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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaEmenda de Redação, conforme art. 121, § 7º c/c art. 123, II, a - RI.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Norma sancionada Lei nº 1.887/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Junho de 2023, Pág. B2.
2023-06-13 Norma sancionada Lei nº 1.887/2022 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Junho de 2023, Pág. B2.
2023-06-12 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação juntamente com sua Emenda nº 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 026/2023 por unanimidade.
2023-06-12 Proposição aprovada U Emenda nº 001/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 026/2023 aprovada em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-13T07:53:08.127781-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Wicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº01/2023 ao Projeto de Lei nº026/2023
Autoria: Comissões de Justiça e Redação
Súmula: Emenda de Redação, conforme art. 121, 87º c/c art. 123, Il, a - RI.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
A Art, 1º Fica alterada, por lapso manifesto, a redação constante da SÚMULA, do caput
do art. 1º e do art. 2º para a seguinte redação abaixo delineada:
“SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei 1.832/2022. ”
“Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 1.832/2022 que passa a vigorar
com a seguinte redação: ”
“Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições
previstas na Lei nº1.832/2022”.
Art. 2º Os demais dispositivos do projeto de lei permanecem inalterados.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 12 de junho de
2.023.
PODEP LE tas ativo SE ICANVIMO
DOCUMENTO PROTOF Mt ADO
Em Ii. DO. io AD
Leandro Ferreira de Andrade — Presidente as Mo:COns soh e N9) a: )
comisad Relator — mms
Adelson Marcus Vicentim- Membro
Vereadores:
Secretário Legislativo
JUSTIFICATIVA/PARECER
A presente emenda visa corrigir erro de redação no projeto de Lei
nº026/2023, de origem do poder Executivo Municipal, quando promove alteração no projeto de
Lei nº1.832/2023, sendo que o correto seria Lei nº1.832/2022, por flagrante erro manifesto de
digitação.
Destarte, nos termos do art. 123, II, a, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, poderão ser apresentadas emendas de plenário por comissão, que no presente caso visa a
correção de erro material constante de digitação equivocada do ano da lei indicada para
alteração no projeto.
Assim sendo, rogamos ao plenário para que seja aprovado por unanimidade
pelos presentes, nos termos regimentais.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 12
de junho de 2.023. sá

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