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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 012/2024
DATA: 26 — Março - 2024
Em in 4 É é = RO BRO) 24 AUTORIA: Executivo Municipal
b/ SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer
ajuda de custo a moradores do Município.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do
Município de Icaraíma a fazer ajuda de custo financeiro as Sra. Maria Aparecida
Fernandes de Souza, portadora da RG n.º 17.820.446-8 SSP/SP e CPF n.º
899.213.059-72 na reforma de sua residência resgatando às condições de
habitabilidade.
Art. 3º. A ajuda financeira que trata o artigos 1º desta Lei
será de até R$35.000,00 (trinta e cinco e mil reais) e essas despesas serão
atendidas por dotação próprias do orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando disposições contrárias.
é É tesao, aos 26
Edifício da Prefeitura do Muniíiá
dias do mês de Março de 2024.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
012/2024 que trata da autorização para ajuda de custo à moradores de nossa cidade
devido as condições específicas que se encontram.
Quanto à ajuda mencionada no presente projeto de Lei a
Senhora Maria Aparecida Fernandes de Souza trata-se de uma família em
condições de vulnerabilidade social.
Considerando que a mesma possui uma residência em
condições bem precárias, com problemas de alagamentos em época de chuvas e
outros problemas estruturais e objetivando sanar esse problema social
definitivamente, pretendemos adequar e reformar essa residência garantindo assim
as condições mínimas de habitabilidade para que essa família possa voltar a residir
em sua residência.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos Nobres Vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Prefeito Municipal
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