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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 1.832/2023.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Norma sancionada Lei nº 1.887/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Junho de 2023, Pág. B2.
2023-06-12 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação juntamente com sua Emenda nº 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 026/2023 por unanimidade.
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2023-05-29 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T07:53:35.049842-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2023-06-06T07:52:35.529576-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
DDR Letais: ALIVO E luan ajido
DOCUMENTO PROTOL NL ADO PROJETO DE LEI Nº. 026/2023
ADS o DÃO DATA: 15/05/2023
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei n.º 1.832/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei n.º 1.832/2023 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total da subvenção para cada exercício será de
até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será repassado em parcelas mensais
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos exercícios.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições
previstas na Lei n.º 1.832/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 1 Za ês de Maio
de 2023.
Prefeito Municipãl
MENSAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.vr.aov.br
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos o Projeto de Lei 026/2023 que altera o art. 2º
da Lei n.º 1.832/2023.
A Lei Municipal n.º 1.832/2023 autoriza o repasse de recursos
financeiros a APAE de Icaraíma. Inicialmente o art. 2º desta Lei previa um repasse no
valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) por exercício. Ocorre que houve aumento
do valor dos repasses do Governo Federal o que consequentemente nos gera a
obrigação de atualizar o valor a ser repassado.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse
Egrégio Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o
interesse da Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na
íntegra.

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