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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaInclui Art. 40º-A na Lei Complementar nº 1.687/2020.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Norma sancionada Lei nº 1.894/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 08 de Julho de 2023, Pág. B16.
2023-07-05 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua 1ª discussão e votação por unanimidade.
2023-06-26 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-06T08:23:24.617097-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 0 0
2023-07-04T08:39:54.836021-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
DOpES LEtisi AÍIVU Hemp pt PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2023
OOCUMENTO PROTOL OL O » DATA: 23 - junho - 2023
em Db OB 00 O AUTORIA: Executivo Municipal
o RP to SÚMULA: Inclui Art. 40-A na Lei Complementar nº
CP s sob!
as. Ao. H0.hs 1.687/2020.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Marcos Alex de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte:
Art. 1º. Incluí artigo 40-A na Lei Municipal nº 1.687/2020
com a seguinte redação:
“Art. 40º-A. Quando as medidas perimetrais do lote e/ou
sua área não sofrerem alterações com o desmembramento/desdobro ou unificação,
fica dispensada a aplicação de georreferenciamento com coordenadas UTM e o
sistema geodésico sirgas 2000.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de junho de 2023. 7
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei Complementar Nº
029/2023 que dispõe sobre a inclusão do artigo 40-A na Lei Complementar N.º
1.687/2020 (Lei de Parcelamento e Remembramento do Solo para fins Urbanos).
Este Projeto de Lei visa regularizar a utilização de sistema
de georreferenciamento para lotes urbanos, com a aprovação do projeto de lei os
desmembramentos e unificações que não apresentarem alterações nas dimensões
do seu perímetro e/ou área, poderão ser realizadas por confrontação simples (Norte,
Sul, Leste, Oeste ou outra que o profissional utilizar).
Vem sendo exigido por parte do Registro de Imóveis de
Icaraíma a aplicação do sistema de georreferenciamento com coordenadas UTM e o
sistema geodésico sirgas 2000 para todos os desmembramentos e/ou unificações.
Com a aprovação do projeto de lei, essa exigência passa a ser somente para os
lotes em que houverem a alterações de área e/ou perímetro.
Diante o exposto, contamos com o costumeiro apoio dos
Senhores Vereadores membros desta Casa de Lei e solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Prefeito Munjtipal

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