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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaDESCREVE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM PROVIMENTO EFETIVO DE OPERÁRIO BRAÇAL, DENTRO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
native_id85

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-29 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-22 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-02 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODEP Legis! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTACOLADO
"PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 036/2017
DR Data: 27-ABRIL-2017
OMI, re00 E... AUTOR: Poder Executivo
efetivo de Operário Braçal, dentro do quadro de Servidores
As. /5: ÃO ps, son NS. C3J. = Súmula: Descreve as atribuições do cargo em provimento
Ja -
do Município de Icaraíma.
.
E A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA:
Art. 1º. Descreve as atribuições e funções do cargo, em
provimento efetivo, de Operário Braçal dentro do quadro de Servidores do Município
de Icaraíma.
CARGO: Operário Braçal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros
públicos; Fazer coleta e transporte de lixo orgânico e reciclável para caminhões;
Descarregar o lixo em local pré-determinado; Carregar e descarregar caminhões
com materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas,
bueiros, esgotos, fossas e outros; Drenar e aterrar depressões ou escavações das
estradas; Desobstruir estradas; Executar serviços de abertura e fechamento da
valas e cavas; Executar serviços de arrumação de materiais nas diversas fases das
obras públicas; Executar tarefas de limpeza, manutenção e Zeladoria em todos os
Departamentos do Município que for destinado. Executar serviços de carga e
descarga de materiais diversos; Executar serviços diversos de limpeza em obras;
Executar serviços de pintura e conservação de meios-fios; Auxiliar na construção e
reparo de pontes, bueiros e mata-burros; Cavar o solo para implantação de
manilhas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
Carregar tijolos, telhas, madeiras e outros materiais, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; Auxiliar na manutenção e lavagens de máquinas e
veículos; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos; Fazer a
separação de pedras amarroadas; Zelar pela guarda e conservação das
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na esfera de competência.
Art. 2º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ip de Icaraíma, aos 27 dias
do Mês de Abril de 2017.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º 036/2017
que descreve as atribuições do cargo, em provimento efetivo de Operário Braçal,
dentro do quadro de Servidores do Município de Icaraíma.
Essa iniciativa objetiva regulamentar as atividades
desenvolvidas pelos Servidores do Município ocupantes do cargo de Operário Braçal
até então não regulamentadas pelo Município. Também visa dar legalidade as ações
desses Servidores que de modo ordeiro se dedicam as atribuições que lhes são
confiadas objetivando o atendimento da nossa Comunidade.
Cumpre ainda ressaltar que esse Projeto de Lei já faz parte
da nossa proposta de realizar uma reforma Administrativa na estrutura do Município
objetivando um melhor resultado e aproveitamento da estrutura funcional.
Assim diante do que expomos solicitamos o apoio e
aprovação do presente Projeto de Lei e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que os Senhores Edis julgarem necessário.
Prefeito Municipa

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