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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Wicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº01/2023 ao Projeto de Lei nº004/2023
Autoria: Comissões de Obras e Serviços Públicos
Súmula: apresenta emenda aditiva/modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe e dá
outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º Altera o art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº004/1962 passa a vigorar, assim,
acrescido dos $ 2º com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
$ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, além da expedição
de títulos de propriedade. a outorga de escritura pública de compra e venda, àquele que
estiver na posse do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo
por comissão devidamente constituída para tal finalidade. O valor da compra e venda
deverá ser apurado mediante atualização monetária do valor originalmente contratado,
cujo lançamento contábil já foi realizado por ocasião da celebração do compromisso de
compra e venda.
I — Os componentes da comissão de que trata o parágrafo anterior
serão nomeados por servidores efetivos que tenham participação junto ao processo, bem
como os demais relacionados:
a) Um do Departamento de Engenharia;
b) Um do Departamento de Tributação e Arrecadação;
c) Um do Departamento de Assistência Social;
d) Um do Departamento de Administração:
e) Dois Membros do Poder Legislativo Municipal.
Art.2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei em epígrafe.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR,
aos 08 de maio de 2.023. ques
PODEP LE aiv. Aviv E ICARAIMO
DOCUMENTO PROTOSOLADO Vereadores:
Em OM; 0S = NADO. Leandro Ferreira de Andrade — Presidente
Dilene Maria da Silva - Relatora
ASAB.IOO. hs sor N.º. Iod/2. 3
Altair Gomes - Membro
(
AngtICO Atum dis JUSTIFICATIVA/PARECER
“ auxiliar Legislativo
A presente emenda visa adequar a informação contida no ofício nº252/2023
do Prefeito Municipal em resposta ao ofício nº002/2023 expedido pela Comissão de Obras e
Serviços Públicos em dispositivos legais para compor a lei a ser alterada.
Assim sendo, aprovamos o projeto de lei nº004/2023, com a referida
emenda, razão pela qual rogamos ao plenário para que seja aprovado por unanimidade pelos
presentes, nos termos regimentais.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 08
de maio de 2.023. )
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