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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAltera o Art.1º da Lei Municipal nº1.667/2023
native_id749

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Norma sancionada Lei nº 1.907/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de Novembro de 2023, Pág. C4.
2023-10-30 Proposição aprovada Aprovado em sua segunda e última discussão por unanimidade.
2023-10-23 Proposição aprovada em 1º turno
2023-10-17 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T07:49:17.597811-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2023-10-24T09:23:47.646980-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
esa BD PROJETO DE LEI N.º 046/2023
PODEM ai a eco en "DO DATA: 09 — Outubro - 2023
Ea AUTORIA: Executivo Municipal
Em da ar pie SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.667/2023.
hs son Nº RED)
AS Nasal
ES SEER Ooo A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Art. 1.º- Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n.º
1.667/2023 que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art 1º Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a fazer
Concessão de Bem Imóvel Público especificamente os Boxes da Praça de alimentação
localizada no Distrito de Porto Camargo às seguintes pessoas:
1) BOXE 1 - Clea de Lourdes dias Ferreira, portadora da RG
n.º 8.209.596-9 e do CPF n.º 042.053.219-61;
2) BOXE 2 — Glória Bresssani Crispim, portadora da RG n.º
4.413.266-4 e do CPF n.º 627.274.009.34;
3) BOXE 3 e 4 — Kátia Regina de Azevedo Palma Col,
portadora da RG n.º 7.214.355-8 e do CPF n.º 049.618.619-10.
Art. 2.º - Permanece inalterado o Paragrafo Único do Art. 1º
da Lei 1.667/2019 bem como os demais artigos, parágrafos e condições da mesma Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando disposições contrárias.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
SETE SAA MUNILICAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
046/2023 que Altera o Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.667/2023.
Trata-se de uma alteração objetivando a regularização da
situação instalada no local. Os beneficiários dos Boxes 3 e 4, inicialmente, não
tiveram interesse na utilização dos espaços conforme havia proposto a Lei
1.667/2023 sendo portanto estes espaços efetivamente utilizados pela Sra. Kátia
Regina de Azevedo Palma Col, que de fato deu cumprimento aos requisitos da Lei.
Com objetivo de regularizar a situação nos termos da Lei
é que estamos encaminhando o presente Projeto de Lei.
Diante da matéria em tela solicitamos o apoio e
aprovação dos Senhores Edis ao presente Projeto de Li

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