texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PROTOC Oi &DO
DOCIsA
Samuel Eleuterio Thom
Secretário Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
PROJETO DE LEI Nº. 010/2023
DATA: 23/02/2023
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1.112/2015, alterada
pela Lei Municipal nº 1.292/2016, que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Tutelar, da Conferência
Municipal, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Primeiro do Artigo 41 da Lei
Municipal nº 1.112/2015 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Ant41 - (...)
Parágrafo Primeiro —- Os 05 (cinco) candidatos mais
votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e todos os demais candidatos
habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a
ordem decrescente de votação.”
Art. 2º - O Art. 26 da Lei Municipal nº 1.112/2015 passa
a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 26 O Conselho Tutelar será composto por 05
(cinco) membros efetivos, bem como por seus suplentes,
de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art.
41 desta Lei, escolhidos pela comunidade local com
domicílio eleitoral no Município, para mandato de 04
(quatro) anos, permitida recondução por novos
processos de escolha.”
Art. 3º - O inciso VI (possuir Carteira Nacional de
Habilitação) do Art. 27 da Lei Municipal nº 1.112/2015 é revogado pela presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icarahia, 23 de fevereiro de
2023. DM
ÓLIVEIRA
MARCOS ALEX D
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3865-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração da Lei Municipal nº 1.112/2015, que dispõe sobre o Conselho Tutelar,
entre outros temas.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade se adequar ao princípio da
legalidade, ao princípio da isonomia, bem como à Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na íntegra.
“Yereiro de 2023.
Prefeito Municipal
open original →