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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDeclara de utilidade publica municipal a ASSOCIAÇÃO GIGANTES DO PARANÁ
native_id751

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Norma sancionada Lei nº 1.909/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 09 de Novembro de 2023, Pág. C1.
2023-11-06 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2023-10-30 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2023-10-23 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T08:19:10.851052-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2023-10-31T07:49:51.175313-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 048/2023
PODER LEGISLATIVO RE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO DATA: 18/10/2023
Em JB Il ostadro 120 03. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
AsJ6.:54.hs sodbNº DIM ASSOCIAÇÃO GIGANTES DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO GIGANTES DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade
sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.667.622/0001-43, com sede na
Rua Paraíba n.º 720, CEP 87.532-000, Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma,
Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 18 dias do mês
de Outubro do ano de dois mil e vinte e três.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na “oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei N.º 048/2023
que Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO GIGANTES DO PARANÁ.
Esta entidade é formada por diversos empresários da nossa região que
descobriram o grande potencial turístico do nosso Porto Camargo e estão de forma
prática contribuindo para ajudar o desenvolvimento desse turismo.
Esta iniciativa objetiva reconhecer o valoroso trabalho que estão
desenvolvendo em nosso Município principalmente no turismo com a prática do “pesque e
solte” que vem sendo uma prática usada para fomentar o turismo em diversas regiões do
nosso País. A prática do “pesque solte” não interfere na atividade dos pescadores
profissionais daquele distrito, pelo contrário incentiva os pescadores amadores e turistas a
devolverem os exemplares capturados novamente ao rio mantendo assim o povoamento
do rio favorecendo àqueles pescadores que dependem da pesca para subsistência.
Além disso, a entidade tem participado de diversas atividades junto a
Comunidade do Distrito de Porto Camargo em datas comemorativas com distribuição de
brindes e tem se proposto a interagir de forma ainda mais efetiva com as festividades de
todo o Município.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na
íntegra.

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