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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre o reassentamento de posseiros para loteamento fora da área de preservação ambiental no Município de Icaraíma - PR.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Norma sancionada Lei nº 1.953/2024 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 19 de Julho de 2024, Pág. B16.
2024-07-16 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2024-07-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2024-07-08 Audiência Pública O Vereador Leandro Ferreira de Andrade - Presidente da Comissão de Serviços e Obras Públicas convocou via requerimento verbal uma Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 028/2024 para o dia 11/07/2024 às 11hrs na Câmara Municipal.
2024-07-01 Proposição distribuída às comissões Lida em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T16:56:18.399307-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 0 0
2024-07-16T10:10:36.562318-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: gabineteOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 028/2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE (0)
REASSENTAMENTO DE POSSEIROS
E
as 7:00 hs born /08/24 PARA LOTEAMENTO FORA DA ÁREA DE
CUMENTO PROTOC
o Í
Em 28, A eU
E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL NO
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado a
promover o reassentamento dos posseiros que possuíam imóveis nas
áreas de preservação ambiental do PORTO Camargo e tiveram seus
terrenos e casas afetadas por determinação de desocupação, para um
loteamento específico fora dessas áreas de preservação, a ser
determinado pelo chefe do poder executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá identificar e destinar
uma área adequada para o novo loteamento, observando os seguintes
critérios detalhados:
I. Localização fora de áreas de preservação ambiental e áreas de
risco:
a) Áreas de Preservação Ambiental: A área destinada ao novo
loteamento deve estar localizada fora de zonas de proteção ambiental,
como parques, reservas naturais, áreas de conservação permanente
(APPs), margens de rios e nascentes, e outras áreas protegidas por
legislação ambiental federal, estadual ou municipal.
b) Áreas de Risco: A área escolhida deve estar livre de riscos
geológicos e hidrológicos, como enchentes, deslizamentos de terra,
erosão, subsidência, ou áreas com histórico de contaminação
ambiental. Devem ser considerados estudos técnicos e mapas de risco
elaborados por órgãos competentes, como a Defesa Civil, Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT) e outros.
IH. Infraestrutura básica disponível, incluindo acesso a água
potável, esgoto, energia elétrica e vias de acesso:
a) Água Potável: A área deve ter acesso garantido a uma fonte de
água potável de qualidade, que atenda aos parâmetros de potabilidade
estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da
Saúde. Devem existir sistemas de abastecimento de água já instalados
ou a possibilidade de conexão a redes existentes.
b) Energia Elétrica: O loteamento deve estar situado em uma
região servida por rede de energia elétrica, com capacidade de fornecer
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energia suficiente para as necessidades dos moradores. Devem ser
previstas instalações para a conexão à rede elétrica e a implementação
de iluminação pública, conforme normas da concessionária local.
c) Vias de Acesso: O local deve ter acesso viário adequado, com
estradas pavimentadas ou em boas condições de tráfego, garantindo a
mobilidade dos futuros moradores. Devem ser previstas vias internas no
loteamento, com calçadas, sinalização e drenagem pluvial, conforme os
padrões urbanísticos estabelecidos pelo município.
Art. 3º A realocação será realizada de acordo com o seguinte
processo detalhado:
I. Cadastramento dos posseiros:
a) Serão contempladas as famílias que receberam as notificações
extrajudiciais e desocuparam os imóveis de forma ordeira e pacifica,
Este processo incluirá a coleta de dados pessoais (nome, CPF, RG,
endereço atual, etc.) e informações sobre o imóvel que fora desocupado
na área de preservação.
c) Vistoria Técnica: Serão averiguadas as condições de ocupação
e a veracidade das informações fornecidas pelos posseiros. Esta vistoria
será conduzida por equipes da Secretaria de administração, Secretaria
de Meio Ambiente e outros órgãos competentes.
II. Comunicação formal aos posseiros sobre a realocação e o novo
local designado será formalizada através de:
a) Notificação Oficial do processo de realocação.
Esta notificação será entregue pessoalmente ou enviada por meio
de correspondência registrada com aviso de recebimento.
b) Detalhamento da Realocação: A notificação incluirá
informações detalhadas sobre o novo local designado para o loteamento
e as razões que justificaram a realocação bem como os benefícios
associados à mudança, como acessam a infraestrutura básica e
segurança jurídica da posse.
Art. 4º Os posseiros realocados terão direito à posse dos novos
lotes conforme a regulamentação específica a ser expedida pelo Poder
Executivo, respeitando a legislação vigente, observando os seguintes
critérios detalhados:
I. Critérios de Elegibilidade:
Comprovação de Posse Anterior:
A elegibilidade será verificada com base na documentação
apresentada durante o cadastramento de desocupação, e notificações
de desocupação amigável emitidas pelo município ou órgão ambiental
comprovando assim a posse anterior do imóvel situado em área de
preservação ambiental. E a
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H. Processo de Alocação dos Lotes:
a) Designação dos Lotes: O Poder Executivo Municipal realizará a
designação dos novos lotes aos posseiros realocados, considerando
critérios como o tamanho da família, necessidades específicas (por
exemplo, acessibilidade para pessoas com deficiência), e a proximidade
com serviços essenciais.
b) Mapeamento e Memorial Descritivo: Cada lote designado será
acompanhado de um mapa e memorial descritivo detalhando suas
dimensões, limites e características principais.
NI. Documentação de Posse:
a) Título de Posse: Os posseiros realocados receberão um título
de posse provisório emitido pelo Poder Executivo Municipal, garantindo
o direito de uso e ocupação do lote. Este título será substituído por um
título definitivo após a regularização fundiária.
b) Certidão de Regularização Fundiária: Após a conclusão do
processo de regularização fundiária, conforme os procedimentos
estabelecidos na Lei Municipal 1.652/19 (REURB-E ou REURB-S), será
emitida uma Certidão de Regularização Fundiária em nome do posseiro,
assegurando a posse plena e definitiva do lote.
IV. Obrigações dos Posseiros Realocados:
a) Uso Adequado do Lote: Os posseiros deverão utilizar o lote
para fins residenciais, conforme os regulamentos municipais de uso do
solo e o Plano Diretor Municipal.
b) Respeito às Normas Urbanísticas e Ambientais: Os posseiros
deverão cumprir todas as normas urbanísticas e ambientais vigentes,
incluindo a manutenção da infraestrutura e a preservação do meio
ambiente local.
c) Construção e Melhorias: Os posseiros terão um prazo
determinado para iniciar e concluir a construção de suas novas
moradias, seguindo os padrões e normas estabelecidos pelo Código de
Obras Municipal. Eventuais melhorias ou ampliações devem ser
previamente autorizadas pelos órgãos competentes.
V. Direitos e Garantias:
a) Proteção Jurídica: Os posseiros realocados terão garantida a
proteção jurídica de sua posse, incluindo o direito à assistência jurídica
gratuita em caso de disputas relacionadas à posse do lote.
b) Inalienabilidade Temporária: Os lotes não poderão ser
vendidos ou transferidos pelos posseiros por um período mínimo de
cinco anos, salvo autorização expressa do Poder Executivo Municipal,
visando garantir a estabilidade da realocação e prevenir a especulação
imobiliária.
c) Apoio Continuado: O Poder Executivo Municipal garantirá
apoio técnico e social continuo aos posseiros realocados, facilitando a
y
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adaptação ao novo local e promovendo programas de integração
comunitária e desenvolvimento sustentável.
Art. 5º O município providenciará a regularização fundiária do
novo loteamento, garantindo a segurança jurídica da posse e
promovendo o desenvolvimento urbano sustentável, observando os
seguintes critérios e procedimentos detalhados:
I. Identificação e Delimitação do Loteamento:
a) Levantamento Topográfico: Será realizado um levantamento
topográfico detalhado da área destinada ao novo loteamento,
identificando e demarcando cada lote, vias de acesso, áreas comuns e
espaços públicos.
b) Mapeamento e Memorial Descritivo: Cada lote receberá um
mapeamento e um memorial descritivo especificando suas dimensões,
limites e características, conforme os padrões técnicos estabelecidos
pela legislação municipal e federal.
II. Procedimentos de Regularização Fundiária:
a) Cadastro de Lotes e Posseiros: O município criará um cadastro
detalhado dos lotes e dos posseiros realocados, contendo todas as
informações relevantes, incluindo dados pessoais, documentação de
posse e características dos lotes.
b) Elaboração de Projeto de Regularização: Será elaborado um
projeto de regularização fundiária, seguindo as diretrizes do Programa
de Regularização Fundiária Urbana (REURB) estabelecido pela Lei
Federal nº 13.465/2017. Este projeto deverá ser aprovado pelos órgãos
competentes, como a Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio
Ambiente e outras autoridades municipais.
II. Emissão de Títulos de Posse:
a) Títulos Provisórios: Inicialmente, serão emitidos títulos de
posse provisórios aos posseiros realocados, garantindo-lhes o direito de
uso e ocupação dos lotes durante o processo de regularização.
b) Certidões de Regularização Fundiária: Após a conclusão do
processo de regularização, serão emitidas Certidões de Regularização
Fundiária definitivas, conferindo a posse plena e legal dos lotes aos
posseiros, de acordo com a legislação vigente.
IV. Garantias de Segurança Jurídica:
a) Registro em Cartório: As Certidões de Regularização
Fundiária serão registradas no Cartório de Registro de
Imóveis competente, assegurando a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos
relacionados à posse dos lotes.
b) Proteção Contra Desapropriação: Os posseiros realocados
terão proteção jurídica contra desapropriação, exceto em casos de
v
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utilidade pública ou interesse social devidamente justificados e
indenizados conforme a legislação.
V. Monitoramento e Fiscalização:
a) Acompanhamento Contínuo: Será estabelecido um sistema de
monitoramento contínuo do processo de regularização fundiária, com
relatórios periódicos e auditorias para garantir a conformidade com os
padrões legais e técnicos.
b) Fiscalização: O município realizará fiscalizações regulares para
assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais bem
como o cumprimento da função social do imóvel, aplicando sanções em
caso de irregularidades.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ICARAÍMA, 28/06/2024 A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Diante da relevância do texto do projeto de lei em questão, requer
que:
Seja tramitado em regime de URGENCIA.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo dar amparo social as
famílias atingidas pela desocupação nas áreas de preservação
ambiental, bem como regulamentar os tramites da realocação dos
posseiros que ocupavam as áreas de preservação, em uma nova área a
ser determinada pelo Poder Executivo. Este projeto atende a diversas
demandas legais, ambientais e sociais, visando à proteção do meio
ambiente e à promoção de condições de vida dignas para os moradores
realocados.
A proposta se baseia no Procedimento Administrativo
1.25.009.000113/2017-57, que apontou a necessidade de desocupação
das áreas de preservação ambiental ocupadas irregularmente. Além
disso, apoia-se no Decreto Municipal 5.157/2019 e na Lei Municipal
1.652/2019, que fornecem diretrizes locais para a regularização
fundiária urbana. A Lei Federal 13.645/17 e o Decreto Federal
9.310/18 também servem como base normativa, garantindo que as
ações de regularização sejam realizadas conforme as diretrizes
nacionais.
Objetivo e Importância
A realocação dos posseiros das áreas de preservação ambiental é
uma medida necessária para:
1. Proteger o Meio Ambiente: Preservar ecossistemas sensíveis,
como margens de rios e áreas de vegetação nativa, que são vitais para a
manutenção da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.
2. Promover o Ordenamento Territorial: Garantir um
desenvolvimento urbano planejado, evitando a ocupação desordenada e
irregular do solo, conforme preconizado pelos arts. 42 e 42-A da Lei
Federal 10.257/01 e pelas diretrizes do Plano Diretor Municipal.
3. Assegurar Direitos Sociais: Oferecer condições dignas de
moradia aos posseiros, com acesso a infraestrutura básica e segurança
jurídica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a
promoção do bem-estar social. Es
Critérios de Realocação
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O projeto detalha os critérios para a seleção da nova área de
loteamento, que deve estar fora de zonas de proteção ambiental e áreas
de risco, e deve possuir infraestrutura básica, como acesso a água
potável, esgoto, energia elétrica e vias de acesso. Isso garante que os
novos lotes ofereçam condições adequadas de habitabilidade e
segurança.
Procedimento de Realocação
O processo de realocação envolve:
1. Identificação e Cadastramento dos Posseiros: registro dos
posseiros atuais, com comprovação de posse e vistorias técnicas.
2. Comunicação Formal: Notificação oficial aos posseiros,
detalhando o novo local designado, os benefícios da realocação e os
prazos a serem cumpridos.
Direitos e Obrigações dos Posseiros
Os posseiros realocados terão direitos garantidos à posse dos
novos lotes, com títulos de posse provisórios e, posteriormente,
definitivos. Eles deverão usar os lotes para fins residenciais ou
comerciais, respeitando as normas urbanísticas é ambientais, e terão
um prazo para iniciar e concluir a construção de suas novas moradias.
Além disso, terão proteção jurídica e apoio contínuo do município.
Regularização Fundiária
O município se compromete a realizar a regularização fundiária do
novo loteamento, garantindo a segurança jurídica da posse. Isso inclui
a identificação e delimitação dos lotes, cadastro de lotes é posseiros,
elaboração de projetos de regularização, emissão de títulos de posse e
certificação fundiária, registro em cartório, e monitoramento contínuo.
Aspectos Financeiros
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão
cobertas por dotações orçamentárias próprias do município, com
possibilidade de suplementação se necessário. Isso assegura que os
recursos financeiros estejam disponíveis para apoiar todas as etapas do
processo de realocação e regularização.
Conclusão
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para harmonizar a
necessidade de preservação ambiental com a promoção do
desenvolvimento urbano sustentável e a garantia de direitos sociais aos
posseiros. A iniciativa promove a justiça social, a proteção am] iental e o
A ho
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ordenamento territorial, refletindo um compromisso com o
desenvolvimento equilibrado e sustentável do município de Icaraíma.
Lei.
a,
Prefeito ai

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