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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id75

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-22 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-10 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODEP Letais! É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábil Wicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
DOCUMENTO PROTOGOLADO-—=—==-======-="c==ecscooseo coaecaasaacacanosaaaosasancanaaaaccaacaoaccacaaceacanenanaacnaa
04... 2009. PROJETO DE LEI Nº 031/2017
a SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
q 'l sm e . “aa à
AS, 800 Nortel Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
e Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de
2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2017
e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 336.376,05 (trezentos e trinta e seis mil
trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos), referente aos saldos disponíveis em banco
do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
13.00 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
13.01 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.541.0020.2.060.000 | GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 336.376,05
FONTE 000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
TOTAL GERAL 336.376,05
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 336.376,05
TOTAL 336.376,05
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
é Icaraíma, aos 07 dias do mês de
Abril de 2017.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - WWw.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 031/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido à impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR,,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a construção de uma Praça de
Alimentação no Distrito de Porto Camargo.
A construção será para regularizar à ocupação irregular do comércio nas
margens do Rio Paraná e Ribeirão do Veado. O Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade em conjunto com o Ministério Público solicitou a
remoção destas construções, pedindo ainda que o município realocasse os
comerciantes afetados para outro local.
Por esses motivos o município irá construir uma praça de alimentação com
quatro quiosques e uma sala comercial, localizada na Avenida das Araras próxima à
área de estacionamento do Porto Camargo, onde os comerciantes serão realocados.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e ap ço.
ço Municipal, 07 de Abril de 2017.
Pá
ASA
MARCOS ALEX DE ÓLIVEIRA
Prefeito MRanicipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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