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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer Concessão de Bens Imóveis Públicos.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Norma sancionada Lei nº 1.889/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de Junho de 2023, Pág. B3.
2023-06-19 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2023-06-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2023-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2023-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões Permanentes.
2023-04-24 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T07:51:39.988330-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2023-06-13T07:53:53.659330-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

FA
DEP
DOC :UMENT TC PROTO es 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
HvU E CAN um:
PROJETO DE LEI N.º 021/2023
DATA: 14 — ABRIL - 2023
AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
Concessão de Bens Imóveis Públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
fazer Cessão de uso, com dispensa de licitação, à Agencia de Defesa Agropecuária
do Paraná — ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de
direito público, criada pela Lei n.º 17.026 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ/MF
Sob n.º 15.496.101/0001-72, com sede na rua dos Funcionários n.º 1.559, Bairro
Cabral, cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, da porção equivalente a
180m2, incluindo escritório e área de estacionamento para os veículos da ADAPAR,
do prédio localizado na Av. Hermes Vissoto n.º 443, contendo área total de
562,50m2, construídos nos lotes 20 e 21 da quadra n.º 51 da planta oficial da
cidade de Icaraíma.
Art. 2º - A porção do imóvel referido no art. 1º desta Lei
será utilizada para regularização do funcionamento da Unidade de Sanidade
Agropecuária — Ulsa de Icaraíma.
Art. 3º. Será revogada a cessão de uso sem direito a
qualquer indenização , inclusive por benfeitorias se, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa ao imóvel daquela prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º. A cessão de uso de que trata esta Lei terá
vigência de 20 (vinte) anos podendo renovada mediante ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições contrárias.
MARCOS ALEX DE o) P, EIRA x
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQOicaraima.pr.gov.br - Wwww.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei n.º 021/2023 que
autoriza a Cessão de Bens Públicos.
Trata-se da cessão de uma área de 180m2 das
instalações do prédio onde funcionou a Copel em nosso Município que pertence ao
Município.
O presente Projeto de Lei objetiva atender um pleito da
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná — ADAPAR que há muitos anos atua em
nosso Município por ser uma região estratégica para fiscalização do transito
agropecuário objetivando a manutenção e a garantia dos status sanitário e
fitossanitário do nosso Estado.
Cumpre-nos registrar ainda que essa iniciativa é parte do
nosso projeto de UNIFICAÇÃO dos serviços para atendimento ao nosso produtor
rural, onde pretendemos concentrar todos os serviços em um “único local” (INCRA,
NF produtor, ADAPAR) facilitando o acesso desse produtor e evitando que o mesmo
necessite se deslocar para vários endereços para fazer uso dos serviços
disponíveis.
Informamos ainda que os custos de reforma e adequação
da área destinada a ADAPAR correrão por conta da mesma.
Sendo assim e diante do exposto colocamo-nos ao Vosso
dispor para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários e solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.

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