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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/ 0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento(Bicaraima.pr.gov.br
PODE? Leis ATINU DETCARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 027/2017
em SÊ 03... 40 Data: 24/03/2017
As )
Súmula: Exclui cargo de Assessor Jurídico.
e OO.
mecensÃá REM À CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
ARANÁ, APROVA:
Art. 4.º - Fica excluído da estrutura de Cargos
Comissionados do Município de icaraima o cargo de Assessor Jurídico, subsidio
200.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 de
Março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 027/2017 que trata da exclusão do cargo em provimento de Comissão, de
Assessor Jurídico.
A exclusão que mencionamos no parágrafo anterior
trata do Cargo em provimento de Comissão, subsidio 200, de Assessor Jurídico.
Nossa motivação se deve ao fato de que o Município já tem em seu quadro de
Servidores Efetivos 03 (três) procuradores cuja função é atender as demandas
judiciais do Município. As necessidades Jurídicas do Município sempre que
necessário serão supridas por esse quadro de servidores.
Assim, diante do que expomos, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos
colocamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e aguardamos a
aprovação do mesmo.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
MARÉOS ALEX DEÓLIVEIRA
Prefeito Municipál
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