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<-> |CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Emenda nº01/2024 ao Projeto de Lei nº025/2024
Autoria: Comissões de Justiça e Redação
Súmula: Emenda de Redação, conforme art. 121, 87º c/c art. 123, IH, a - RI.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprova:
Art. 1º Fica alterada, por lapso manifesto, a redação constante da SÚMULA do projeto
de lei em epígrafe. bem como o art. 1º e 2º para a seguinte redação abaixo delineada:
“SÚMULA: Altera o art. 2º da Lei nº1.832/2022”
Art, 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº1.832/2022, alterado pela Lei
1.887/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor total da subvenção para cada exercício será de até
R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que será repassado em
parcelas mensais podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos exercícios.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e condições
previstas na Lei 1.632/2022.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 27 de maio de
2.024.
Vereadores:
Leandro SD qu — Presidente
AVC
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Gilmar Girão- Relator
JUSTIFICATIVA/PARECER
A presente emenda visa corrigir erro de redação no projeto de Lei
nº025/2024, de origem do poder Executivo Municipal, quando promove alteração na lei
1.832/2023, sendo que o correto é 1.832/2022, por flagrante erro manifesto de digitação.
Destarte, nos termos do art. 123, II, a, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, poderão ser apresentadas emendas de plenário por comissão, que no presente caso visa a
correção de erro material constante de digitação equivocada do ANEXO da lei indicada para
alteração no projeto.
Assim sendo, rogamos ao plenário para que seja aprovado por unanimidade
pelos presentes, nos termos regimentais.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 27
de maio de 2.024.
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