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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 001/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma — PR
Os Vereadores Altair Gomes. e Luciano Fábio
Sitta, assim como os demais edis abaixo assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento
Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença
de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente,
solicitando as seguintes informações sobre Padaria Comunitária de
Icaraíma:
1. A Padaria Comunitária está em atividade
plena, atendendo a comunidade conforme justificativas feitas para
aprovação do projeto para liberação de recurso para reforma? Se
estiver:
e Quais horários de atendimento?
e Relatar as atividades que estão sendo
executadas.
2. Se não estiver em atividade (fechada)
especificar os seguintes pontos;
e Qual o motivo?
e Quala previsão com uma data limite para
iniciar as suas atividades?
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Vários questionamentos tem chegado até nós,
sobre o porquê um investimento em torno de 200 mil reais, em uma
padaria que apesar de pronta a meses até o momento não temos
conhecimento de estar em atividade.
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício
das prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de
fiscalizar, acompanhar e obter informações relativas aos atos do
Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
NC?
Da Os
ção
Icaraíma 13 de Março de 2024.
|
fes
- LUCIANO FABIO SITTA
VEREADOR VEREADOR
2 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
º Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).
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