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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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PODER Legis! ATIVO DE ICANAIMA
mocumenTe PROTOCOLADO | PROJETO DE LEI N.º 035/2.017
' Data: 25/04/2017
Emo. Sia leil sed Súmula: Altera o Anexo V da Lei Complementar n.º
As 4).:00ns soone.Q8OQ... 135112017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar n.º
1.351/2017 de 14 de Fevereiro de 2017, nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
- Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 25 dias do mês de Abril de 2017.
7/4046,
ES
as
MARCOS ALEX DE 2
Prefeito Municipal
— SRA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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ANEXO |
ANEXO V da Lei 1.351/2017.
ANEXO VI - Lei 832/2013.
DOS VALORES ATRIBUIDOS AOS CARGOS EM COMISSÃO
.
ANEXO VI - Lei Municipal nº 832/2013 |
CC-01 R$ 3.985,78
Cc-02 L R$ 2.906,22
Cc-03 IR$ 2.422,15 |
| Cc-04 1R$ 1.963,15
Cc-05 LR$ 1.853,86
Cc-06 R$ 1.427,22 |
CC-07 R$ 1.199,89
Cc-08 R$ 1.116,18
Cc-09 [R$ 1.014,03
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PREFEILT M I
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei n.º 035/2017 para
apreciação desta Casa de Leis, que trata da alteração do ANEXO V da Lei
Complementar n.º 1.351/2017 de 14/02/2017.
A lei Municipal n.º 1.271/2016 de 31/05/2016 fixou os
Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura atual. O
Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei equipara os Cargos de Chefe de Gabinete, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo, Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento,
cargos esses que percebem o símbolo CC-1, aos de Secretários, subsidio 200.
Ao enviarmos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º
006/2017 que previa a reposição salarial para o quadro de servidores do Município, o
subsídio dos secretários e o símbolo CC-1, por lapso, foram incluídos indevidamente
no Projeto de Lei. Assim constatado o erro estamos mandando este Projeto de Lei
para correção apontada.
Os valores percebidos a maior pelos Secretários e/ou
cargos com símbolo CC-1, serão ressarcidos aos cofres públicos Municipais.
Portanto, diante do que expomos, solicitamos a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCOS ALEX D
Prefeito Municipa
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