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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaApresenta emenda modificativa ao Projeto de Lei em Epígrafe. Projeto de Lei Ordinária nº 042/2023.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Norma sancionada Lei nº 1.910/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 30 de Novembro de 2023, Pág. C2.
2023-11-27 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2023-11-20 Proposição aprovada U Aprovada em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade, fazendo parte então do texto principal do Projeto de Lei nº 042/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T08:21:06.905594-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Dicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Samuel Eleutorio Thomé fi
Secretário Legislativo
|
|
JE ADO
lo
Projeto de Emenda nº01/2023 ao Projeto de Lei nº0042/2023
Autoria: Comissões de Obras e Serviços Públicos
Súmula: apresenta emenda modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprova:
Art. 1º Altera pontos específicos nas atribuições dos cargos descritos nos artigos 1º e
2º do projeto de lei em epígrafe:
Onde se lê:
Dirigir o caminhão quando necessário à execução e/ou finalização do serviço público;
Leia-se:
Dirigir eventualmente veículos compatível com sua habilitação quando necessário à
execução e/ou finalização do serviço público;
Art.2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei em epígrafe.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR,
aos 20 de novembro de 2.023.
Vereadores:
Leandro Ferreira de Andrade — Presidente | n,
Dilene Maria da Silva - Relatora os E é
Altair Gomes - Membro ;
JUSTIFICATIVA (=
A presente emenda visa melhorar a redação das atribuições dos cargos
descritos no projeto adequando às necessidades no cotidiana do servidor público, bem como
inibindo a ocorrência da prática de desvio de função, razão maior motivacional do projeto
encaminhado, conforme se denota da mensagem do Poder Executivo, não imiscuindo o
Legislativo na seara do Poder executivo.
Assim sendo, indo ao encontro no contido da mensagem do Poder Executivo,
necessária a presente emenda modificativa para adequação do projeto de lei supra, rogando aos
nobres pares para sua aprovação por unanimidade.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 23
de outubro de 2.023.

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