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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br ; Sítio: www.camara:pr.leg.br j
DCCUMENTO PROTOr
Autoria: vereadores - art. 123, RI.
Súmula: Altera dispositivos do projeto de lei em epígrafe e da outras provid SrítÃaS TÁRIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprova:
Art. 1º Altera dispositivo ao projeto de lei abaixo que indica, os quais passarão a ter a
seguinte redação: 4
Art. 1º...
Parágrafo único: É necessário que o servidor que já faz parte da
Administração Pública e ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem ou
Atendente de Saúde atenda a determinadas condições prévias e obrigatórias
para ser enquadrado no cargo de Técnico em Enfermagem, incluindo a
conclusão do curso técnico correspondente e ao registro no Conselho Regional
de Enfermagem — COREN/PR.
Art. 2º A concessão da remuneração adicional aos auxiliares de enfermagem e
atendentes de saúde está estritamente ligada à realização das mesmas
atribuições do modelo de referência.
Parágrafo único........
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei nº 1.937/2024.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 27 de maio de
2.024.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa retificar o projeto de lei que já contempla o benefício
ao cargo de Auxiliar de Enfermagem prevista na Lei Municipal nº1.937/2024, razão pelas quais
fazem as emendas para contemplar os dois cargos Auxiliar de Enfermagem e Atendente de
Saúde no sentido da norma, revogando-se a lei 1.937/2024.
Assim sendo, rogamos ao plenário para que seja aprovado por unanimidade
pelos presentes, nos termos regimentais.
Sala de Reuniões do Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, PR, aos 27
de maio de 2.024.
Vereadores:
Agnaldo Alberto Cardoso Laércio Bulgaron Domingos
Leandro Ferreira de Andrade Adelson Marcus Vicentim
Luciano Fábio Sitta Dilene Maria da Silva í
Altair Gomes Gilmar Girão
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