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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaConcede reposição inflacionária aos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, e dá outras providências.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Norma sancionada Lei nº 1.922/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de Fevereiro de 2024, Pág. C7.
2024-02-19 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T08:36:35.860998-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2024-02-06T08:11:25.485742-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
12024
pts
Projeto de Lei Legislativo nº
Data: 24 de janeiro de 2.024
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Súmula: Concede reposição inflacionária aos servidores
do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de
é Seresuas atribuições legais, especialmente art. 23, XVII, “a)”, 4, do Regimento Interno,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido recomposição inflacionária referente o período de
janeiro a dezembro de 2023, correspondente a variação do IPCA/IBGE de 4,62% (quatro
virgula sessenta e dois por cento), sobre a tabela de vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Icaraíma, a partir do mês de janeiro de 2.024, conforme anexo | e Il, desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. O valor do vencimento de que trata esta Lei serão alterados por Lei
especifica de iniciativa privativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2024,
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aos 24 dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Manodél Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
Email: camaradicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
ANEXO | E
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS 4.380,33
Nível Valor R$ Ne 4.511,73
Í 1.342,82 43 4.647,09
2 1.383,10 44 4.786,50
3 1.424,60 45 4.930,09
4 1.467,33 46 5.078,00
5 1.511,35 El 5.230,34
6 1.556,69 Ee 5.387,25
7 1.603,40 go 5.548,86
8 1.651,50 50 5.715,33
9 1.701,04 51 5.886,79
10 1.752,07 Es 6.063,39
H 1.804,64 53 6.245,30
12 1.858,78 54 6.432,66
13 1.914,54 55 6.625,63
14 1.971,97 56 6.824,40
15 2.031,13 57 7.029,14
16 2.092,07 58 7.240,01
17 2.154,83 59 7.457,21
18 2.219,47 60 7.680,93
19 2.286,06 61 7.911,35
20 2.354,64 62 8.148,70
21 2.425,28 63 8.393,16
22 2.498,04 64 8.644,95
23 2.572,98 65 8.904,30
Es 2.650,17 66 9.171,43
25 2.729,67 67 9.446,57
26 2.811,56 68 9.729,97
27 2.895,91 69 10.021,87
28 2.982,79 70 10.322,52
29 3.072,27 n 10.632,20
30 3.164,44 72 10.951,16
31 3.259,37 73 11.279,70
32 3.357,15 74 11.618,09
33 3.457,87 75 11.966,63
34 3.561,61 76 12.325,63
35 3.668,45 m 12.695,40
36 3.778,51 78 13.076,26
37 3.891,86 79 13.468,55
38 4.008,62 80 13.872,61
39 4.128,88
40 4.252,74
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
Email: camaraQdicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo R$
CC0l | 5.925,25
CC-02 | 5.026,87
Ce-o3 | 2.937,90
CCo4 | 2.226,18
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
Cargo Horas Nível
Semanais | Inicial
Procurador Jurídico 12 46
Contador 20 68
Secretario Legislativo 40 38
Auxiliar Legislativo 30 22
Serviços Gerais 30 20
(o

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