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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAprova as contas do Poder Executivo do município de Icaraíma, referente ao exercício de 2021 e dá outras providencias.
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-13 Norma promulgada Resolução nº 35/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 15 de Novembro de 2023, Pág. B3.
2023-11-07 Enviado para Promulgação Enviado para promulgação. RESOLUÇÃO Nº 35, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
2023-11-06 Redação Final S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2023-10-30 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T08:19:19.462954-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2023-10-31T07:49:26.740581-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EE A E
g2Ees (CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
(O q ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.preg.br
PODER Lens aíiviy SE ICAnIMa
DOCUMENTO TocnLE no issã ia, Fi sad
, Hp PROTOCOL LDO AUTORIA: Comissão Economia, Finanças e Fiscalização.
SÚMULA: Aprova as contas do Poder Executivo do
asÍL.:o0hs soh nº.209./2 3 Município de Icaraíma, referente ao exercício de 2.021 e
dá outras providências:
Real aé
SECRTTARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná, aprova a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de
2.021, após análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º, Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 10 de outubro de 2028.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o recebimento do ofício nº885/23-
OPD-GP do Tribunal de Contas do Estado do Paraná comunicando
aprovação com ressalva a Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2.021, de
responsabilidade do prefeito, Sr. Marcos Alex de Oliveira, conforme
acórdão de parecer prévio nº265/23 — Segunda Câmara, transitado em
julgado, requer a aprovação dos nobres Edis nos termos do art. 243 e
seguintes do Regimento Interno.
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização:
Adelson Marcus Vicentim— Presidente:
» 1)
Dirlene — Relator; A aja
Gilmar Girão — Membro: RE
À, 1
/

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