br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaO Vereador Luciano Fábio Sitta assim como os demais edis abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, solicitando as seguintes informações, com prazo máximo de resposta de 30 dias²:
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 084/2023.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Lida em Plenário e encaminhada para ordem do dia da Sessão da próxima segunda-feira, dia 18/12/2023, para sua primeira e única discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T09:03:03.872510-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 007/2023
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma - PR
o Thome filho
tário Legislativo
O Vereador Luciano Fábio Sitta assim como
os demais edis abaixo assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após
deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao
Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente,
solicitando as seguintes informações, com prazo máximo de resposta de
30 dias”:
1. Solicito que seja informado a esta Egrégia
Câmara como está sendo realizada a divulgação do cardápio de
merenda escolar dentro das escolas do Município de Icaraíma.
2. Questionar se os pais e a comunidade
escolar estão tendo acesso as informações contidas no cardápio escolar
e como se dá o acesso a essas informações (por qual ou quais meios).
3. Por fim solicito que a secretaria disponibilize
modelo do cardápio bem como as informações do profissional
responsável pela execução do mesmo com a finalidade de analisar tais
informações.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma - CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Sabemos da importância da merenda escolar para o
desenvolvimento da criança e do adolescente. A alimentação deve ser ofertada
de maneira a proporcionar saúde para aqueles que frequentam o ambiente
escolar, portanto é fundamental a formulação de um cardápio saudável e que
contemple toda a demanda nutricional da qual a criança e o adolescente
necessitam para seu plano desenvolvimento.
Assim sendo este requerimento visa atender o
pedido de vários munícipes que tem seus filhos frequentando os
estabelecimentos de ensino municipais e que portanto vem através deste
vereador, requerer informações sobre o cardápio escolar.
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício das
prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de fiscalizar?,
acompanhar e obter informações relativas aos atos do Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e distinta
consideração
1
Atenciosamente,
| 05 de Dezembro de 2023.
4
LUCIANO FÁBIO SITTA
VEREADOR
1
Ê
* Art 68 — É da competência privativa da Camara:
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
º Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).

open original →