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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 27//2024
DATA: 27 — Junho - 2024
PODER Leis ALL SE CAR O AUTORIA: Executivo Municipal
DOCUMENTO PROTOr Fi apo. SÚMULA: Altera o artigo 26-A, alinea C, da Lei nº
Em LE; indo Ay 1933/2024, para incluir a autorização para abrir e fechar
contas em qualquer instituição financeira, inclusive
BN DE6 (22024 cooperativa de crédito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 26-A, alinea C, da Lei nº 1933/2024 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A - (...)
C) Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio:
competem as ações de gestão orçamentárias, de planejamento financeiro, os
recebimentos e pagamentos, assinando os assuntos relativos à área contábil e às
aplicações e investimentos e praticar, conjuntamente com o Diretor-Presidente,
todos os atos de movimentação financeira, assinando cheques e transferências
bancárias, por meio físico ou eletrônico, abrir e fechar contas em qualquer instituição
financeira, inclusive cooperativa de crédito, devendo o mesmo possuir inscrição
junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 2º* Esta lei entra em vigor na data de-sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei que visa alterar O artigo 26-A, alinea C, da Lei nº
1933/2024, com a finalidade de incluir a autorização expressa para que O Diretor de
Administração, Finanças e Patrimônio possa abrir e fechar contas em qualquer
instituição financeira, inclusive cooperativa de crédito.
A alteração proposta é necessária para átender às
exigências operacionais das instituições financeiras. Os gerentes dessas instituições
têm solicitado que a autorização para abrir e fechar contas esteja explicitamente
prevista na legislação municipal, de forma a garantir a conformidade com suas
normas internas de governança e controle. Sem essa autorização explícita,
enfrentamos dificuldades na abertura de novas contas bancárias, o que pode
impactar negativamente a eficiência administrativa e financeira do fundo de
previdência.
Ademais, a inclusão desta prerrogativa na lei trará maior
clareza e segurança jurídica às operações financeiras do fundo de previdência,
assegurando que todos os atos de movimentação financeira sejam realizados dentro
dos parâmetros legais e regulamentares exigidos pelas instituições financeiras.
Portanto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei,
que visa aprimorar a gestão financeira do fundo de previdência de Icaraíma,
facilitando as operações bancárias e atendendo às exigências das instituições
financeiras com as quais mantemos relacionamento.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria.
Agradeço antecipadamente pela atenção e colaboração
dos todos, colocamo-nos a disposição para outras informações que jugarem
necessárias. / Y
Icaraíma - Pr, 27 de Junho f
a
Prefeito Municipal
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