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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id71

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição aprovada — Aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-10 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-03 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
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E GOLAD
DOCUMENTE PROTO PROJETO DE LEI Nº 029/2017
em.. BO 1 BD vi fi cia SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional
067 Suplementar por anulação de dotação e dá outras
As. LQ:820. hs, so0 Nº mese ud ndenciãs
“SECAS TáRIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro
de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 90.206,17 (noventa mil e
duzentos e seis reais e dezessete centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.035 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 302 Obras e Instalações 90.206,17
FONTE 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação 90.206,17
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do
orçamento do exercício corrente, como segue:
08.00 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.035 | | Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.00 286 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.30.00 317 Material de Consumo 10.406,12
3.3.90.32.00 318 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 34.800,05
3.3.90.39.00 321 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 40.000,00
FONTE 104 | 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação 90.206,17
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ipal, 30 de março de 2017.
ESSA AR
ASPAS
MARCOS ALEX DE OÍÍIVEIRA
Prefeito Mupícipal
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Icaraíma, 30 de março de 2017.
Senhor Presidente, *
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 029/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Créditos Especiais por Anulação de Dotação, que tem por objetivo
suplementar a ficha para empenhar despesas da Educação tendo em vista que a despesa
referente a Obras e Instalações não é suficiente para empenhar a empreitada com
fornecimento de mão de obra e materiais para construção de muro de arrimo e rampas de
acessibilidade para dar acesso as instalações do projeto 4 salas de aula — FNDE, que estão
sendo executadas na Escola Municipal Icaraíma, sendo assim estamos solicitando a esta
casa de lei autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
MARCOS ALEX DE OKÍVEIRA -
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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