PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná - CEP 87530-000
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PROJETO DE LEI N.º 014/2024
DATA: 05 — Abril - 2024
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder parcelas salariais complementares sobre os
vencimentos dos servidores ocupantes do cargo de
auxiliar de enfermagem
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
- Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do
Município de Icaraíma a conceder uma remuneração adicional aos servidores que
ocupam o cargo de auxiliar de enfermagem, com o objetivo de equiparar sua
remuneração à dos técnicos de enfermagem, contanto que desempenhem as
mesmas atividades
Parágrafo Único: É necessário que o servidor que já faz
parte da Administração Pública e ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem atenda
a determinadas condições prévias e obrigatórias para ser enquadrado e nomeado no
Cargo de Técnico em Enfermagem, incluindo a conclusão do curso técnico
correspondente e o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/PR.
Art. 2º. A concessão da remuneração adicional aos
auxiliares de enfermagem esta estritamente ligada à realização das mesmas
atribuições do modelo referência.
Parágrafo Único: Caso o servidor deixe de cumprir as
responsabilidades do cargo de referência, o salário será revertido ao valor
anteriormente estabelecido.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município aiestalroa, aos 05
dias do mês de Abril de 2024. WA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta
Colenda Câmara o projeto de lei anexo, com base no artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, que versa sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal
para conceder uma remuneração adicional aos servidores ocupantes do cargo de
auxiliar de enfermagem.
Tal medida visa equiparar sua remuneração à dos
técnicos de enfermagem, desde que desempenhem as mesmas atividades, a
conformidade desse pagamento esta alinhada com as decisões dos nossos
tribunais, vejamos:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESEMPENHO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS
DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. A
legislação de regência prevê atividades semelhantes para Auxiliares e Técnicos
de Enfermagem, mas as atividades daqueles são tarefas de menor
complexidade que as dos Técnicos. Evidencia-se o desvio funcional quando, a
partir de prova documental e testemunhal, restar comprovada a prática de
funções típicas do cargo de Técnico em Enfermagem, de forma habitual, sem
distinção entre os servidores Auxiliares e Técnicos nas equipes de trabalho do
hospital. 2. Reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito ao
pagamento das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo para o
qual foi contratado e o que efetivamente exerce, enquanto se mantiver o
desvio. (TRF-4 - AC: 50180192120184047200 SC 5018019-21.2018.4.04.7200,
Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento:
24/11/2021, QUARTA TURMA) (grifo nosso)
DECISÃO MONOCRÁTICA — JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA —
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA — DESVIO DE FUNÇÃO -
AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE TRABALHOU COMO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIREITO DA
PARTE RECLAMANTE AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS —
APLICAÇÃO DA SÚMULA 378 DO STJ — LEIS MUNICIPAIS Nº 11.000/2014 E
Nº 14.507 /2014 — TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO É A DATA QUE CESSAR
O DESVIO — SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (...) Neste sentido,
sendo declarado o desvio de função, deve ser reconhecido o direito do servidor
ao recebimento das diferenças salariais referentes ao período trabalhado, neste
caso, portanto, a diferença nos vencimentos dos cargos de Auxiliar de
Enfermagem (Técnico de Enfermagem em Saúde Pública — parte especial) e
Técnico de Enfermagem (Técnico de Enfermagem em Saúde Pública — parte
permanente), conforme disposto na Súmula 378 do STJ: (TJ-PR 0028122-
38.2023.8.16.0182 Curitiba, Relator: Marco Vinicius Schiebel, Data de
Julgamento: 26/02/2024, 43 Turma Recursal, Data de Publicação: 26/02/2024)
A Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece
que, ao ser reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito à alfenenças salariais
decorrente dessa situação, vejamos:
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O SN ILICAL DE ICARAÍMA
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Súmula 378 do STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às
diferenças salariais decorrentes.
Essa importante Súmula refere-se ao direito do servidor
público que ao exercer funções para as quais não foi contrato ou nomeado, tem
direito a receber remuneração correspondente à função desempenhada, visando
garantir a equidade e a justiça nas relações de trabalho no serviço público.
É importante ressaltar que a concessão da remuneração
adicional aos auxiliares de enfermagem está diretamente ligada ao desempenho das
mesmas atribuições do modelo de referência.
Diante do exposto e considerando a relevância das
atividades desempenhadas pela Secretaria de Saúde de nosso município, contamos
com o apoio de todos os nobres vereadores para a devida aprovação do projeto
apresentado.
Agradeço antecipadamente pela atenção e colaboração
dos todos, colocamo-nos a disposição para outras informações que jugarem
necessárias. /
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Prefeito Municipal