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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota outras providências.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Norma sancionada Lei nº 1.939/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 09 de Maio de 2024, Pág. B8.
2024-05-06 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade.
2024-04-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-04-22 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T08:26:49.829597-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2024-04-30T08:37:02.150001-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 15

LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: gabineteOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 21/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
DOME
Em Ee LEW Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT e adota
astY.:g0 hs)s outras providências.
A Câmara Vereadores do município de Icaraíma aprova:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período
de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e
participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e
promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura
em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como princípios:
|- a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores,
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no
planejamento e execução de políticas culturais,
V-atransversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º — São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
|- universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores,
IH - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais,
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas,
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
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VI - qualificar a gestão na área cultural:
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura estimulando a
sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a função de
coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo
estabelecimento de cronogramas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à
sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de
Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de
Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único — A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º — Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| -formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano;
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis:
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III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão
de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da
lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as
expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações
sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território regional e
local e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e
o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural Icaraimense, resguardando os bens de
natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações
urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos
e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos
valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
Icaraimense;
VII -articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio,
relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura Icaraimense no exterior,
promovendo bens culturais e criações artísticas Icaraimense no ambiente internacional e dar
suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do
País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais Icaraimense com o objetivo
de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais, profissionalizando os agentes
culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura,
consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de
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colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de
poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio
de ações próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º — São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a
execução de políticas públicas para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões
culturais;
HI - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e
permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação
da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º — São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes
termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o
=
compõem;
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b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da
cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de
Icaraíma;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas
Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para
o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões
orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de
royalties;
Ill - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município,
nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual,
federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo
à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura:
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância
do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), programa amplo de
fomento da vida cultural Icaraimense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às' demandas
Icaraimense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
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a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários
de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a formação
continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, por
meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a interação
entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as políticas
públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) a implantar disciplinas ligadas às
diferentes áreas da cultura, capacitando seus profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, nos seguintes
termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de
Icaraíma (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional de Informação e
Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC),
tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o
diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) em uma
ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das atividades
culturais no Município;
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e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de políticas públicas de
cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e
imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de coletar dados
para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam
Icaraíma, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da Secretaria
Municipal de Cultura (SMC), utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e
comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais eventos
permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e
municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de Vereadores de
Icaraíma e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais da cultura,
visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade
cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a Câmara de
Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas
legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da PEC-150:
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IX —estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema S, entre
outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores na área
cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e
inovações culturais que permitam incrementar a formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como educação,
saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S para a criação
de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de
programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos tradicionais, nos
seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando facilitar a
inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de notório
saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais com a
finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a
diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
e)valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas,
faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a promoção de ações que
fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na inserção destes nas políticas públicas
de cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos trinta anos
de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de fodo o tipo
de discriminação; Pi
h) estimular a arte urbana;
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XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a
difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e restauração do
patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia e pesquisa,
atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos relativos à
cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de Icaraíma;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para incentivar o
trabalho sobre a cultura de Icaraíma nas escolas da rede pública de ensino, por meio de
materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a Utilização de mecanismos voltados
à formação de consciência histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação do
patrimônio cultural material e imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural Icaraimense;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural Icaraimense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e arquivos
museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização desses acervos
culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito municipal
e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em regiões
habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes
termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que
ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas conectadas à internet; E
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b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a
circulação de conteúdos independentes de cada região;
€) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar o
acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como
alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das
influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIll - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação,
adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município, respeitando as
demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e infraestrutura
adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à acessibilidade e garantindo de
forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção de
espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das
culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas,
grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e comunitário no
município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação,
descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso democrático ao
livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual da
Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de programas
de formação e fidelização de público, promovendo os direitos culturais;
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d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais,
contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural Icaraimense, por meio do apoio à
criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões;
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos dois
programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente
os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de
produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de
apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
)) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
I) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a criar
mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de
fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a comercialização, a
distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Icaraíma, nos
seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o Paraná e o
Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do município de
Icaraíma com países estrangeiros;
C) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e
econômicas para a compreensão e organização de suas relações com a economia
contemporânea global;
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XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura
criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do
município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e
utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e
culturais;
C) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização
do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do
trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento
regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região cultural,
possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
agências de fomento, com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas
áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em
associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela
ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de linhas
de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos livres,
técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional:
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Icaraíma;
promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade,
dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de coo) erativas de
fomento à cultura, nos seguintes termos:
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CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das artes e
impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar artistas,
produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia produtiva e das
artes no município de Icaraíma;
XVIII -implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes
termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as políticas
culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como
conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a avaliação
e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º — Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias
do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei.
Art. 9º — A Secretaria Municipal de Cultura (SMC), na condição de coordenadora executiva
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º — Compete à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Mu cipal de Cultura
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(PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a
demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura,
de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de
implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único — O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT),
tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de
universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do
apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos
acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal é
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e Instituições Vinculadas,
que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão
desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)
e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ao Poder Legislativo Municipal de Icarafma/PR.
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho o Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura do Município de Icaraíma/PR e contém outras providências.
A propositura do presente Projeto de Lei, tem o objetivo instituir o Sistema Municipal de
Cultura no Município de Icaraíma, em cumprimento ao Acordo de Cooperação Federativa (Processo
nº 01400.018324/2023-59), assinado pelo município e publicado no Diário Oficial da União — DOU,
em 29 de setembro de 2023, firmado entre o Ministério da Cultura e o município de Icaraíma/PR,
visando ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Nesse sentido, convém destacar, Senhor Presidente e Vereadores, que o Município de
Icaraíma foi contemplado com repasses das leis federais Lei Complementar nº 195/2022 (Apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural) e a Lei nº 14.399, de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura), em 2023, e que ocorreram por transferências via fundo a fundo.
Outrossim, estreme de dúvidas, que cabe aos órgãos públicos gerarem mecanismos de
incentivo à cultura e, especialmente o Município, deve fazer a sua parte por meio de ações que
viabilizem a continuidade das ações culturais nesta atividade.
Nesse sentido, ao estabelecer tais mecanismos fomentaremos a cultura local, dos agentes e
equipamentos culturais, bem como promovendo o desenvolvimento econômico e social de nosso
Município. j
Ed
Posto isto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa a no tocante a aprovação
/ Lô
do presente Projeto de Lei.
araíma, 17 de abril de 2024.

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