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materia nº 1/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição ao quadro de Servidores do Município.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Norma sancionada Lei nº 1.920/2023 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de Fevereiro de 2024, Pág. C6.
2024-02-19 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T08:36:12.534405-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
SUBSTITUTIVO N.º 001/2024 AO
PROJETO DE LÉI N.º 003/2024
DATA: 29 — Janeiro - 2024
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do
Município.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder reposição salarial de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) ao
quadro geral de servidores do Município de Icaraíma referente à inflação acumulada no
exercício de 2023/IPCA.
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste
artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e Pensionistas do
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI e Cargos Comissionados.
Paragrafo Segundo: A reposição de que trata o caput deste
artigo será paga a partir de Janeiro de 2024.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde
à revisão geral anual em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º. É parte integrante desta Lei os anexos |, II, Ill e IV.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês de Janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
ago Tea
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ANEXO |
(Projeto de Lei 003/2024)
EMPREGO PÚBLICO
CARGA
Enfermeiro 40h 3.669,40
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.557,39
Dentista 40h 8.048,47
Agente Postal 40h 1.419,06
Agente Comunitário de Saúde 40h
Agente de Combate a Endemias 40h
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ANEXO Il - (Projeto de Lei 003/2024)-TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL EFETIVO
1) r$151291)41] R$240540| 81 | R$437605/121] R$872726/161] R$ 13.299,51]201| R$ 19.611,08
[2| n$152769[42] n$242046] 82 | R$444806] oo: R$ 8.886,32 R$ 13.429,14
[a [| asastao(19| 26246275] 65 | nsastsa[1] Asotsa(1ca| assascons
DREZDEZS 15521408
HIEEZA 45 R$ 2.503,07 | 85 R$ 4.672,93 | 125 R$ 9.382,88 | 165 R$ 13.825,75 | 205 R$ 20.388,40
6 | R$1.529,80 | 46 | R$ 2.528,10 | 86 R$ 13.960,52
[7] R$150609[47] n$255338] 87 | R$483045 127 R$ 9.566,29 R$ 14.096,66 | 207 R$ 20.788,56
[8 | n$16227s | 48 R$ 2.578,92 R$ 9.659,32
9 49 R$ 2.604,71 R$ 9.753,30 | 169 R$ 14.372,92 | 209 R$ 21.196,63
10 R$ 1.657,04 R$ 2.630,75 | 90 170 R$ 14.513,06 | 210 R$ 21.403,65
R$ 1.674,68 | 51 R$ 2.657,06 | 91 R$ 5.164,83 R$ 14.654,58 | 211 R$ 21.612,71
E 131 R$ 9.943,99
12 R$ 1.692,68 | 52 R$ 2.683,63 | 92 R$ 5.252,66 R$ 10.040,74 R$ 14.797,53
13 R$ 1.711,07 | 53 R$2.710,47 | 93 R$ 5.342,20 | 133 R$ 10.138,45 | 173 R$ 14.941,84 | 213 R$ 22.037,01
202 R$ 19.802,60
203 R$ 19.995,96
164 R$ 13.692,24 | 204 R$ 20.191,21
206 R$ 20.587,50
168 R$ 14.234,13 | 208 R$ 20.991,58
fa
w
S
21 R$ 21.823,79
ES
E
E
Era
a
+
o
do
BS
u
E
E
R$ 2.737,57 | 9: R$5.433,57 | 134 R$ 10.237,14 | 174 R$ 15.087,58 | 214 R$ 22.252,28
R$ 1.808,61 R$ 2.848,73 R$5.817,68 | 138 R$ 10.641,53 | 178 R$ 15.684,92
R$ 1.829,28 | 59 R$ 2.877,22 | 99 R$ 15.837,96
R$ 1.850,38 | 60 R$ 2.905,99 | 100 R$ 6.021,45 180 R$ 15.992,46
R$ 6.126,39 | 141 R$ 10.955,35 | 181 R$ 16.148,51 | 221 R$ 23.819,39
R$ 6.233,43 R$ 16.306,06 | 222 R$ 24.052,12
R$ 2.994,04 | 14 R$ 6.342,59 Ré 16.465,17 |223| R$ 24.287,15
R$ 3.023,98 | 104 R$ 6.453,96 R$ 16.625,83 | 224 R$ 24.524,46
R$ 1.962,41 | 65 R$ 3.054,22 | 105 R$ 6.567,56 | 145 R$ 11.388,35 R$ 16.788,08 | 225 R$ 24.764,09
26 R$ 1.986,16 | 66 R$ 3.084,76 | 106 R$ 6.683,43 R$ 16.951,89 | 226 R$ 25.006,08
27 R$ 2.010,41 | 67 R$ 3.115,61 | 107 R$ 6.801,63 | 147 R$ 17.117,34 | 22 R$ 25.250,46
8 R$ 17.284,41 | 228 R$ 25.497,23
R$ 2.060,39 | 6º R$3.178,24 R$ 7.045,11 | 149 R$ 17.453,10 | 229 R$ 25.746,38
R$ 2.086,08 | 70 R$ 3.210,02 | 110 R$ 7.170,54 R$ 17.623,42 | 230 R$ 25.998,02
R$2.112,32 | 71 R$ 3.242,12 | 111 R$ 7.298,48 R$ 17.795,44 | 231 R$ 26.252,11
92
R$ 2.139,10 R$ 3.274,54 | 112 R$ 7.428,97 | 15 R$ 12.187,93 | 1: R$ 17.969,14 | 232 R$ 26.508,68
218 R$ 23.134,64
E) R$ 1.748,91 | 55 R$ 2.764,95 | 95 R$ 7:35; R$ 10.336,75 R$ 15.234,72 R$ 22.469,63
16 R$ 1.768,42 | 56 R$ 2.792,60 EI R$ R$ 10.437,34 | 176 R$ 15.383,37 | 216 R$ 22.689,15
17 R$ 1.788,31 | 57 R$ 2.820,52 R$ 5.718,76 | 137 R$ 10.538,94 | 177 R$ 15.533,41 | 217 R$ 22.910,81
nm
o
w
E
H
v
219 R$ 23.360,67
mo
o
;
220 R$ 23.588,91
R$ 1.871,92 | 61 R$ 2.935,05 | 101
No
fg
no
|N)
H
olo
v|m
R$ 1.893,86 | 62 R$ 2.964,40
n
q
R$ 1.916,25
R$ 1.939,10 | 64
N
s
o
[E
É
NR
q
R$ 2.035,15 | 68 R$ 3.146,77 | 108 R$ 6.922,18 | 14
29
30
31
w
[e
a
[N)
7
33 R$ 2.166,36 | 73 R$ 3.307,29 | 113 R$ 7.562,06 | 153 R$ 12.306,68 | 193 R$ 18.144,56 | 233 R$ 26.767,76
to
o
34 R$ 2.194,24 | 74 R$ 3.340,36 | 114 R$ 7.697,83 | 154 R$ 12.426,60 | 194 R$ 18.321,66 | 234
alala
alala
o jon
J|NIJS
nlalo
2|8I8
8/28
in
Ee]
35 R$ 2.222,61 | 75 R$ 3.373,76 | 11º R$ 7.836,29 | 155 R$ 12.547,66 | 195 R$ 18.500,53 | 235
ER
[ro
to
[o
R$ 2.251,61
37 R$3.441,57 | 117 | R$8.121,63| 157
38 R$ 8.268,56 R$ 12.918,09 R$ 19.047,69 | 238 | R$ 28.101,80
R$ 2.342,04 | 79 159 199) R$19.233,65)239] R$ 28.376,50
[10[ n$237341[80] R$ 423616] 120) R$8.571,33/160] R$13.171,15]200| R$ 19.421,46 |240| R$ 28.653,86
FA!
2 ÊS
76 R$ 3.407,50 | 116 R$ 7.977,55 | 156 R$ 12.669,95 R$ 18.681,13 | 236
R$ 12.793,41 R$ 18.863,51 | 237 R$ 27.829,77
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ANEXO III
(Projeto de Lei 003/2024)
CONSELHO TUTELAR
A CARGA á
FUNÇÃO HORÁRIA SALÁRIO (R$)
Membro do Conselho 40h 2.106,45
Tutelar
!
agia
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ANEXO IV
(Projeto de Lei n.º 003/2024)
Cargos Comissionados e Secretários
SIMBOLO
R$ 4.855,14
R$ 3.707,25
R$ 2.500,24
R$ 2.387,53
R$ 1.852,51
R$ 1.567,42
R$ 1.512,91
:
R$ 5.064,39
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o SUBSTITUTIVO ao
Projeto de Lei n.º 003/2024, que autoriza a reposição inflacionária para os
Servidores do nosso Município.
A inflação do ano de 2023 no Brasil fechou em 4,62%
(quatro virgula sessenta e dois por cento) conforme o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor — IPCA divulgados pelo IBGE.
A reposição inflacionária prevista neste projeto objetiva
garantir aos servidores do Município a manutenção do ganho real dos seus
vencimentos e alcança todos os servidores do Município, ativos, inativos,
pensionistas, emprego público etc...
O presente SUBSTITUTIVO objetiva corrigir o ANEXO IV
do Projeto de Lei n.º 003/2024 onde, por lapso, constou os valores dos CC 08 e 09
com valores abaixo do Salário Mínimo do País. A correção está sendo feita
considerando o menor salário da tabela de vencimento do Município.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Prefeito Municipal

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