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“y» (CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraimadd yahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Autoria: Vereadores — art. 123, Regimento Interno
Súmula: Acrescenta dispositivo ao projeto de lei
, A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º - O art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe passará ter O
acréscimo de mais um parágrafo com a seguinte redação: 1: ii
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Art. 3º... Em
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82º A referida área pertencente ao Município” erár destinada a—
programas habitacionais de famílias de alta vulnerabilidade social e de famílias
desalojadas por questões ambientais exclusivamente às nove famílias do Paredão
das Araras.
Art. 2 — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Resolução.
Icaraíma - PR, 24 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa destinar áreas de 5.000 m? que
ficarão pertencente ao Município de Icaraíma, para as famílias desalojadas por
questões ambientais no Paredão das Araras no Distrito de Porto Camargo, bem
como para programas habitacionais para famílias de alta vulnerabilidade social.
Assim rogamos aos nobres Edis pela aprovação da
presente emenda por unanimidade.
Vereadores:
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