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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
Rua dos Pioneiros - CENTRO —
nº02/2014.
Autoria: Câmara Municipal de Icaraíma
Comissão de Econ., Finanças e Fiscalização
Data: 20/03/2017
Súmula: Modifica dispositivos ao Projeto de Resolução
em epígrafe e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
APROVA:
Projeto de Resolução nº02/2014.
Data 25/08/2014
Súmula: Aprova parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná que julgou regulares as contas do Poder
Executivo Municipal, referente ao exercício de 2.012 dá
outras providências:
Art. 1º. O art. 1º, do Projeto de Resolução nº02/2014,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder
Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
relativas ao exercício financeiro de 2.012, após
análise da Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Ficam inalterados os demais dispositivos do
referido projeto.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma/PR, 20 de
março de 2.017.
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização:
Laercio Bulgaron Domingos —Presidente Adelson Marcus Vicentim- Relator
Jurandir Aquino da Silva - Membro
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
Rua dos Pioneiros - CENTRO —
JUSTIFICATIVA:
. A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização,
nos termos regimentais desta Casa de Leis, tendo em vista que o Tribunal de Contas
do Estado do Paraná acolheu o Pedido de Rescisão constante do Processo
nº1007001/14, tendo como entidade o Município de Icaraíma/PR, interessado Paulo
de Queiroz Souza, prefeito municipal da época, através do Relator Conselheiro
Artagão de Matos Leão que proferiu o acórdão de parecer prévio nº26/15 — Tribunal
Pleno, publicado no Diário Eletrônico de 17 de março de 2.015, cuja ementa foi a
seguinte:
Pedido de Rescisão. Prestação de Contas do
Município de Icaraíma, exercício de 2.012.
Constatação de contribuição e aporte ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) —
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos
Servidores Municipais de Icaraíma (FAPI).
Acórdão Rescindido. Contas regulares.
Assim sendo, deve ser modificado o projeto
anterior haja vista que a conta do município do exercício de 2012 foi tida como
irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, após os devidos
esclarecimento naquele órgão de controle, foi reconhecido sua regularidade.
Outrossim, roga-se ao soberano plenário para que referida emenda seja aprovada
nos termos regimentais e consequente aprovado a resolução.
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