CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
p= Lotio Alivo “E ICAnnlids PROJETO DE LEI Nº 008/2023
CCLMENTO PROTOr. ML aDQ
AUTORIA: Luciano Fábio Sitta.
* SÚMULA: Institui no Calendário de Eventos Oficiais
do Município de Icaraíma a "Semana Municipal de
Atenção a Primeira Infância”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário de
Eventos Oficiais do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, a “Semana
Municipal de Atenção a Primeira Infância”, que será realizada anualmente
na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei,
considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros (6) seis
anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2º O objetivo da Semana Municipal de Atenção
a Primeira Infância é acompanhar as crianças de O (zero) a 6 (seis) anos
completos, tanto nos aspectos da saúde quanto nas suas necessidades sociais
e educacionais.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção a Primeira
Infância tem por finalidade:
AuCEMETA HO
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| — Orientar quanto aos cuidados que a criança de
zero a seis anos deve receber;
Il — Identificar situações de vulnerabilidades e risco
para o desenvolvimento na primeira infância;
ll — Visar à promoção e o estímulo do
desenvolvimento de capacidades e habilidades, como fatores protetores;
IV — Qualificar profissionais que atuam nos serviços
da atenção integral à criança (0 a 6 anos) e suas famílias;
V — Proporcionar atividades culturais e educativas
nos bairros;
VI — Propiciar a participação de atividades de
integração com as famílias e a comunidade;
VIl — Realizar campanhas de informação, educação
e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade,
promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na primeira
infância.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público
poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a
organização, divulgação e execução, podendo ser através de clubes de
serviço, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e
comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º A Semana Municipal de Atenção a Primeira
Infância será organizada pela Prefeitura Municipal de Icaraíma, contando com
a participação direta das Secretarias Municipais de Educação e Esportes,
Saúde e Assistência Social.
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Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 16
dias do mês de novembro de 2023.
Luciano Fábio Sitta
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
São nos primeiros anos de vida que ocorrem o
amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento
da capacidade de aprendizado, além da iniciação social e afetiva. Estudos
mostram que quanto melhores forem as experiências da criança durante a
primeira infância e quanto mais estímulos qualificados ela receber, maiores são
as chances de ela desenvolver todo o seu potencial. Pesquisas têm
demonstrado que essa fase é extremamente sensível para o desenvolvimento
do ser humano, pois é quando ele forma toda a sua estrutura emocional e
afetiva e desenvolve áreas fundamentais do cérebro relacionadas à
personalidade, ao caráter e à capacidade de aprendizado.
Esse processo continua ao longo do tempo, moldado
pelas experiências positivas ou negativas vividas e compartilhadas,
principalmente, com seus pais, parentes e cuidadores em geral. Por isso, a
proteção é essencial: problemas graves logo no início da vida, como violência
familiar, negligência e desnutrição, podem interferir no desenvolvimento
saudável do cérebro. Por outro lado, o estímulo adequado gera benefícios, que
vão desde o aumento da aptidão intelectual, que favorece o acompanhamento
escolar e diminui os índices de repetência e evasão, até a formação de adultos
preparados para aprender a lidar com os desafios do cotidiano.
Por esta razão, roga-se aos nobres edis a aprovação
do presente projeto de lei por unanimidade.
dias do mês de novembro de 2023.
a a
Luciano Fábio Sitta
Vereador