e» PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PROJETO DE LEI N.º 015/2024
DATA: 12 de abril de 2024
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: ALTERA MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO
DAS QUADRA Nº 27, 28 e 29 E TRECHO DE RUA NO
DISTRITO DE PORTO CAMARGO E ALTERA A
NATUREZA JURIDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o mapa da Quadra nº 27, 28e 29 etrecho de
Rua nº 21 e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20) do Distrito de Porto Camargo, previsto
na lei nº 1.855/2022, vigorando o representando no Anexo | da presente lei.
Art. 2º Em razão da alteração feita no artigo 1º da presente
lei, altera o memorial descritivo e confrontações das quadras nº 27, 28 e 29,
respectivamente as matriculas nº 583, 584 e 2.785, localizado no distrito de Porto
Camargo, neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, passando a ser
denominadas como Quadra nº 27, 28 e 29-A e demostrada no Anexo II da presente
lei.
Art. 3º Em razão da alteração feita no artigo 1º da presente
lei, Altera o memorial e confrontações do trecho de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato
Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua
Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº
02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), localizado no distrito de Porto Camargo,
neste município de Icaraíma, Estado do Paraná, passando a ser denominadas como
Quadra nº 27, 28 e 29-B e demostrada no Anexo III da presente lei. <
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Parágrafo Único Altera a natureza jurídica do trecho de
Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas
Gerais (Antiga Rua nº 03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre: Rua Mato
Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº 03), denominado
como Quadra nº 27, 28 e 29-B, passando a ser de bem dominial.
Art. 4º As despesas decorrentes das alterações feitas por
esta lei, decorrerão por conta do proprietário tabular dos imóveis.
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ANEXO |
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
CHÁCARA Nº 164
CHÁCARA Nº 236
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QUADRA Nº 27, 28 e 29/A,
Área=22.975,46m2 77
QUADRA Nº 18
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QUADRA Nº 19
CHÁCARA Nº 242
QUADRA Nº 20
QUADRA Nº 30
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28, 29 e Ruas.
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
B
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ANEXO II
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-A, unificação das
quadras nº 27, 28 e 29, do Distrito de Porto Camargo.
ÁREA: 22.975,46 mº; - Perímetro: 641,69 m.
DESCRIÇÃO:
Inicia no vértice 0=PP, coordenadas UTM
=7.413.534,29 m e E=219.413,41 m, no limite com ,
azimute de 354º29'00" e distância de 222,71m até o
vértice 1 de coordenadas E=219.392,00 m e
N=7.413.755,97 m;, azimute de 231º46'45" e distância
de 135,62m até o vértice 2 de coordenadas
E=219.285,45 m e N=7.413.672,06 m;, azimute de
241º33'32" e distância de 12,52m até o vértice 3 de
coordenadas E=219.274,44 m e N=7.413.666,10 m;,
azimute de 174º4513" e distância de 144,51m até o
vértice 4 de coordenadas E=219.287,66 m e
N=7.413.522,20 m;, azimute de 84º30'27" e distância de
126,33m até o vértice 0=PP de coordenadas
E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;,. Início desta
descrição, fechando o perímetro descrito. Meridiano
Central 510 WGr, Sistema UTM; datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
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264º3027" 126,33m
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QUADRA Nº 27, 28 e 29/B
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RUA PARAIBA
IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A
ESC.: 1:1750
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-A
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
- MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ANO: 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
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ANEXO III
PROJETO DE LEI Nº 015/2024
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Quadra nº 27, 28 e 29-B, unificação do trecho
de Rua nº 21, trecho entre: Rua Mato Grosso do Sul
(Antiga Rua nº 02) e Rua Minas Gerais (Antiga Rua nº
03) e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20), trecho entre:
Rua Mato Grosso do Sul (Antiga Rua nº 02) e Rua Minas
Gerais (Antiga Rua nº 03), Distrito de Porto Camargo.
N 241º33'32" 12,52m
ÁREA: 5.000,00 m:; - Perímetro: 331,95 m.
DESCRIÇÃO:
Inicia no
vértice 0=PP, coordenadas UTM
N=7.413.482,81 m e E=219.291,27 m, no limite com ,
azimute de 84º30'27" e distância de 126,52m até o vértice
1 de coordenadas E=219.417,21 m e N=7.413.494,92 m;,
QUADRA Nº 27, 28 e 29/A azimute de 354º29'00" e distância de 39,55m até o vértice 2
Área=22.975,46m2 de coordenadas E=219.413,41 m e N=7.413.534,29 m;,
azimute de 264º30'27" e distância de 126,33m até o vértice
3 de coordenadas E=219.287,66 m e N=7.413.522,20 m;,
azimute de 174º45'13" e distância de 39,55m até o vértice
0=PP de coordenadas E=219.291,27 m e N=7.413.482,81
m;.. Início desta descrição, fechando o perímetro descrito.
Meridiano Central Sto WGr; Sistema UTM; datum o
SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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RUA PARAIBA
IMÓVEL: QUADRA Nº 27, 28, 29-A
ESC.: 1:1750
IMÓVEL: QUADRA Nº 27,28 E 29-B
DISTRITO DE PORTO CAMARGO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
ANO: 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei 015/2024 que aprova a
alteração de mapa, memorial e confrontações da quadra nº 27, 28 e 29, trecho da Rua
nº 21 e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20) do Distrito de Porto Camargo.
Este Projeto de Lei tem por objetivo regularizar a área das
quadras nº 27, 28 e 29, trecho da Rua nº 21 e Rua Maranhão (Antiga Rua nº 20) do
Distrito de Porto Camargo, o Município buscou junto aos proprietários uma solução
para a ocupação irregular dos trechos de Rua nº 21 e Rua Maranhão, ao qual chegou-
se a solução apresentada no projeto de lei, sendo: a junção das áreas das quadras nº
27, 28 e 29 e o deslocamento das áreas das Ruas, essa solução se mostrou a mais
viável, visto que não houve nenhuma perca de área quadrada tanto para o município
quanto para a os proprietários.
Vale ressaltar que esse é uma ocupação irregular das ruas,
que aconteceu a mais de 20 anos, ao qual possui uma edificação residencial no
prolongamento da Rua, a solução adotada ser apresentou como uma solução pacífica
com a anuências do proprietário e sem uma briga judicial.
Em anexo a essa mensagem estão os mapas explicativos
1,2e3 da área ao qual foi apresentado o projeto de lei para melhor entendimento dos
vereadores e ofício de manifestação de concordância dos proprietários.
Diante o exposto, contamos com o costumeiro apoio dos
Senhores Vereadores membros desta Casa de Lei e solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Icaraíma/PR, 12 de abril de 2024
LELEO A
LL
EA
MARCOS ALEX DE OLEIRA