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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PODER Legais, AME At peer pis nas a canas a ue cuca en aasaecanas
DOGUMENTO PROTOL SIL ADO PROJETO DE LEI N.º 016/2023
em . Bi... OB... 100 RB DATA: 22 — Março - 2023
ac 1d SA hs sn 2 y AUTORIA: Executivo Municipal
Aliens DI PA SUMULA: Corrige os anexos | e IV da Lei 1.872/2023.
RÉ
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Art. 1º. Ficam alterados e corrigidos os anexos | e IV da
Lei n.º 1.872/2023 como segue:
ANEXO
(Projeto de Lei 016/2023)
EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO CARGA HORARIA SALÁRIO(r$)
Enfermeiro 40h 3.507,36
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.488,62
Dentista 40h 7.693,05
Auxiliar de Consultório Dentário 40h 1.524,37
Técnico em Higiene Dental 40h 1.769,40
Médico PSF 40h 19.299,57
Assistente Social 40h 3.220,86
Psicólogo 40h 3.220,77
Escala de
Enfermeira Plantonista revezamento 12:00 3.507,36
X 36:00 hs
Agente Postal 40h 1.356,39 |
Agente Comunitário de Saúde 40h 2.604,00
Agente de Combate a Endemias 40h 2.604,00
Fonoaudiólogo 20h 1.994,10
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ANEXO IV
(Projeto de Lei n.º 016/2023)
Cargos Comissionados e Secretários
SIMBOLO VALOR
Subsídio 200 R$ 4.840,75
CC-01 R$ 4.640,74
CC-02 R$ 3.543,54
CC-03 »| R$2.963,30 |
CC-04 R$ 2.389,83
CC-05 R$ 2.282,10
CC-06 R$ 1.770,70
CC-07 R$ 1.498,20
Cc-08 R$ 1.397,87
CC-09 R$ 1.275,43
Art. 2º. A alteração que trata o art. 1º desta Lei terá seus
efeitos retroagidos a Janeiro de 2023.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei n.º 1.872/2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal q
do mês de Março de 2023.
ima, aos 22 dias
A
2 Íeara
Prefeito Municipal /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
016/2023, que Corrige os anexos | e IV da Lei 1.872/2023
A Lei 1.872/2023 concedeu a reposição salarial ao quadro
de servidores do Município. Por lapso constou errado os vencimentos do cargo de
enfermeira plantonista o qual teve equiparação vencimento com o cargo de
enfermeiro através da Lei 1.793/2021 e correção dos vencimentos nos símbolos
CC-03 e CC-07 dos cargos comissionados
Tais correções não alteram o índice inflacionário de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) concedido a todos os servidores do
quadro geral.
Assim sendo diante da necessidade dessas correções,
solicitamos a aprovação do presente Projeto Lei pelos Nobres membros desta Casa
de Leis.
Icaraíma - Pr, 22 Março de 2023:
Prefeito Municipal
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