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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
: E PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2024
Em E J INC E 2% AUTORIA: Vereador Altair Gomes — Moura.
as OD: 4Sa san À eo SÚMULA: Dispõe sobre a Divulgação Oficial dos
) Pd dy Medicamentos em Estoque das Farmácias Básicas
do Município de Icaraíma e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá
divulgar junto ao Portal de Transparência existente em seu site eletrônico oficial
a lista de medicamentos distribuídos e mantidos em estoque nas Farmácias
Básicas de Saúde Municipal.
Art. 2º Com o intuito de facilitar o acesso e a
compreensão dos dados, a divulgação de que trata o artigo 1º deverá conter as
seguintes informações:
! — Local, com endereço, onde o usuário poderá
obter o medicamento;
1 — Quantidade constante no estoque;
Hll — Nome dos medicamentos, nos termos do
previsto na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME;
Art. 3º Quando o sistema de divulgação constar a
quantidade zero para um medicamento, deverá constar informações sobre a
data prevista para a reposição.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÃ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 dias após data de
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15
dias do mês de março de 2.024.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que venho apresentar a esta casa,
visa propor a divulgação de medicamentos disponíveis na rede de Farmácias
Básicas da Secretaria Municipal de Saúde, através do Portal de Transparência
do município de Icaraíma. Tal projeto reveste-se de relevante interesse público,
tendo em vista a necessidade de, cada vez mais, o poder público empreender
esforços para aumentar a transparência pelos serviços destinados à
população.
Importante frisar que a lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) abrange diversas regras para os entes da administração
pública, objetivando garantir o acesso à informação por parte da sociedade.
Na mesma esteira, é preciso ainda mencionar os
artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, parágrafo 3º, inciso Il da Constituição Federal,
que versam sobre acessos às informações da Administração Pública. Diante do
exposto, fica evidenciado que a divulgação referente à disponibilidade dos
medicamentos na rede municipal se faz imprescindível diante do cenário atual
em que vivemos, tendo em vista que a publicação dessas informações
culminará com que os cidadãos possam verificar e fiscalizar a disponibilidade
dos medicamentos constantes nas farmácias básicas municipais evitando
muitas vezes o deslocamento desnecessário.
Pelo exposto, e considerando a justificativa
expressa, espero contar com o apoio desta casa para aprovação deste Projeto.
Vereador
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