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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.866/2023 que criou a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Icaraíma.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Norma sancionada Lei nº 1.931/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 27 de Março de 2024, Pág. C12.
2024-03-25 Proposição aprovada Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2024-03-11 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T11:08:47.656362-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2024-03-19T09:50:05.099469-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2024
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.866/2023
que criou a Comissão Permanente de Licitação da
Câmara de lIcaraíma/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º 0 8 1º do art. 11. da Lei 1.866/2023 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 11...
S 1º O Agente de Contratação/Pregoeiro, pelo
exercício da função, receberá 65% de gratificação sobre o menor nível de
referência da Tabela de Vencimento do Poder Legislativo Municipal, cabendo
30% aos Membros da Equipe de Apoio/Comissão de Contratação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 11
dias do mês de março de 2.024.
LG pa d f 4
Manoel Timóteo de Almeid: 'aéréio B Domingos
, fo goer E
Presidente E ecretário
e-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O art. 17 da Lei Orgânica do Município de Icaraíma
assevera que, incumbe à Mesa Diretora tomar todas as medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos legislativos, bem como propor projetos que criem ou
extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
No mesmo sentido o art. 68, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Icaraíma, dispõe que compete à Mesa propor, privativamente,
Projetos de Lei dispondo sobre sua organização, funcionamento e política;
regime jurídico de seu pessoal e planos de carreira; bem como criação,
transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e sua
respectiva remuneração.
Considerando que a Lei Municipal nº 1.866/2023
Criou a Comissão Permanente de Contratação do Poder Legislativo Municipal,
regulamentando suas competências e remuneração para fazer frente a Nova
Lei de Licitação nº14.231, estabeleceu-se níveis diferente de gratificação.
Assim, devido ao maior encargo e responsabilidade
ao Agente de Contratação/Pregoeiro pelo desempenho de sua função majora-
se sua gratificação de 40%p para 65% sobre o menor nível de referência da
Tabela de Vencimento do Poder Legislativo.
Por esta razão, roga-se aos nobres edis a aprovação
do presente projeto de lei por unanimidade.
um
YHER6 Cardoso
“aa Dilene Maria da Silva
— Vice-Presidente

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