CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024
AUTORIA: Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização.
SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma/PR
para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO
DO PARANÁ, nos termos do inciso XIV do art. 17 da Lei Orgânica Municipal,
do inciso XIV do art. 68 e art. 235, 881º usque 3º do Regimento Intemo da
Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, APROVA:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Icaraíma para o mandato com início
entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 nos seguintes valores:
|- De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
20.876,25 (vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
6.260,34 (seis mil, duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no
valor de R$ 5.266,96 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e
seis centavos).
Il — De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
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a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
21.711,30 (vinte e um mil, setecentos e onze reais e trinta centavos);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
6.510,76 (seis mil, quinhentos e dez reais e setenta e seis centavos);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no
valor de R$ 5.477,64 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos).
Ill — De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
22.579,75 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e cinco
centavos);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
6.771,19 (seis mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no
valor de R$ 5.696,74 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e
quatro centavos).
IV — De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2028:
a) Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
23.482,94 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e
quatro centavos);
b) Vice-Prefeito: Subsídio mensal no valor de R$
7.042,04 (sete mil, quarenta e dois reais e quatro centavos);
c) Secretário Municipal: Subsídio mensal no
valor de R$ 5.924,61 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e
um centavos).
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Art. 3º Os valores dos subsídios fixados por esta Lei,
ficam sujeitos à retenção na fonte, de imposto de renda e contribuição
previdenciária, nos termos da legislação vigente e limitados ao teto
constitucional disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 04
dias do mês de março de 2.024.
E Dilene Maria da Silva
fi elatora
EA]
sá
silmar Girão
Membro
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JUSTIFICATIVA:
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Icaraíma, art. 235, 81º, incumbe à Comissão de Economia Finanças e Fiscalização
elaborar o projeto de fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito.
A competência é privativa da Câmara Municipal nos
termos do art. 17, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, art. 68, XIV do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Icaraíma e do artigo 29, V, da Constituição Federal,
fixar os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
O valor a ser fixado para a próxima legislatura visa
corrigir os subsídios para novos valores a serem percebidos durante a legislatura 2025
a 2028.
Desse modo, a proposta visa atualizar os subsídios a
partir de 2025, incluindo um escalonamento de valores (2025 a 2028) de acordo com a
previsão inflacionária. A previsão escalonada visa assegurar que os valores sejam
corrigidos de acordo com a variação dos preços decorrentes da inflação, evitando
perdas para os agentes.
E o escalonamento ano a ano tem como abordagem
alinhada à Lei Estadual n. 21.348/2022, que fixou os subsídios do Governador e
Deputados do Paraná bem como a que fixou os subsídios dos Ministros do STF (Lei n.
14.520/2023).
O art. 17, XIV, da Lei Orgânica e o art. 68, XIV,
asseveram que o prazo para a fixação dos subsídios deve ser até três meses antes do
pleito municipal que este ano será realizado em 06 de outubro. Ou seja, a fixação dos
subsídios para a próxima legislatura dos agentes políticos deverá estar publicada até
06 de julho de 2.024.
A elaboração do projeto de lei deve ser feita pela
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara até 180 (cento e oitenta
dias) antes do pleito eleitoral, conforme art. 235, $1º, do Regimento Interno da
Câmara, ou seja, até 06 de abril de 2.024.
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O projeto obedece aos requisitos e limites da
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Icaraíma e Regimento Interno.
Assim sendo, rogamos aos nobres pares para aprovação
integral do presente projeto de lei.
Presidente
Dilene Maria da Silva
Relatora
A
Gilmar Girão
Membro