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materia nº 4/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaOs Vereadores Altair Gomes e Luciano Fabio Sitta, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, solicitando as seguintes informações sobre a manutenção das galerias de águas pluviais/bocas de lobo/tampas de bueiro presentes em todo o Município de Icaraíma.
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T09:46:52.881240-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma — PR
Prezado Presidente:
Os Vereadores Altair Gomes e Luciano Fabio
Sitta, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138,
IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm,
respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja
determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo
Municipal”, com cópia do presente, solicitando as seguintes informações
sobre a manutenção das galerias de águas pluviais/bocas de
lobo/tampas de bueiro presentes em todo o Município de Icaraíma:
1. Existe algum plano ou projeto em andamento
para o reparo das galerias de águas pluviais/bocas de lobo/tampas de
bueiro?
2. Apresentação dos reparos, a serem efetuados
e como serão efetuados, se por meio de serviços prestados pela
Secretaria responsável ou ainda por meio de uma empresa via processo
licitatório.
3. Qual o prazo para que as galerias de águas
pluviais/bocas de lobo/tampas de bueiro possam ser reparadas em sua
totalidade?
JUSTIFICATIVA
Fora recebida denúncia por estes Vereadores de
que muitas destas galerias de águas pluviais/bocas de lobo/tampas de
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
bueiro estão com sérios problemas estruturais e outras ainda
apresentam o entupimento por detritos.
Ressaltamos que vários Vereadores já
protocolaram diversas indicações junto ao executivo neste sentido, sem
obter nenhuma resposta satisfatória.
Em anexo seguirá diversas imagens dos
problemas relatados em vários pontos da cidade, não se limitando aos
que foram fotografados durante o decorrer da semana do dia
08/04/2024 a 11/04/2024.
De outro ponto, o pleito trata-se do exercício
das prerrogativas do Cargo de Vereador e a necessidade e obrigação de
fiscalizar, acompanhar e obter informações relativas aos atos do
Executivo Municipal.
Sendo só o que tenho a requerer no momento,
aproveitamos do ensejo para externarmos protesto de elevada estima e
distinta consideração.
NY
YZ
Re, Ne v LUCIANO FABIO SITTA
VEREADOR VEREADOR
2 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
? Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
º Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).

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FIG. 08
FIG. 07
FIG. 09 FIG.10
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