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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQdicaraima.pr.leg.br — Www.icaraima.pr.leg.br
Soto afivo ci CAN PROJETO DE LEI Nº 007/2023
JMENTO PROTOCOL ADO
AUTORIA: Luciano Fábio Sitta.
SÚMULA: Institui a Campanha Permanente de
Orientação e Conscientização Sobre o Descarte
Adequado e a Separação Correta do Lixo no
Município de Icaraíma - PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º Fica instituída no Município Icaraíma a
Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte
Adequado e separação correta do Lixo.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de
Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado e separação
correta do Lixo:
| — Oferecer aos munícipes informações sobre a
separação correta dos resíduos;
Il - Conscientizar a população sobre a importância
da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição
ou composição;
lil — Conscientizar a população quanto ao descarte
correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
IV — Informar a população sobre os dias e horários
da coleto do lixo e da coleta reciclável.
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
V — Promover palestras nas escolas do município
sobre a importância da coleta seletiva, conscientizando assim crianças e jovens
do Município.
VI — Utilizar de todos os veículos de mídia presentes
no município para informar e conscientizar sobre a coleta seletiva.
VII — Utilizar dos serviços prestados pelos agentes
comunitários de saúde, para que estes possam orientar os munícipes quanto à
separação correta do lixo.
Art. 3º Essa Lei será regulamentada naquilo que for
necessário para sua efetiva execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 16
dias do mês de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Legislativo tem como
objetivo instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização
sobre o Descarte Adequado e a separação correta do Lixo no Município
de Icaraíma — PR.
Diversos são os Municípios que adotaram
campanhas de conscientização sobre o descarte correto do lixo e a importância
da coleta seletiva. Estes Municípios vêm adotando campanhas educativas e
informativas que aumentaram em mais de 100% a coleta de recicláveis,
gerando novos postos de emprego e renda, além de contribuir para a
preservação do meio ambiente e educação ambiental.
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos
formas de conscientização permanente da população sobre o descarte correto
do lixo. Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais
a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e
concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme
a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Por todo exposto, acreditamos e defendemos que
Icaraíma e seus munícipes merecem que seja criada uma campanha
permanente orientação e conscientização sobre o descarte adequado e
separação correta do lixo.
Por esta razão, roga-se aos nobres edis a aprovação
do presente projeto de lei por unanimidade.
Edifício da Câmara Mineira! VESES 16
dias do mês de novembro de 2023.
ide Fábio) itta
Vereador
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