br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-15 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-04-24 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

—s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
"Ra PATO DE ICANAIMA
Em dl "= PRÓLOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 034/2017
As | P MO à 0 “od bo SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
Hen 5, 508 anulação de dotação e dá outras providências.
SEg A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de
2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
13.01 GABIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
27.813.0032.2.145 | MANUTENÇÃO DO TURISMO
3.3.90.30.00.00 1097 | Material De Consumo 9.000,00
3.3.90.39.00.00 1098 | Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 21.000,00
FONTE: 000 Recursos Ordinários (Livres) | 30.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de
dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
06.00 SECRET. DE OBRAS, SERV. PUB.E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0005.2.015 | Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 124 | Material de Consumo 9.000,00
Fonte 000 | Recursos Ordinários (livres) 9.000,00
06.00 SECRET. DE OBRAS, SERV. PUB.E RODOVIARIO
06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0006.2.019 | Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 [168 ter de Consumo | 21.000,00
Fonte 000 | Recursos Ordinários (livres) | 21.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 24 de Abril de 2017.
Lidos laccars Z dA 77 A
MARCOS ALEX DE OLIVE
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX: (044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
MENSAGEM
Icaraíma, 24 de Abril de 2017
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, o acostado Projeto de Lei nº 000/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que
possamos abrir Créditos Especial por Anulação de Dotação, que tem por objetivo criar a
Atividade de Turismo dentro da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. A Atividade será
criada pelo fato de que a RETUR (Rede de Turismo Regional) que promove a convergência e
a articulação das ações governamentais entre os três níveis de governo, atuando no suporte
de políticas públicas setoriais e locais com o foco na gestão, estruturação e promoção do
Turismo Regional. A mesma está realizando um novo Remapeamento para os municípios
interessados em estar no Mapa de Turismo Nacional, para concorrer aos Recursos Federais.
Sendo assim havendo interesse do Nosso Município, estamos enviando o referido
projeto a esta Casa de Leis, para que assim sejam realizadas as adequações necessárias.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
77/48
LAGE O do
Lie O
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

open original →