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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoBicaraima.pr.gov.br
PODEP LEtais! ATIVU DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Em PI. QI... :20É
As.)3.:9402.hs, son N
PROJETO DE LEI Nº 028/2017
Data: 24/03/2017
Súmula: Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1.347/2017,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PTÁRIA
SEC E
PARANÁ, APROVA:
Art. 1.º - Fica alterado o ANEXO | da Lei Municipal n.º
4.347/2017de 19 de Janeiro de 2017 e inclui o cargo, em provisão de comissão, de
Assessor Especial |, simbolo CC-04, conforme consta no Anexo | desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 de
Março de 2017.
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ANEXO | .
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOIFUNÇÃO | cc QTDE. VAGAS
Assessor Direto do Poder Executivo
c
“Assessor Especial |
“Assessor Especial Ill
[Assessor Especial IV
Chefe Div. Fiscalização
[Chefe Div. Meio Ambiente
Chefe Div. Obras
Chefe Div. Prom.Culturais
Chefe Div. Receita
DR
Chefe Div. Serv. Gerais
“Chefe Div. Serv. Urbanos
Chefe Div. Tesouraria
[Chefe Div.Abast Alimentar
Chefe Div Exp.Comunicação
| Chefe Div.Fom.Agricola
| Chefe Div.Ind.ComTurismo
Chefe Div.Pessoal (Rec.Humanos)
'Coor enador Financeiro
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, Coordenadora Social | CC05 E]
Diretor de Esporte [06-04 1
"Diretor Dpt Saúde B.E Social | o
iretor Dpt.V.O.S.Urbanos
Diretor Dptº Educação
stor DpE Fom Agropecuário 2
, Diretor Dptº Ind.Comercio e Turismo
| Diretor Meio Ambiente
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
.
Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 028/2017 que trata da Alteração do Anexo | da Lei n.º 1.347/2017.
Nesta alteração estamos propondo a inclusão do
cargo, em provimento de comissão, do Assessor Especial |, simbolo CC-4, uma
vaga e passando de 3 (três) para 4 (quatro) o número de vagas para o Assessor
Especial Il. Com a exclusão o cargo em Comissão de Assessor Jurídico (projeto de
Lei 027/2017), estamos possibilitando uma economia de R$914,27 (novecentos e
quatorze reais e vinte sete centavos) e ainda podendo atender mais dois
seguimentos da Administração Municipal com maior eficiência.
Assim, diante do que expomos, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos
colocamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e aguardamos a
aprovação do mesmo.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ALEX DE GLIVEIRA
Prefeito Municipal
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