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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: wwyw.icaraima.pr.gov.br
na PROJETO DE LEI N.º 016/2024
DATA: 12 de abril de 2024
AUTORIA: Executivo Municipal
SUMULA: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
PARA ABERTURA DE PROLONGAMENTO DE RUAS
NO DISTRITO DE PORTO CAMARGO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar a abertura das seguintes Prolongamento de Ruas:
Prolongamento da Rua Uirapuru, Prolongamento da Rua São Paulo, Prolongamento
da Rua Minas Gerais e Prolongamento da Rua nº 05.
I- A abertura das ruas será realizada através de
desapropriação amigável, ficando a cargo dos proprietários tabulares dos imóveis todo
o ônus relativo ao processo documental.
!l- Fica a cargo dos proprietários a elaboração de projetos
e execução de infraestruturas, referente a abertura das vias (pavimentação, galeria
de águas pluviais, rede de fornecimento de água potável, rede de coleta e tratamento
de esgoto, rede elétrica e iluminação pública), sem nenhum ônus à Municipalidade.
$ 1º Fica o empreendedor condicionado a execução das
obras, a aprovação dos projetos de infraestruturas pelo Município seguindo as
legislações vigentes e de demais órgão competentes.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Segue em anexo o Projeto de Lei Nº 016/2024 que autoriza
município a desapropriação de área para a abertura de prolongamento de Ruas no
Distrito de Porto Camargo.
Este Projeto de Lei por objetivo atender ao pedido dos
proprietários, ao qual solicita os prolongamentos das Prolongamento da Rua Uirapuru,
Prolongamento da Rua São Paulo, Prolongamento da Rua Minas Gerais e
Prolongamento da Rua nº 05, essas que são ruas já existentes no sistema viário
Municipal, o pedido se sustenta na implantação por parte do município de
equipamentos de drenagem (rede de drenagem, emissão de drenagem e bacia de
contenção) ao qual será implantado devido ao caimento nos terrenos nas áreas das
chácaras, sendo que com a abertura dos prolongamentos o município terá acesso
desimpedido aos equipamento de drenagem.
Ressalte-se ainda, que o pedido se mostra vantajoso para
o município visto que, toda a infraestrutura (pavimentação, galeria de águas pluviais,
rede de fornecimento de água, rede de coleta e tratamento de esgoto, rede de
fornecimento de energia e rede de iluminação pública) ficará a cargo dos proprietários,
sendo o município recebedor destas infraestruturas prontas. Ademais encaminho aos
senhores vereadores o pedido dos proprietários e justificativa técnica a este Projeto
de Lei e projetos onde é apresentado como ficará o local com o seguimento dos
prolongamentos de ruas.
Diante o exposto, contamos com o costumeiro apoio dos
Senhores Vereadores membros desta Casa de Lei e solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Icaraíma/PR, 12 de abril de 2024
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