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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura de Icaraíma - COMCULT e adota outras providências.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Norma sancionada Lei nº 1.938/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 09 de Maio de 2024, Pág. B8.
2024-05-06 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-04-22 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:26:28.822919-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2024-04-30T08:36:55.753920-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: gabineteDicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
PODER Lewis: A fivo CE UA AIMO
OCUMENTO pp fi ADO
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura de Icaraíma —
COMCULT e adota outras providências.
A Câmara de Vereadores do município de Icaraíma aprova:
TÍTULO |
Das Finalidades
Art. 1º. O Conselho Municipal de Cultura — COMCULT, reger-se-á por esta Lei,
caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e
fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de
Cultura, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura
do município de Icaraíma.
TÍTULO Il
Da Composição
Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes, assim distribuídos:
I-o Secretário Municipal de Cultura, na qualidade de Presidente;
H — 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício
na Administração Pública Municipal;
Wl — 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um deles
seu Vice-Presidente.
8 1º. Os integrantes descritos no inciso Il serão nomeados pelo Prefeito do Município de
Icaraíma para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
8 2º. Os membros a que se refere o inciso Ill serão eleitos pelo voto direto e sufrágio
universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos
durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e
regulamentada, por meio de portaria e ou decreto, pelo Secretário Municipal de Cultura.
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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$ 3º. Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se refere o inciso HI que
obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem as
vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos recebidos, o Vice-
Presidente.
Parágrafo único. Os demais candidatos, a que se refere o inciso III, ficarão como suplentes
na ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 3º, Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões Técnicas e Grupos de
Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de
decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
Art. 4º. O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus
membros, pelo Presidente do Conselho.
TÍTULO Il
Das Competências
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
| — participar da formulação das políticas públicas do município de Icaraíma na área da
cultura;
Il - cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas regional, estadual e federal;
III — estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas culturais;
IV — estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições relacionadas
à cultura;
V — emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhes sejam
submetidas pela Secretaria Municipal de Cultura ou pelos membros do COMCULT;
VI — promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada;
VII - incentivar a proteção do patrimônio cultural;
VIII - valorizar as manifestações culturais locais e regionais;
IX - incentivar pesquisas sobre a cultura Icaraimense e paranaense,
X — definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho e con-
gêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades relativas às suas
competências;
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Art. 10º. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda de
mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em participar dos
trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a convocação imediata de seu
suplente.
Art. 11º. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de funções
incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou apresentação de
justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas ou por quatro sessões
plenárias alternadas durante o mandato.
Art. 12º. Fica a Secretaria Municipal de Cultura, autorizada a prestar apoio técnico,
administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura física para a
consecução das finalidades do Conselho Municipal de Cultura.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13º. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 14º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
abril de 2024.
LA
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CNPJ: 76.247.337/0001-60
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ao Poder Legislativo Municipal de Icaraíma/PR.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura do Município de Icaraíma/PR e contém outras providências.
A propositura do presente Projeto de Lei, tem o objetivo instituir o Sistema Municipal de
Cultura no Município de Icaraíma, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Federativa (Processo
nº 01400.018324/2023-59), assinado pelo município e publicado no Diário Oficial da União — DOU,
em 29 de setembro de 2023, firmado entre o Ministério da Cultura e o município de Icaraíma/PR,
visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Nesse sentido, convém destacar, Senhor Presidente e Vereadores, que o Município de
Icaraíma foi contemplado com repasses das leis federais Lei Complementar nº 195/2022 (Apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural) e a Lei nº 14.399, de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura), em 2023, e que ocorreram por transferências via fundo a fundo.
Outrossim, estreme de dúvidas, que cabe aos órgãos públicos gerarem mecanismos de
incentivo à cultura e, especialmente o Município, deve fazer a sua parte por meio de ações que
viabilizem a continuidade das ações culturais nesta atividade.
Nesse sentido, ao estabelecer tais mecanismos fomentaremos a cultura local, dos agentes e
equipamentos culturais, bem como promovendo o desenvolvimento, econômico e social de nosso
Município.
Posto isto, contamos com o apoio dos nobres pares destá CÁsajde Leis no tocante a aprovação
do presente Projeto de Lei.

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