texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LE
DOCUMENT OTOC ROJETO DE LEI Nº 033/2017
k PROJ .
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
eo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de
R$ 10.585.51 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),
referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.585,51
FONTE - 513 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 - ART 214 - ECA/FNDCA
TOTAL: . 10.585,81
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
513 | FONTE - 513 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 - ART 10.585,81
214 - ECA/FNDCA
Total 10.585,81
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipa//de, Icaraíma, aos 24 dias do mês
de abril de 2017.
Prefeito Munícipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábil Oicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 033/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa
de Leis para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm
como objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do
saldo de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido à impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR.,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que a Secretaria de Assistência Social possa
executar o saldo da Fonte FONTE - 513 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI Nº
8069/90 — ART 214 — ECA / FNDCA
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Paço Municipal, il de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
open original →