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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°1350/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-17 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-10 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br
bs
JUL LEmsrativo VÊ TCANAlivia
DOCUME
MENTE PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 032/2017
Em... dO 1. s200£.. Data: 10/04/2017
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.350/2017, e dá outras
s.ló: à, hs, sob Ne. =» providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
.
PARANÁ, APROVA:,
Art. 1.ºAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.350/2017 nos
seguintes termos:
“Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Remuneração de Pessoal
do Poder Executivo, as Funções Gratificadas abaixo arroladas, com o seguinte adicional
pecuniário:
| - Coordenador (a) de Planejamento em Saúde — 1.3 salário de
referência do Município;
Il - Coordenador (a) de Ouvidoria da Saúde — 1.3 salário de
referência do Município;
Ill- Coordenador da Urgência e Emergência — 1.6 salário de
referência do Município;
. IV- Coordenadora da Atenção Básica — 1.6 salário de referência
do Município;
V- Coordenador (a) de Recursos Humanos — 1.4 salário de
referência do Município;
VI- Coordenador do Departamento de Engenharia — 2.5 salário
de referência do Município;
VII - Coordenador (a) da Tesouraria — 0,8 salário de referência
do Município;
VIll- Coordenador (a) do Departamento de Arrecadação — 1.8
salário de referência do Município;
IX- Coordenador (a) Frotas — 1.4 salário de referência do
Município.
X- Coordenador (a) Departamento de Fiscalização — 1.2 salário
de referência do Município;
XI- Coordenador (a) de Fomento a Industria e Comercio — 1.5
salário de referência do Município.
XIl- Coordenador (a) Combate a Endemias — 1.0 salário de
referência do Município;”
XIII- Coordenador (a) de Agendamento Saúde — 1.0 salário
de referência do Município.
XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de Informática —
1,0 salário de referência do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br
XV- Encarregado (a) do Transporte Escolar — 0,8 salário de
referência do Município.
XvI- Encarregado (a) de Patrimônio — 1,0 salário de
referência do Município.
XvIl- Encarregado (a) de Desenvolvimento das Ações da
Agência do Trabalhador — 1.0 salário de referência do Município.
' XVIII- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e Edifícios —
0,5 salário de referência"do Município.
XIX- Encarregado (a) de Arquivo de Documentos — 0,8 salário
de referência do Município.
XX- Encarregado (a) da Oficina — 0,6 salário de referência do
Município.
XXI Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas — 1,0
salário de referência do Município.
XXIl- Encarregado Máquinas Agrícolas — 0,6 salário de
referência do Município.
XXIII- Encarregado (a) de Máquinas Pesadas — 0,5 salário de
referência do Município.
XXIV- Encarregado(a) dos Vigias — 0,5 salário de referência
do Município.
XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações — 1,0
salário de referência do Município.
XXvI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos — 1.2
salário de referência do Município.
XXVII - Coordenador(a) serviços de Farmácia — 1,0 salário de
referência do Município.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Abril de
2017.
MARCOS ALEX DE OLÍVEIRA
Prefeito Muniéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
* - —Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 032/2017 que trata da Alteração da Lei n.º 1.350/2017 onde propomos a alteração e
inclusão de algumas gratificações que julgamos necessárias para o bom desenvolvimento
das atividades Administrativas do Município.
O presente Projeto de Lei não prevê nenhum aumento de
gasto para o Município apenas a alteração dos percentuais de gratificação das funções
gratificadas, a saber:
FUNÇÃO GRATIF.ATUAL | ALTERAÇÃO REDUÇÃO | ACRÉSCIMO
VII - Coordenador (a) da Tesouraria 1,2 0,8 0,4
XIV- Encarregado (a) de Serviços e Material de Informática 0.8 1,0 - 0,2
| XVI: Encarregado (a) de Patrimônio 0,8 II 1,0 - 0,2
XvVill- Encarregado (a) de Manutenção de Obras e Edifícios 0,8 0,5 0,3
XXI- Encarregado (a) da Limpeza das Vias Urbanas 12 1,0 0,2
XXV- Encarregado(a) dos serviços de digitalizações 1,2 1,0 0,2
XXVI- Encarregado(a) dos serviços de Administrativos. 1,5 1,2 0,3
XXVII — Coordenador(a) serviços de Farmácia - - - 1,0
RESULTADO DAS ALTERAÇÕES 1,4 1,4
O Quadro acima demonstra que as alterações não
resultam em nenhum tipo de aumento de gastos públicos havendo apenas um
remanejamento dos percentuais de gratificação e a criação da função gratificada de
Coordenador de Serviços de Farmácia.
Assim, diante do que expomos, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação de Vossas Excelências e nos
colocamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários e aguardamos a
aprovação do mesmo.
Em tempo renovamos nossos Votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
AC
Tá x
OLIVEIRA
MARCOS ALEX D
Prefeito Municipál

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