 de Julho de 2014 e
suas alterações bem como o Decreto Municipal n.º 4.0221/2017 de 10 de Fevereiro
de 2017 que regulamentou a referida Lei e ainda as normas de Prestação de Contas
e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado Paraná através da plataforma
de Sistema Integrado de Transferência — SIT.
Esperando poder contar com Valoroso apoio e
principalmente o estudo de caso relacionado a nossa proposta prevista nesse
Projeto de Lei, renovamos nosso votos de apreço e solicitamos a Aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Prefeito Municipa
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