br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 1/2024

Tipo Parecer Prévio
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaOfício n.º 659/24-OPD-GP Ref.: Parecer Prévio Contas do Poder Executivo Municipal - Exercício Financeiro de 2022
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Parecer Concluído Parecer favorável. Protocolado Projeto de Resolução nº 003/2024.
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua na Comissão.
2024-10-14 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-10-07 Aguardando Parecer Aguardando Parecer.
2024-09-30 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-09-23 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-09-16 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-09-09 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-09-02 Aguardando Parecer Continua na Comissão.
2024-08-26 Encaminhado à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização O Presidente Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha comunicou a todos os Vereadores que fora recebido e protocolado no dia 06/08/2024 o Ofício n.º 659/24-OPD-GP - Ref.: Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente as contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2022. Todos receberam cópias do Acórdão e do Ofício e o acesso ao teor completo do documento poderá ser feito pelo site da Câmara Municipal de Icaraíma e também através do SAPL. Por fim, encaminho o Parecer Prévio à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização para que no prazo de 20 dias, em conformidade com o Regimento Interno, elabore seu parecer, apresentando por fim Projeto de Resolução que deverá ser votado pelo Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 149

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (ITEM 01 - OFICIO 104 - TCE - PCA 2022 A)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (ITEM 02 - DECLARAÇÃO RELATORIO ANUA...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (ITEM 03 - PCA 2022 INFORMAÇÕES CADASTRAI)
 - Publicação de Lei Municipal (ITEM 04 - LEI_1837_2022 - ATUALIZA O PLA)
 - Laudo Atuarial (ITEM 05 - RELATORIO DE AVALIAÇÃO ATUARIA)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, CNPJ 76.247.337/0001-60, através do(a) Representante Legal
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, CPF 166.999.308-69
Curitiba, 24 de março de 2023 16:07:46
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 199512/23
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 199512/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2022
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (ITEM 01 - OFICIO 104 - TCE - PCA 2022 A)
 - Declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno (ITEM 02 - DECLARAÇÃO RELATORIO ANUA...
 - Termo de confirmação de informações cadastrais (ITEM 03 - PCA 2022 INFORMAÇÕES CADASTRAI)
 - Publicação de Lei Municipal (ITEM 04 - LEI_1837_2022 - ATUALIZA O PLA)
 - Laudo Atuarial (ITEM 05 - RELATORIO DE AVALIAÇÃO ATUARIA)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, CNPJ 76.247.337/0001-60, através do(a) Representante Legal
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, CPF 166.999.308-69
Curitiba, 24 de março de 2023 16:08:09
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Ofício n.º 104/2023 Icaraíma – PR, 24 de Março de 2023.
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ: 
76.247.337/0001-60, por seu representante legal abaixo-assinado, vem por meio deste 
encaminhar os documentos que compõem a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro 
de 2021.
Entidade da Administração Indireta do Município: 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ICARAÍMA -
FAPI - CNPJ: 08.774.349/0001-92.
Consórcios Intermunicipais dos quais o Município participa:
CONSORCIO INTERMUN DE SAUDE AMERIOS 12ª REGIONAL DE SAU - CNPJ: 
86.689.023/0001-70
CONSORCIO INTERGESTORES PARANA SAUDE - CNPJ: 03.273.207/0001-28
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIAS E EMERGENCIAS DO NOROESTE 
DO PARANA - CIUENP - CNPJ: 15.718.459/0001-00
CONSORCIO INTERM P/CONS REMAN. RIO PR E AREAS INFLUENC. - CNPJ: 
00.678.603/0001-47
Atenciosamente,
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, s/n.º - Centro Cívico
CEP: 80530-910 - Curitiba-PR MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:166999
30869
Assinado de forma digital 
por MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA:16699930869 
Dados: 2023.03.24 
16:01:55 -03'00'

________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MODELO C - TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
ENTIDADE: MUNICIPIO DE ICARAIMA 
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: VANESSA DOS SANTOS BOSSO ROSSETO
EXERCÍCIO: 2022
Considerando o art. 20, § 3º, da Instrução Normativa nº 86, de 20 de dezembro de 2012, com a 
redação dada pela Instrução Normativa nº 170, de 13 de janeiro de 2022, na condição de 
responsável pelo encaminhamento da prestação de contas anual, declaro que os dados cadastrais 
informados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná foram revisados e estão atualizados, 
conforme dados abaixo:
CPF Nome Papel Tipo Vínculo WhatsApp Data Início Data Fim
166.999.308-69 MARCOS ALEX 
DE OLIVEIRA Prefeito marcosalexoliveira@hotmail.com 44 
984542899 01/01/2021 31/12/2024
073.571.949-73 VANESSA DOS 
SANTOS BOSSO Contadora vanessa.bosso@icaraima.pr.gov.br 44 
991540430 01/01/2021 31/12/2024
023.510.919-30 LOANDERSON 
CRUZ FARIA
Técnico 
Contábil loanderson1@hotmail.com 44 
998988228 01/01/2021 31/12/2024
974.015.019-53 SANDRA LEME 
LUCANIA
Resp. 
Tesouraria sandrinhaica@hotmail.com 44 
984296623 01/01/2021 31/12/2024
671.205.209-20
GIOVANI 
BOSCARATTO 
DE ALMEIDA
Controle 
Interno gigioicaraima@hotmail.com 44 
984156725 01/01/2021 31/12/2024
053.237.319-74
ROBSON 
PINHEIRO DA 
SILVA
Procurador robsonpinheiro12@hotmail.com 44 
99202960 01/01/2021 31/12/2024
066.826.979-02 JOYCE DA SILVA 
FRANCISCO
Presidente 
Comissão 
Licitação
planejamento@icaraima.pr.gov.br 44 
984050449 01/01/2021 31/12/2023
739.541.449-72 ANA CLAUDIA 
DOS SANTOS Outros ana041073@hotmail.com 44 
999025608 01/01/2021 31/12/2023
Declaro, ainda, que todas as pessoas acima listadas foram informadas sobre:
a) A obrigatoriedade de informar um endereço de e-mail válido e um número de 
telefone celular ativo, com o aplicativo WhatsApp instalado; 
b) A sujeição às medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 2005, no Regimento 
Interno e na legislação penal pertinente pela falta de atualização cadastral, recusa no 
fornecimento de dados ou apresentação de informações falsas ou insubsistentes; 
c) a possibilidade de serem contatados ou intimados pelo Tribunal por qualquer dos 
referidos canais;
________________________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
d) os números de telefone (41) 3350-1616 e (41) 3350-1881 utilizados pelo Tribunal 
para entrar formalmente em contato com jurisdicionados, bem como a 
impossibilidade de alegação de desconhecimento.
Declaro ciência de que qualquer alteração das informações cadastrais da entidade ou das pessoas 
físicas a ela vinculadas deve ser comunicada ao Tribunal, por meio do Sistema de Cadastro Geral 
do Tribunal - SICAD, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento.
Declaro ciência de que o Tribunal não solicita senhas, dados bancários, informações sigilosas ou 
quaisquer outras informações pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens.
Icaraíma, 24 de Março de 2023.
Assinatura
VANESSA 
DOS SANTOS 
BOSSO 
ROSSETO:073
57194973
Assinado de forma 
digital por VANESSA 
DOS SANTOS BOSSO 
ROSSETO:073571949
73 
Dados: 2023.03.24 
16:00:58 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.837/2022
SÚMULA: Homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da avaliação atuarial, para suprir o plano 
de amortização para o equacionamento do déficit 
técnico do FAPI.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 040/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os 
resultados da avaliação atuarial, realizada em maio de 2022, para suprir o 
plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI –
Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, 
conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA
SOBRE A
FOLHA
31/12/2021 - - - R$ 64.689.375,49 -
2022 R$ 2.345.698,35 R$ 3.260.344,52 -R$ 914.646,17 R$ 65.604.021,66 22,23%
2023 R$ 3.306.442,69 R$ 3.306.442,69 R$ 0,00 R$ 65.604.021,66 31,03%
2024 R$ 3.542.369,55 R$ 3.306.442,69 R$ 235.926,86 R$ 65.368.094,81 32,91%
2025 R$ 3.787.184,18 R$ 3.294.551,98 R$ 492.632,20 R$ 64.875.462,60 34,84%
2026 R$ 3.825.056,02 R$ 3.269.723,32 R$ 555.332,71 R$ 64.320.129,90 34,84%
2027 R$ 3.862.927,86 R$ 3.241.734,55 R$ 621.193,32 R$ 63.698.936,58 34,84%
2028 R$ 3.900.799,71 R$ 3.210.426,40 R$ 690.373,30 R$ 63.008.563,28 34,83%
2029 R$ 3.938.671,55 R$ 3.175.631,59 R$ 763.039,96 R$ 62.245.523,32 34,82%
2030 R$ 3.976.543,39 R$ 3.137.174,38 R$ 839.369,01 R$ 61.406.154,31 34,81%
2031 R$ 4.014.415,23 R$ 3.094.870,18 R$ 919.545,05 R$ 60.486.609,25 34,79%
2032 R$ 4.052.287,07 R$ 3.048.525,11 R$ 1.003.761,97 R$ 59.482.847,29 34,77%
2033 R$ 4.090.158,91 R$ 2.997.935,50 R$ 1.092.223,41 R$ 58.390.623,88 34,75%
2034 R$ 4.128.030,76 R$ 2.942.887,44 R$ 1.185.143,31 R$ 57.205.480,56 34,72%
2035 R$ 4.165.902,60 R$ 2.883.156,22 R$ 1.282.746,38 R$ 55.922.734,18 34,69%
2036 R$ 4.203.774,44 R$ 2.818.505,80 R$ 1.385.268,64 R$ 54.537.465,55 34,66%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
2037 R$ 4.241.646,28 R$ 2.748.688,26 R$ 1.492.958,02 R$ 53.044.507,53 34,63%
2038 R$ 4.279.518,12 R$ 2.673.443,18 R$ 1.606.074,94 R$ 51.438.432,59 34,59%
2039 R$ 4.317.389,97 R$ 2.592.497,00 R$ 1.724.892,96 R$ 49.713.539,62 34,55%
2040 R$ 4.355.261,81 R$ 2.505.562,40 R$ 1.849.699,41 R$ 47.863.840,21 34,51%
2041 R$ 4.393.133,65 R$ 2.412.337,55 R$ 1.980.796,10 R$ 45.883.044,11 34,47%
2042 R$ 4.431.005,49 R$ 2.312.505,42 R$ 2.118.500,07 R$ 43.764.544,04 34,42%
2043 R$ 4.468.877,33 R$ 2.205.733,02 R$ 2.263.144,31 R$ 41.501.399,73 34,37%
2044 R$ 4.506.749,17 R$ 2.091.670,55 R$ 2.415.078,63 R$ 39.086.321,10 34,32%
2045 R$ 4.544.621,02 R$ 1.969.950,58 R$ 2.574.670,43 R$ 36.511.650,67 34,26%
2046 R$ 4.582.492,86 R$ 1.840.187,19 R$ 2.742.305,66 R$ 33.769.345,00 34,21%
2047 R$ 4.620.364,70 R$ 1.701.974,99 R$ 2.918.389,71 R$ 30.850.955,29 34,15%
2048 R$ 4.658.236,54 R$ 1.554.888,15 R$ 3.103.348,39 R$ 27.747.606,90 34,09%
2049 R$ 4.696.108,38 R$ 1.398.479,39 R$ 3.297.629,00 R$ 24.449.977,90 34,02%
2050 R$ 4.733.980,23 R$ 1.232.278,89 R$ 3.501.701,34 R$ 20.948.276,56 33,96%
2051 R$ 4.771.852,07 R$ 1.055.793,14 R$ 3.716.058,93 R$ 17.232.217,64 33,89%
2052 R$ 4.809.723,91 R$ 868.503,77 R$ 3.941.220,14 R$ 13.290.997,50 33,82%
2053 R$ 4.847.595,75 R$ 669.866,27 R$ 4.177.729,48 R$ 9.113.268,02 33,75%
2054 R$ 4.885.467,59 R$ 459.308,71 R$ 4.426.158,88 R$ 4.687.109,13 33,68%
2055 R$ 4.923.339,43 R$ 236.230,30 R$ 4.687.109,13 R$ 0,00 33,60%
Parágrafo único. O valor constante no quadro 
acima, no plano de amortização é o valor anual, devendo ser pago durante o 
exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 25 dias do 
mês de Maio de 2022.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
https://ilustrado.com.br/jornal/26-05-2022/
DATA: 26/05/2022 PÁGINA: C1 EDIÇÃO: 12.436
1
 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
2022
ICARAÍMA PR
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
ICARAÍMA - PR
Data Focal: 31/12/2021
Nota Técnica Atuarial Plano Previdenciário n.º 2015.000607.1
Fernando Traleski
Atuário - MIBA 1291
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241 
 
Curitiba, 19 de maio de 2022.
Versão 2
 
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente Relatório da Avaliação Atuarial tem por finalidade avaliar ou reavaliar o plano de 
benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal 
de ICARAÍMA PR, na data focal de 31/12/2021, frente a todas as disposições legais 
pertinentes.
O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, 
apresentou uma base cadastral posicionada em dez/2021 para realização do cálculo atuarial, a 
qual possuía 906 servidores, sendo 650 ativos, 208 inativos e 48 pensionistas, para o plano 
previdenciário. Quanto ao somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios 
previdenciários assegurados pelo plano, as aposentadorias e pensões, possuía um montante 
de R$ 14.346.231,54.
Realizado o cálculo atuarial foram considerados os benefícios garantidos, o plano de custeio, 
as metodologias de cálculo, entre outras variáveis, o resultado atuarial na data focal de 
31/12/2021, apresentou um déficit atuarial no montante de R$ 64.689.375,49 , o qual deverá 
ser financiado pelo Ente, por meio do custo suplementar (alíquotas de contribuição ou aporte
financeiros), sendo praticadas as alíquotas de custo normal de 14,00% para o Ente e 14,00%
para os servidores, conforme legislação municipal vigente.
 
3
SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO................................................................................................................ 2
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 7
2. BASES NORMATIVAS............................................................................................................. 7
2.1. Normas Gerais...................................................................................................................... 7
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR.................................................................................. 8
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................... 8
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes............................................. 8
Instituidora................................................................................................................................... 8
Participantes................................................................................................................................ 8
Beneficiários................................................................................................................................ 8
Benefícios .................................................................................................................................... 8
Quanto aos Servidores Participantes do Plano ....................................................................... 8
Quanto aos Beneficiários do Plano........................................................................................... 8
3.2. Condições de Elegibilidade................................................................................................. 9
HOMEM....................................................................................................................................... 10
MULHER ..................................................................................................................................... 10
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ............................................................................... 18
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados ............................................................. 18
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados ................................................... 18
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício ....................................... 19
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............................................................................. 19
5.1. Tábuas Biométricas ........................................................................................................... 19
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas................................................ 19
5.2.1. Rotatividade..................................................................................................................... 19
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados ........................... 20
 
4
5.3. Estimativas de remunerações e proventos..................................................................... 20
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano.............................................. 20
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação 
(remunerações e benefícios).................................................................................................... 20
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade ................... 20
5.4. Taxa de Juros Atuarial....................................................................................................... 21
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria..................................... 21
5.6. Composição Familiar......................................................................................................... 21
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)............................................ 21
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL........................................................................................ 22
6.1. Dados fornecidos e sua descrição................................................................................... 22
Servidores Ativos...................................................................................................................... 22
Aposentados.............................................................................................................................. 22
Pensionistas .............................................................................................................................. 22
6.2. Servidores afastados ou cedidos..................................................................................... 23
6.3. Análise da qualidade da base cadastral .......................................................................... 23
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral ........................................ 23
6.5. Recomendações para a Base cadastral........................................................................... 23
7. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ....................................................................... 24
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO ......................................................................................... 25
9. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ................................................................................................ 25
10. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................. 26
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes .......... 26
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas Decrescentes .. 28
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes ............... 29
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................................ 30
12. RECOMENDAÇÃO ATUARIAL ........................................................................................... 31
 
5
13. PARECER ATUARIAL ......................................................................................................... 32
14. ANEXOS ............................................................................................................................... 34
Anexo 1 - Conceitos e Definições............................................................................................ 35
Anexo 2 - Estatísticas ............................................................................................................... 38
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento............................................................. 38
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo ..................................................................... 39
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária.......................................................... 39
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento .................................................. 40
2.5. Estatística dos Servidores Ativos .................................................................................... 41
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”.................................................. 41
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"........................................................ 41
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)...................................................................................................... 42
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo ............................................................ 43
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária .................................................. 43
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes ....................... 44
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................... 44
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial ............................................... 45
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município .................. 45
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano.......................................................... 46
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados ........................................................................ 47
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo ....................................................................... 47
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária ........................................................... 47
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício................................................ 48
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício ................................................. 49
2.7. Estatística dos Pensionistas............................................................................................. 50
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo......................................................................... 50
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária............................................................. 50
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial .......................................................... 51
 
6
2.8. Resumo Estatístico ............................................................................................................ 52
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar................................................................... 53
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses ......................................................................................................................................... 54
Anexo 5 - Projeção Atuarial...................................................................................................... 56
Anexo 6 – Termo de opção....................................................................................................... 58
 
7
1. Introdução
Este Relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS da Prefeitura Municipal de ICARAÍMA PR, posicionada 
em 31 de dezembro de 2021, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos 
futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e apuração do resultado atuarial, 
com Nota Técnica Atuarial n.º 2015.000607.1, registrada no CADPREV.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores titulares de cargos efetivos 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (incluídas suas autarquias e 
fundações), regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do 
ente público e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para organização e 
funcionamento dos RPPS dos entes federativos, estabelecendo no art. 1o que estes deverão 
observar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, devendo, na forma de seu inciso I, realizar avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio.
Em seu art. 9º, a Lei no 9.717/1998 atribui a União, por intermédio do Ministério da Previdência
Social, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, 
bem como para o estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes gerais. Tais 
competências são atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência do Ministério da
Economia, nos termos da Lei no 13.341/2016 e do Decreto no 9.679/2019. No que se refere as 
avaliações e reavaliações atuariais dos RPPS, esses parâmetros gerais estão definidos pela
Portaria MF no 464, de 19 de novembro de 2018.
Para verificar o equilíbrio do atual plano de custeio, contratou a ACTUARY SERVIÇOS 
ATUARIAIS para elaboração do estudo atuarial, cujos resultados estarão detalhadamente 
descritos neste documento.
O trabalho foi desenvolvido em observância à atual legislação que dispõe sobre a criação, 
acompanhamento e regulamentação de Regimes Próprios de Previdência para União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, bem como à base de dados disponibilizada pelo Município e seu 
respectivo Regime Próprio de Previdência Social. 
2. Bases Normativas
Os três principais pontos que embasam a elaboração de uma avaliação atuarial são a base
normativa, a base técnica atuarial e a base cadastral, cujos parâmetros técnicos encontram se
Definidos pela Portaria MF nº 464/2018.
2.1. Normas Gerais
A base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam-se no 
art. 40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais 
que a sucederam (Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e 
pela legislação infraconstitucional (em especial: Lei nº 8.112/1990, Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei nº 12.618/2012, Lei Complementar nº 51/1985 e Lei Complementar nº
152/2015).
 
8
2.2. Normas do Município ICARAÍMA PR 
Em complemento a base normativa geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência 
Social, citadas no item anterior, o estudo atuarial do RPPS do Município de ICARAÍMA PR,
também se embasou na legislação municipal e suas atualizações que regem a matéria.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA
PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados têm seu 
valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de forma 
a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores ativos, 
inativos, pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação 
municipal, respeitada a legislação federal.
3.1. Descrição dos Benefícios Previdenciários e Participantes 
Instituidora
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR;
 CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PR
 FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
ICARAÍMA PR
Participantes
 Servidores de cargo efetivo do Município 
Beneficiários 
 Dependentes legais dos servidores participantes
Benefícios 
Quanto aos Servidores Participantes do Plano
 Aposentadoria por incapacidade;
 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por tempo de contribuição;
Quanto aos Beneficiários do Plano
 Pensão por morte;
 
9
3.2. Condições de Elegibilidade
Na estimativa da data provável de aposentadoria dos servidores sujeitos as regras de transição 
adotou-se a premissa de que tais servidores optarão por cumprir os requisitos exigidos para se 
aposentar com paridade e integralidade (melhor regra).
A forma de cálculo do valor do benefício e o critério de reajustamento dependem da regra de 
elegibilidade em que o servidor se enquadrar, conforme descrito abaixo:
REGRAS PERMANENTES
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
(Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos 
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença 
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
(Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicável aos 
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
HOMEM/MULHER
Aposentadoria aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
 
10
APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
(Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal,
com redação da EC nº 41/2003)
Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no 
serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos arts. 2º e 
6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003
HOMEM
Professor (*) Demais Servidores
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos 
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média 
aritmética simples das maiores contribuições 
efetuadas a partir de julho/1994.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética 
simples das maiores contribuições efetuadas a 
partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração do servidor 
no cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma 
data em que ocorrer o reajuste do RGPS 
para manutenção do valor real, de acordo 
com a variação do índice definido pelo ente 
da federação. Na ausência de definição do 
índice de reajustamento pelo ente, os 
benefícios serão corrigidos pelos mesmos 
índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data 
em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a 
variação do índice definido pelo ente da 
federação. Na ausência de definição do índice de 
reajustamento pelo ente, os benefícios serão 
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos 
benefícios do RGPS.
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a 
última remuneração no cargo efetivo
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a última 
remuneração no cargo efetivo
MULHER
Professora (*) Demais Servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média 
aritmética simples das maiores contribuições
efetuadas a partir de julho/1994.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética 
simples das maiores contribuições efetuadas a 
partir de julho/1994.
Teto do benefício: Remuneração da 
servidora no cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração da servidora no 
cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma 
data em que ocorrer o reajuste do RGPS 
para manutenção do valor real, de acordo 
com a variação do índice definido pelo ente 
da federação. Na ausência de definição do 
índice de reajustamento pelo ente, os 
benefícios serão corrigidos pelos mesmos 
índices aplicados aos benefícios do RGPS. 
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data 
em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a 
variação do índice definido pelo ente da 
federação. Na ausência de definição do índice de 
reajustamento pelo ente, os benefícios serão 
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos 
benefícios do RGPS. 
 
11
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a 
última remuneração no cargo efetivo
Obs. Não se aplicou a média aritmética no 
cálculo dos benefícios concedidos até 
19/02/2004, para os quais considerou-se a última 
remuneração no cargo efetivo
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio.
POR IDADE
(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração da servidora no cargo efetivo. 
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
 
12
REGRAS DE TRANSIÇÃO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 2º da EC 41/2003)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado em cargo 
efetivo até 16/12/1998
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição.
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, 
desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério 
que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o 
bônus de 17% e depois o pedágio.
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% 
no tempo de efetivo exercício até 16/12/98. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o 
pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Anexo IV.
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
MULHER
Todos as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição.
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 
16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o 
magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se 
primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio.
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas 
a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, Conforme anexo IV.
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo.
Obs. Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, 
para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para 
manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. 
Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos 
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
 
13
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço 
público até 31/12/2003
HOMEM
Professor (*) Demais servidores
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima; 55 anos. 
Tempo de contribuição: 12775 dias 
(35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias 
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última 
remuneração no cargo efetivo)
Forma de cálculo: Aposentadoria integral 
(última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor 
no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
MULHER
Professora (*) Demais servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias
(25anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) 
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias 
(30anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias 
(20anos)
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última 
remuneração do cargo efetivo)
Forma de cálculo: Aposentadoria integral 
(última remuneração do cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração da servidora no 
cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração da 
servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no 
serviço público até 16/12/1998
TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO,
INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)
Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
35 60 95
36 59 95
37 58 95
 
14
38 57 95
... ... 95
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com 
esta regra, também serão reajustados pela paridade.
TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS 
DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição Idade mínima Soma
30 55 85
31 54 85
32 53 85
33 52 85
... ... 85
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos Obs. As pensões 
derivadas dos proventos das servidoras que se aposentaram de acordo com esta regra, 
também serão reajustados pela paridade.
DIREITO ADQUIRIDO
1ª hipótese
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Art. 3º da EC 41/03)
Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as 
condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição
Art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Professor de ensino fundamental e médio
(*)
Demais servidores inclusive 
professores que não sejam do ensino 
fundamental e médio
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) 
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima:55 anos 
Tempo de contribuição: 12775 dias 
(35anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais (última 
remuneração do cargo efetivo) 
Forma de cálculo: Proventos integrais 
(última remuneração do cargo efetivo) 
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo.
Teto do benefício: Remuneração do 
servidor no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
MULHER
Professora de educação infantil e do ensino Demais servidoras, inclusive 
 
15
fundamental e médio ensino fundamental e 
médio (*)
professoras que não sejam de 
educação infantil e do ensino 
fundamental e médio
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) 
Idade mínima: 50 anos 
Tempo de contribuição: 10950 dias 
(30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias 
(10anos)
Tempo no cargo:1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos
Forma de cálculo: Proventos integrais 
correspondentes à última remuneração do cargo 
efetivo
Forma de cálculo: Proventos integrais 
correspondentes à última remuneração do 
cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no 
cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do 
servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
Reajuste do Benefício: Paridade com a 
remuneração dos servidores ativos
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
Obs. Para as pensões decorrentes de morte, ocorrida até 19/02/2004, de aposentado por estas 
regras, a pensão será igual à última remuneração do servidor
REGRA DE TRANSIÇÃO
2ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
Art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 65 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última 
remuneração no cargo efetivo
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última 
remuneração no cargo efetivo.
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
 
16
REGRA DE TRANSIÇÃO
3ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS 
PROPORCIONAIS - Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição.
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor 
poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição de 
30 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do momento em que 
o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter completado a idade 
mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo
total de contribuição.
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o
Servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de 
contribuição de 25 anos acrescido do pedágio. Obs.: Este acréscimo é computado a partir do 
momento em que o servidor atinge o tempo de contribuição independentemente de ter 
completado a idade mínima
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
 
17
REGRA DE TRANSIÇÃO
4ª hipótese 
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO
Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS INTEGRAIS
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003
HOMEM
Todos os servidores
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de 
contribuição.
Regra Especial para Professor, inclusive para o que não seja de ensino fundamental e médio: 
Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, 
com tempo de efetivo nas funções de magistério.
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU, se homem: 
Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98.
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
MULHER
Todas as servidoras
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total
de contribuição.
Regra Especial para Professora, inclusive para a que não seja de ensino fundamental e médio: 
Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, 
com tempo de efetivo nas funções de magistério.
Forma de cálculo: Proventos integrais correspondentes à última remuneração do cargo efetivo
Reajuste do Benefício: Paridade com a remuneração dos servidores ativos
 
18
4. Regimes Financeiros e Métodos
A avaliação atuarial foi elaborada levando em consideração o regime financeiro de 
capitalização e o regime de financiamento de repartição de capitais e coberturas para aferição 
dos compromissos do plano com os benefícios de aposentadorias e pensões, em atendimento 
ao previsto no art. 12 da Portaria MF no 464/2018.
A metodologia de financiamento empregada e a designada por método ortodoxo, que 
considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a 
aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das
remunerações mensais recebidas no ano.
4.1. Descrição dos Regimes Financeiros Utilizados
 Regime Financeiro de Capitalização - O regime financeiro de capitalização é 
aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras acrescido ao 
patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, 
requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de 
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de 
acordo com o método de financiamento estabelecido e de provisão matemática de 
benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua 
concessão.
 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - O regime 
financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos 
fundos garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando 
que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos 
subsequentes. 
4.2. Descrição dos Métodos de Financiamento Utilizados
Credito Unitário Projetado (PUC) - No método de crédito unitário projetado (PUC) as 
contribuições são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva 
garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do 
benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início da 
capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva 
matemática, que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos
encargos em relação ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de 
contribuição. A parcela da reserva matemática a ser integralizada nos anos seguintes até a 
data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo faltante 
para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do benefício 
considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de 
financiamento empregada é a designada por método ortodoxo, que considera como custo 
normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de 
contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no 
ano.
 
19
4.3. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Benefícios Responsabilidade 
do RPPS (Sim/Não) Regime Financeiro/Método
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Tempo 
de Contribuição e Compulsória) Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Aposentadoria Especial - Magistério Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Servidor em Atividade Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado Voluntário ou 
Compulsório Sim Regime Financeiro de Capitalização - Crédito 
Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Sim Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Conforme o art. 15 da Portaria MF no 464/2018, segundo o qual devem ser elegidas as 
hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas as características 
da massa de segurados e beneficiários do RPPS para o correto dimensionamento dos 
compromissos futuros do plano de benefícios, estão adiante descritas as hipóteses atuariais e 
demais parâmetros considerados na avaliação atuarial.
Orientamos aos representantes do RPPS, a necessidade de estudos onde devem ser 
contemplados os históricos de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de inválidos, para 
escolha das tábuas biométricas correspondam a realidade do RPPS, bem como um 
levantamento histórico das opções de pedidos de aposentadorias dos servidores ativos.
Nesta avaliação atuarial foram adotadas as mesmas hipóteses utilizadas na avaliação anterior, 
a exceção da taxa de juros de desconto.
5.1. Tábuas Biométricas
Hipóteses Plano Previdenciário
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2020 HOMENS / MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
5.2. Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1. Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, 
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no 
município. Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula 
e sem efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%. O efeito
isolado dessa hipótese e que, quanto maior a rotatividade considerada na avaliação atuarial, 
menor será o custo do plano. Vale lembrar ainda que, para a estruturação dessa hipótese, teria 
que se considerar de forma conjunta os efeitos da compensação previdenciária a pagar, 
relativa ao período compreendido entre a admissão e demissão do servidor.
 
20
5.2.2. Expectativa de reposição de segurados ativos - Novos Entrados
Quanto aos novos entrados foram utilizados para apurar a projeção atuarial de receitas e 
despesas do RPPS, os resultados e fluxos considerando a adoção da hipótese de reposição
dos servidores que substituirão os que saírem por aposentadoria, para refletir os fluxos de 
novos servidores e os respectivos compromissos previdenciários, em consonância com a 
continuidade dos serviços públicos decorrente da perenidade do Estado. As projeções dos 
compromissos desses futuros servidores, ainda não admitidos, não devem impactar o resultado 
atuarial do regime, pois as estimativas desses compromissos de novos entrantes não
representam efetiva obrigação nesta data, mas servem para a avaliação do cenário futuro e dar 
suporte para a estruturação de eventuais medidas corretivas para a sustentabilidade do RPPS.
Para os resultados atuariais não consideramos a reposição de servidores ativos.
5.3. Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1. Projeção do crescimento real dos benefícios do plano
A projeção anual de crescimento dos benefícios do plano para os benefícios de aposentados e 
pensionistas não foi considerada para esta avaliação, pois foi verificado que devido a
indisponibilidade de informações que possibilitem aferir para os benefícios concedidos com
paridade o nível de crescimento salarial previsto, onde quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem 
relação direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tais benefícios 
porem sendo identificado um efetivo crescimento real ou não está taxa poderá ser revista.
5.3.2. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo - Taxa de inflação
(remunerações e benefícios)
Não foi considerada taxa especifica de inflação nos cálculos atuariais dos valores presentes 
atuariais e, consequentemente, na elaboração do balanço atuarial, pois um dos pressupostos 
da avaliação atuarial e que todas as variáveis financeiras serão influenciadas pela inflação na 
mesma dimensão e período. Entretanto, no caso das projeções atuariais (fluxo de caixa 
atuarial) com as receitas e despesas projetadas para cada exercício futuro, foram usadas taxas 
de inflação em conformidade com a Grade de Parâmetros da Secretaria de Política Econômica 
do Ministério da Economia e em conformidade com aquelas consideradas nas projeções do 
Regime Geral de Previdência Social.
5.3.3. Taxa real do crescimento da remuneração por mérito e produtividade
Para o crescimento da remuneração por mérito, em razão da ausência dessa informação na 
base de dados, utilizou-se a taxa de 1,00% ao ano (mínimo prudencial de crescimento real da 
remuneração estabelecido pelo art. 25 da Portaria MF no 464/2018) como representativa, em 
cada carreira, do crescimento esperado da remuneração entre a data da avaliação e a data 
provável da aposentadoria de cada servidor valido. Esse percentual deve ser reavaliado 
anualmente, em consonância com os desdobramentos da política de gestão de pessoal. 
Não foi utilizada a hipótese de crescimento da remuneração por produtividade, devido a 
indisponibilidade de informações que possibilitem definir uma taxa a ser aplicada a todos os 
servidores.
 
21
5.4. Taxa de Juros Atuarial 
A taxa de juros atuarial real parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 
02, de 21 de dezembro de 2018, será aplicada a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média 
disposta no Anexo da Portaria nº 6.132 de 25 de maio de 2022, na qual para a avaliação 
atuarial de 2022, com data focal em 31 de dezembro de 2021, conforme previsto no inciso II do 
art. 26 e art. 79 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, será de 5,04% a.a., em 
virtude de análise da pontuação atingida de acordo com a duração do passivo.
5.5. Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
A base de dados recebida pelo RPPS para elaboração da avaliação atuarial apresenta dados 
aceitáveis para realização da mesma, porem recomendamos que para uma melhor avaliação 
do resultados que o Ente e RPPS, se comprometam a realizar uma atualização na base de 
dados constantemente, caso não apresentem para todos os servidores o tempo de sua 
vinculação a algum regime previdenciário anterior ao ingresso no Ente, será utilizada as
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades 
profissionais.
Para a determinação da data de aposentadoria dos segurados com direito ao abono de 
permanência (“iminentes”), será considerado que estes aguardarão 5 (cinco) anos, contados da 
data de cumprimento da primeira elegibilidade, para se aposentar, hipótese cuja adoção teve 
por objetivo melhorar a distribuição do fluxo de concessão das aposentadorias, baseado em 
pesquisas com Entes atendidos pela Actuary e estudos desenvolvido pelo grupo de trabalho da 
Secretaria de Previdência. 
5.6. Composição Familiar
Quanto a composição familiar, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o 
quantitativo de dependentes (cônjuge, filhos e/ou outros), quando tal informação é apresentada
fora dos padrões, não constando as datas de nascimentos de dependentes, é utilizada a 
seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o servidor titular e o 
cônjuge do sexo masculino 2 anos mais velho que a servidor titular, como esta informação 
interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada. 
5.7. Compensação Financeira (Compensação Previdenciária)
O Decreto 10.188/2019, publicado, regulamenta a compensação previdenciária entre os 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos com 
tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a
compensação. Além de autorizar essa compensação, o novo decreto altera alguns 
procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência 
Social (RGPS) e Regimes Próprios. Até então, nas avaliações atuariais realizadas parte do 
compromisso do Custo Total do Plano era de responsabilidade do Regime Geral de 
Previdência Social, através da Compensação Financeira, entre os Regime Próprio e o Regime 
Geral. Dentro deste compromisso foi considerado no cálculo o compromisso que o RGPS, tem 
com os futuros aposentados e pensionistas, no cálculo do valor individual a receber foi 
considerado como limite o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social. A Compensação Previdenciária a pagar entre regimes não é contemplado no 
cálculo atuarial, pois a compensação entre Regimes Próprios entrará em vigor a partir de 
janeiro de 2021.
 
22
6. Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA PR, 
utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme o Inciso II do art. 38 da Portaria 
MF n° 464/2018, determina que a mesma deve ser posicionada entre setembro e dezembro,
para esta avaliação atuarial exercício 2022 a data focal é 31 de dezembro de 2021.
A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes, 
aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar, 
dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual 
encontra-se vinculado; data de ingresso no serviço público, tempos de contribuição; data de 
exercício no último cargo; tipo de vínculo; situação funcional (se é professor,) e outras, bem 
como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do benefício.
6.1. Dados fornecidos e sua descrição
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados 
recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 487 servidores, representados por 298
servidores ativos, 156 aposentados e 33 pensionistas.
Servidores Ativos 
Discriminação Feminino Masculino Total
População 205 93 298
Folha Salarial Mensal (R$) 534.347,45 269.205,64 803.553,09
Salário Médio (R$) 2.606,57 2.894,68 2.750,63
Idade Mínima Atual 20 26 23
Idade Média Atual 44 49 46
Idade Máxima Atual 69 74 71
Idade Mínima de Admissão 14 15 14
Idade Média de Admissão 32 34 33
Idade Máxima de Admissão 56 59 57
Idade Média Aposentadoria 66 69 67
Aposentados
Discriminação Feminino Masculino Total
População 81 75 156
Folha Salarial Mensal (R$) 166.855,47 162.801,12 329.656,59
Salário Médio (R$) 2.059,94 2.170,68 2.115,31
Idade Mínima Atual 47 42 44
Idade Média Atual 64 70 67
Idade Máxima Atual 81 90 85
Pensionistas
Discriminação Feminino Masculino Total
População 3 30 33
Folha Salarial Mensal (R$) 3.988,69 48.047,91 52.036,60
Salário Médio (R$) 1.329,56 1.601,60 1.465,58
Idade Mínima Atual 45 14 29
Idade Média Atual 64 64 64
Idade Máxima Atual 75 92 83
 
23
6.2. Servidores afastados ou cedidos
A base de dados fornecida pelo RPPS, não apontou servidores (as) licenciados (as) com ou 
sem remuneração.
6.3. Análise da qualidade da base cadastral 
A base de dados fornecida pelo RPPS, para realização do cálculo atuarial, após análise da 
ACTUARY e solicitações para algumas correções apresentou consistência suficiente para 
elaboração da Avaliação Atuarial, sendo que tanto Ente, quanto RPPS, através de termo 
assinado concordaram com a utilização do mesmo
6.4. Premissas adotadas para ajuste técnico da Base Cadastral
Quanto as informações relativas ao tempo de serviço/contribuição anterior à admissão no Ente
para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada servidor e a hipótese de 25 
anos como a idade de início das atividades profissionais quando não informado. Para a 
projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores 
completarão todas as condições de elegibilidade, foi apresentado ao RPPS um parecer prévio 
no qual demonstramos o custo do plano de benefícios utilizando duas hipóteses, sendo a 
primeira regra de elegibilidade atingida e a melhor regra de aposentadoria atingida, onde 
através um termos de opção o Ente e o RPPS apontam a regra de elegibilidade a ser utilizada 
na Avaliação Atuarial. Quanto aos aposentados e pensionistas, não foram necessários ajustes 
técnicos. No que se refere aos dados dos dependentes, tanto dos servidores ativos como dos 
aposentados, adotou-se a hipótese de composição familiar, quando não informados, 
incompletos e inconsistentes, conforme descrito no 5.6. Composição Familiar.
6.5. Recomendações para a Base cadastral
Ressalva-se a necessidade de continuidade no levantamento do tempo passado total de 
contribuição, participante a participante, para outros regimes, de maneira a melhor estimar a 
provável compensação previdenciária e os compromissos futuros. É recomendável dar 
prosseguimento a medidas visando o controle das informações, inclusive o controle de óbitos e 
invalidez dos segurados e pensionistas. Salientamos a importância da realização de um 
recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas, para 
que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e adequados às 
próximas avaliações atuariais,
 
24
7. Resultados da Avaliação Atuarial
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. 
Compensação Previdenciária a Receber (estimada);
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a 
conceder e concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de 
custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências 
de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, 
que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e 
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial;
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que 
é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS. 
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Custo Total do Plano R$ 121.466.873,75 
2. Provisões Matemáticas R$ 79.035.607,03 
 2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 12.112.184,07 
 2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 66.923.422,96 
3. Ativos do Plano R$ 14.346.231,54 
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2) -R$ 64.689.375,49 
5. Contribuições Futuras R$ 30.116.470,28 
 5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder R$ 28.283.032,00 
 5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 1.833.438,28 
6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 12.314.796,44 
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 
64.689.375,49.
Os resultados da avaliação atuarial foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que
possuem ampla aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros
estabelecidos nas normas aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS,
definidos pela Portaria MF no 464/2018.
Ressalte-se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende
fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e
hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Eventuais inadequações que tenham remanescido na
base cadastral ou quanto a alguma hipótese atuarial, poderão ser corrigidas a medida que as
reavaliações atuariais anuais forem sendo efetuadas e realizados estudos sobre os seus
impactos. Importante observar que o acompanhamento permanente da base cadastral e das
bases técnicas atuariais são atividades típicas da unidade gestora do RPPS.
 
25
8. Custos e Plano de Custeio
Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em 
vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.433,57 - Ano 2021).
Benefícios Alíquotas (%)
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 14,03
Aposentadoria por Incapacidade 3,28
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, por Tempo de Contribuição ou Compulsória 3,24
Pensão por Morte de Segurado Ativo 6,68
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez 0,76
Percentual Total para Cobertura dos Benefícios 28,00
O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação 
das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação 
das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo:
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos 
proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do RGPS. 
9. Custeio Administrativo
Para o custeio das despesas administrativas deverá ser considerado um percentual de 2,00%,
Não incluso na alíquota patronal conforme, Lei nº 1740/2021.
Demonstrativo Custeio Administrativo
Valor Total das Remunerações dos Segurados Ativos em 2021 R$ 11.135.597,24
Valor Total dos Proventos de Aposentadorias em 2021 R$ 4.641.911,90
Valor Total das Pensões em 2021 R$ 724.337,47
Total R$ 16.501.846,61
Limite de Gastos com Despesas Administrativas 2022 R$ 330.036,93
Alíquota Aporte
Taxa de Adm. Definida em Lei (%) 2,00% Valor do aporte anual para custeio 
das despesas administrativas 
estabelecido pelo Ente em Lei
Base de Cálculo R$ 16.501.846,61 R$ 330.036,93
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 330.036,93
Contribuinte Custo Normal Taxa de Administração Total
Ente Público 14,00% 2,00% 14,00%
Servidor Ativo 14,00% - 14,00%
Aposentado 14,00%* - 14,00%*
Pensionista 14,00%* - 14,00%*
 
26
10. Equacionamento do Déficit Atuarial
10.1. Principais Causas do Déficit Atuarial
O déficit atuarial é representado pelo valor atual dos compromissos do Regime Próprio de 
Previdência Social com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual 
das receitas de contribuições dos servidores e ente. Uma das causas do déficit atuarial são, o 
déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por 
insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo 
atuarial é determinado por processo matemático – atuarial considerando os seguintes 
elementos:
 Valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão 
por morte);
 Expectativas de sobrevivência;
 Probabilidade de morte e invalidez;
 Taxa de aplicação financeira do Regime Próprio de Previdência Social;
 Valor da folha de vencimentos dos segurados;
 Valor do ativo do plano.
10.2. Cenários com as possibilidades de equacionamento do déficit atuarial
Para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município ICARAÍMA PR, faz-se necessário que o déficit atuarial 
apurado seja coberto, onde apresentamos algumas opções de planos de amortização que 
deverá ser implementado em lei, por meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes 
periódicos de recursos, conforme Portaria nº 464 de 19 de novembro de 2018 e Instrução 
Normativa nº 7 de 21 de dezembro de 2018.
O plano de amortização deverá ser revisto anualmente de acordo com as avaliações atuariais, 
os planos de amortização sugeridos nesta avaliação atuarial possuem prazo de 35 anos, o qual
deverá ser observado o seu prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da 
legislação do ente federativo que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit 
atuarial após a publicação da Portaria MF n° 464, de 2018.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, apresentou um déficit atuarial de R$ 64.689.375,49, os planos de 
amortização apresentados apresentam a quitação integral do déficit atuarial no ano de 2055.
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial:
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
 
27
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2021 - - - R$ 64.689.375,49 -
2022 R$ 2.345.698,35 R$ 3.260.344,52 -R$ 914.646,17 R$ 65.604.021,66 22,23%
2023 R$ 3.306.442,69 R$ 3.306.442,69 R$ 0,00 R$ 65.604.021,66 31,03%
2024 R$ 3.542.369,55 R$ 3.306.442,69 R$ 235.926,86 R$ 65.368.094,81 32,91%
2025 R$ 3.787.184,18 R$ 3.294.551,98 R$ 492.632,20 R$ 64.875.462,60 34,84%
2026 R$ 3.825.056,02 R$ 3.269.723,32 R$ 555.332,71 R$ 64.320.129,90 34,84%
2027 R$ 3.862.927,86 R$ 3.241.734,55 R$ 621.193,32 R$ 63.698.936,58 34,84%
2028 R$ 3.900.799,71 R$ 3.210.426,40 R$ 690.373,30 R$ 63.008.563,28 34,83%
2029 R$ 3.938.671,55 R$ 3.175.631,59 R$ 763.039,96 R$ 62.245.523,32 34,82%
2030 R$ 3.976.543,39 R$ 3.137.174,38 R$ 839.369,01 R$ 61.406.154,31 34,81%
2031 R$ 4.014.415,23 R$ 3.094.870,18 R$ 919.545,05 R$ 60.486.609,25 34,79%
2032 R$ 4.052.287,07 R$ 3.048.525,11 R$ 1.003.761,97 R$ 59.482.847,29 34,77%
2033 R$ 4.090.158,91 R$ 2.997.935,50 R$ 1.092.223,41 R$ 58.390.623,88 34,75%
2034 R$ 4.128.030,76 R$ 2.942.887,44 R$ 1.185.143,31 R$ 57.205.480,56 34,72%
2035 R$ 4.165.902,60 R$ 2.883.156,22 R$ 1.282.746,38 R$ 55.922.734,18 34,69%
2036 R$ 4.203.774,44 R$ 2.818.505,80 R$ 1.385.268,64 R$ 54.537.465,55 34,66%
2037 R$ 4.241.646,28 R$ 2.748.688,26 R$ 1.492.958,02 R$ 53.044.507,53 34,63%
2038 R$ 4.279.518,12 R$ 2.673.443,18 R$ 1.606.074,94 R$ 51.438.432,59 34,59%
2039 R$ 4.317.389,97 R$ 2.592.497,00 R$ 1.724.892,96 R$ 49.713.539,62 34,55%
2040 R$ 4.355.261,81 R$ 2.505.562,40 R$ 1.849.699,41 R$ 47.863.840,21 34,51%
2041 R$ 4.393.133,65 R$ 2.412.337,55 R$ 1.980.796,10 R$ 45.883.044,11 34,47%
2042 R$ 4.431.005,49 R$ 2.312.505,42 R$ 2.118.500,07 R$ 43.764.544,04 34,42%
2043 R$ 4.468.877,33 R$ 2.205.733,02 R$ 2.263.144,31 R$ 41.501.399,73 34,37%
2044 R$ 4.506.749,17 R$ 2.091.670,55 R$ 2.415.078,63 R$ 39.086.321,10 34,32%
2045 R$ 4.544.621,02 R$ 1.969.950,58 R$ 2.574.670,43 R$ 36.511.650,67 34,26%
2046 R$ 4.582.492,86 R$ 1.840.187,19 R$ 2.742.305,66 R$ 33.769.345,00 34,21%
2047 R$ 4.620.364,70 R$ 1.701.974,99 R$ 2.918.389,71 R$ 30.850.955,29 34,15%
2048 R$ 4.658.236,54 R$ 1.554.888,15 R$ 3.103.348,39 R$ 27.747.606,90 34,09%
2049 R$ 4.696.108,38 R$ 1.398.479,39 R$ 3.297.629,00 R$ 24.449.977,90 34,02%
2050 R$ 4.733.980,23 R$ 1.232.278,89 R$ 3.501.701,34 R$ 20.948.276,56 33,96%
2051 R$ 4.771.852,07 R$ 1.055.793,14 R$ 3.716.058,93 R$ 17.232.217,64 33,89%
2052 R$ 4.809.723,91 R$ 868.503,77 R$ 3.941.220,14 R$ 13.290.997,50 33,82%
2053 R$ 4.847.595,75 R$ 669.866,27 R$ 4.177.729,48 R$ 9.113.268,02 33,75%
2054 R$ 4.885.467,59 R$ 459.308,71 R$ 4.426.158,88 R$ 4.687.109,13 33,68%
2055 R$ 4.923.339,43 R$ 236.230,30 R$ 4.687.109,13 R$ 0,00 33,60%
 
28
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas 
Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES DECRESCENTES OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2021 - - - R$ 64.689.375,49 -
2022 R$ 5.790.840,68 R$ 3.260.344,52 R$ 2.530.496,16 R$ 62.158.879,33 54,89%
2023 R$ 5.625.251,10 R$ 3.132.807,52 R$ 2.492.443,59 R$ 59.666.435,75 52,79%
2024 R$ 5.461.579,37 R$ 3.007.188,36 R$ 2.454.391,01 R$ 57.212.044,73 50,75%
2025 R$ 5.299.825,49 R$ 2.883.487,05 R$ 2.416.338,44 R$ 54.795.706,30 48,75%
2026 R$ 5.139.989,46 R$ 2.761.703,60 R$ 2.378.285,86 R$ 52.417.420,43 46,82%
2027 R$ 4.982.071,28 R$ 2.641.837,99 R$ 2.340.233,29 R$ 50.077.187,14 44,93%
2028 R$ 4.826.070,95 R$ 2.523.890,23 R$ 2.302.180,72 R$ 47.775.006,43 43,09%
2029 R$ 4.671.988,47 R$ 2.407.860,32 R$ 2.264.128,14 R$ 45.510.878,29 41,30%
2030 R$ 4.519.823,83 R$ 2.293.748,27 R$ 2.226.075,57 R$ 43.284.802,72 39,56%
2031 R$ 4.369.577,05 R$ 2.181.554,06 R$ 2.188.022,99 R$ 41.096.779,72 37,87%
2032 R$ 4.221.248,12 R$ 2.071.277,70 R$ 2.149.970,42 R$ 38.946.809,30 36,22%
2033 R$ 4.074.837,04 R$ 1.962.919,19 R$ 2.111.917,85 R$ 36.834.891,46 34,62%
2034 R$ 3.930.343,80 R$ 1.856.478,53 R$ 2.073.865,27 R$ 34.761.026,18 33,06%
2035 R$ 3.787.768,42 R$ 1.751.955,72 R$ 2.035.812,70 R$ 32.725.213,48 31,54%
2036 R$ 3.647.110,88 R$ 1.649.350,76 R$ 1.997.760,13 R$ 30.727.453,36 30,07%
2037 R$ 3.508.371,20 R$ 1.548.663,65 R$ 1.959.707,55 R$ 28.767.745,81 28,64%
2038 R$ 3.371.549,37 R$ 1.449.894,39 R$ 1.921.654,98 R$ 26.846.090,83 27,25%
2039 R$ 3.236.645,38 R$ 1.353.042,98 R$ 1.883.602,40 R$ 24.962.488,42 25,90%
2040 R$ 3.103.659,25 R$ 1.258.109,42 R$ 1.845.549,83 R$ 23.116.938,59 24,59%
2041 R$ 2.972.590,96 R$ 1.165.093,71 R$ 1.807.497,26 R$ 21.309.441,34 23,32%
2042 R$ 2.843.440,53 R$ 1.073.995,84 R$ 1.769.444,68 R$ 19.539.996,66 22,09%
2043 R$ 2.716.207,94 R$ 984.815,83 R$ 1.731.392,11 R$ 17.808.604,55 20,89%
2044 R$ 2.590.893,20 R$ 897.553,67 R$ 1.693.339,53 R$ 16.115.265,01 19,73%
2045 R$ 2.467.496,32 R$ 812.209,36 R$ 1.655.286,96 R$ 14.459.978,05 18,60%
2046 R$ 2.346.017,28 R$ 728.782,89 R$ 1.617.234,39 R$ 12.842.743,66 17,51%
2047 R$ 2.226.456,09 R$ 647.274,28 R$ 1.579.181,81 R$ 11.263.561,85 16,46%
2048 R$ 2.108.812,76 R$ 567.683,52 R$ 1.541.129,24 R$ 9.722.432,61 15,43%
2049 R$ 1.993.087,27 R$ 490.010,60 R$ 1.503.076,67 R$ 8.219.355,94 14,44%
2050 R$ 1.879.279,63 R$ 414.255,54 R$ 1.465.024,09 R$ 6.754.331,85 13,48%
2051 R$ 1.767.389,84 R$ 340.418,33 R$ 1.426.971,52 R$ 5.327.360,33 12,55%
2052 R$ 1.657.417,91 R$ 268.498,96 R$ 1.388.918,94 R$ 3.938.441,39 11,65%
2053 R$ 1.549.363,82 R$ 198.497,45 R$ 1.350.866,37 R$ 2.587.575,02 10,79%
2054 R$ 1.443.227,58 R$ 130.413,78 R$ 1.312.813,80 R$ 1.274.761,22 9,95%
2055 R$ 1.339.009,19 R$ 64.247,97 R$ 1.274.761,22 R$ 0,00 9,14%
 
29
Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais 
de recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme 
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a 
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a 
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição 
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de 
cargos e salários. Observamos que como consideramos o crescimento salarial as alíquotas de 
contribuição suplementar tornam-se decrescentes
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES IGUAIS OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
ALÍQUOTA 
SOBRE A 
FOLHA
31/12/2021 - - - R$ 64.689.375,49 -
2022 R$ 4.014.735,95 R$ 3.260.344,52 R$ 754.391,42 R$ 63.934.984,07 38,05%
2023 R$ 4.014.735,95 R$ 3.222.323,20 R$ 792.412,75 R$ 63.142.571,32 37,68%
2024 R$ 4.014.735,95 R$ 3.182.385,59 R$ 832.350,35 R$ 62.310.220,96 37,30%
2025 R$ 4.014.735,95 R$ 3.140.435,14 R$ 874.300,81 R$ 61.435.920,15 36,93%
2026 R$ 4.014.735,95 R$ 3.096.370,38 R$ 918.365,57 R$ 60.517.554,58 36,57%
2027 R$ 4.014.735,95 R$ 3.050.084,75 R$ 964.651,20 R$ 59.552.903,39 36,21%
2028 R$ 4.014.735,95 R$ 3.001.466,33 R$ 1.013.269,62 R$ 58.539.633,77 35,85%
2029 R$ 4.014.735,95 R$ 2.950.397,54 R$ 1.064.338,41 R$ 57.475.295,36 35,49%
2030 R$ 4.014.735,95 R$ 2.896.754,89 R$ 1.117.981,06 R$ 56.357.314,30 35,14%
2031 R$ 4.014.735,95 R$ 2.840.408,64 R$ 1.174.327,31 R$ 55.182.987,00 34,79%
2032 R$ 4.014.735,95 R$ 2.781.222,54 R$ 1.233.513,40 R$ 53.949.473,59 34,45%
2033 R$ 4.014.735,95 R$ 2.719.053,47 R$ 1.295.682,48 R$ 52.653.791,11 34,11%
2034 R$ 4.014.735,95 R$ 2.653.751,07 R$ 1.360.984,88 R$ 51.292.806,24 33,77%
2035 R$ 4.014.735,95 R$ 2.585.157,43 R$ 1.429.578,51 R$ 49.863.227,73 33,43%
2036 R$ 4.014.735,95 R$ 2.513.106,68 R$ 1.501.629,27 R$ 48.361.598,46 33,10%
2037 R$ 4.014.735,95 R$ 2.437.424,56 R$ 1.577.311,39 R$ 46.784.287,07 32,78%
2038 R$ 4.014.735,95 R$ 2.357.928,07 R$ 1.656.807,88 R$ 45.127.479,19 32,45%
2039 R$ 4.014.735,95 R$ 2.274.424,95 R$ 1.740.311,00 R$ 43.387.168,20 32,13%
2040 R$ 4.014.735,95 R$ 2.186.713,28 R$ 1.828.022,67 R$ 41.559.145,53 31,81%
2041 R$ 4.014.735,95 R$ 2.094.580,93 R$ 1.920.155,01 R$ 39.638.990,51 31,50%
2042 R$ 4.014.735,95 R$ 1.997.805,12 R$ 2.016.930,83 R$ 37.622.059,69 31,19%
2043 R$ 4.014.735,95 R$ 1.896.151,81 R$ 2.118.584,14 R$ 35.503.475,55 30,88%
2044 R$ 4.014.735,95 R$ 1.789.375,17 R$ 2.225.360,78 R$ 33.278.114,77 30,57%
2045 R$ 4.014.735,95 R$ 1.677.216,98 R$ 2.337.518,96 R$ 30.940.595,81 30,27%
2046 R$ 4.014.735,95 R$ 1.559.406,03 R$ 2.455.329,92 R$ 28.485.265,89 29,97%
2047 R$ 4.014.735,95 R$ 1.435.657,40 R$ 2.579.078,55 R$ 25.906.187,34 29,67%
2048 R$ 4.014.735,95 R$ 1.305.671,84 R$ 2.709.064,11 R$ 23.197.123,24 29,38%
2049 R$ 4.014.735,95 R$ 1.169.135,01 R$ 2.845.600,94 R$ 20.351.522,30 29,09%
2050 R$ 4.014.735,95 R$ 1.025.716,72 R$ 2.989.019,22 R$ 17.362.503,08 28,80%
2051 R$ 4.014.735,95 R$ 875.070,16 R$ 3.139.665,79 R$ 14.222.837,29 28,51%
2052 R$ 4.014.735,95 R$ 716.831,00 R$ 3.297.904,95 R$ 10.924.932,34 28,23%
2053 R$ 4.014.735,95 R$ 550.616,59 R$ 3.464.119,36 R$ 7.460.812,98 27,95%
2054 R$ 4.014.735,95 R$ 376.024,97 R$ 3.638.710,97 R$ 3.822.102,01 27,68%
2055 R$ 4.014.735,95 R$ 192.633,94 R$ 3.822.102,01 R$ 0,00 27,40%
 
30
11. Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
Descrição 2022 2021 2020
Base Cadastral
Quantidade Servidores Ativos 298 291 273
Quantidade Aposentados 156 152 146
Quantidade Pensionistas 33 34 30
Média Salarial Ativos (R$) 2.696,49 2.578,35 2.450,42
Média Salarial Aposentados (R$) 2.113,18 2.224,18 2.065,13
Média Salarial Pensionistas (R$) 1.576,87 1.605,56 1.527,47
Idade Média Servidores Ativos 45 45 45
Idade Média Aposentados 67 67 66
Idade Média Pensionistas 64 63 63
Idade Média Projetada para Aposentadoria 67 63 64
Resultados
Valores dos Compromissos
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios (R$) 14.346.231,54 14.448.906,30 13.986.156,02
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos (R$) 68.756.861,25 72.760.271,80 55.092.345,20
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos (R$) 1.833.438,28 100.891,91 76.968,82
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos (R$) 66.923.422,96 72.659.379,89 55.015.376,38
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder (R$) 52.710.012,51 59.779.658,82 52.760.546,16
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder (R$) 28.283.032,00 15.609.409,74 15.540.225,55
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder (R$) 12.112.184,07 33.524.362,37 32.297.450,94
Valor Atual da Compensação a Receber (R$) 12.314.796,44 10.645.886,71 4.922.869,67
Valor Atual da Compensação a Pagar (R$) 0,00 0,00 0,00
Resultado Atuarial (R$) 64.689.375,49 91.734.835,96 73.326.671,30
 
31
12. Recomendação Atuarial
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos 
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS 
dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos 
militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a 
verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei 
de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e 
atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a 
adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial 
continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na 
forma determinada pela Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as 
normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o 
equacionamento do déficit atuarial.
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição 
previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou 
não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
 
32
13. Parecer Atuarial
A presente avaliação atuarial tem o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de 
benefícios e estabelecer o plano de custeio e concluir que para garantir o equilíbrio financeiro e 
atuarial, na data focal de 31/12/2021 o Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA PR
deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como também equacionar 
o déficit atuarial apurado, apontamos que o equilíbrio financeiro atuarial, compõe o extrato 
previdenciário, o qual exige que para emissão da CRP - Certificado de Regularidade 
Previdenciária, os resultados e plano de custeio apresentados, sejam praticados e cumpridos 
pelo Regime Próprio de Previdência Social e Ente.
Quanto a base cadastral, foram realizados testes de consistência, onde algumas informações
inconsistentes foram corrigidas pelo Ente e Regime Próprio de Previdência Social, quando a 
inexistência de alguma informação, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus 
efeitos nos resultados da avaliação atuarial, tais premissas foram apresentadas aos 
representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social, para que a mesma esteja 
adequada a realidade de ambos, tal aceitação foi assinada pelos representantes em um termo 
de concordância enviado pela ACTUARY, da utilização da base cadastral e ou premissas 
técnicas. Salientamos a importância da atualização da base cadastral pois os resultados 
apresentados estão diretamente ligados a tal atualização, bem como eventuais modificações 
significativas na massa de segurados ou em suas características ocasionarão em alterações 
nos resultados das próximas avaliações atuariais.
Os regimes financeiros, métodos de financiamento, hipóteses e bases técnicas adotados na 
avaliação atuarial estão adequadas ao grupo de servidores e seus dependentes, como também 
compatíveis com plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de ICARAÍMA
PR e estão em conformidade com as normas em vigência. Logo, não há perspectiva de 
alteração significativa do plano de custeio, hipóteses e bases técnicas, salvo se houver 
alteração significativa da massa de segurados ou os estudos específicos de aderência e 
sensibilidade apontarem alguma alteração significativa das bases técnicas e hipóteses 
adotadas. Em relação a compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada
consta da respectiva Nota Técnica Atuarial.
O ativo garantidor do plano no montante de R$ 14.346.231,54 é representado pelo valor 
patrimonial acumulado e créditos a receber, para fazer frente aos pagamentos dos benefícios 
previdenciários já concedidos e a conceder. O Ativo do plano em relação ao Custo Total pode 
resultar em três situações:
 Ativo do Plano maior que o Custo Total, neste caso a situação é superavitária e o 
resultado é denominado Superávit – Técnico.
 Ativo do Plano igual ao Custo Total, neste caso a situação e equilibrada, não 
havendo resultado. 
 Ativo do Plano menos que o Custo Total, neste caso a situação é deficitária e o 
resultado é denominado Déficit – Técnico.
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR apresentou um déficit atuarial de R$ 64.689.375,49, foram adotadas
alíquotas de contribuição para os servidores ativos de 14,00%, e contribuição para o Ente uma 
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela 
do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 6.433,57 - Ano 2021).
 
33
Sendo assim, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, faz-se 
necessário a manutenção das alíquotas de custeio normal bem como que o déficit atuarial 
apurado seja coberto e, por conseguinte, o plano de amortização implementado em lei, seja por
meio de alíquotas de contribuição suplementar ou aportes periódicos de recursos, conforme 
uma das opções apresentadas no relatório da avaliação atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no 
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da 
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio 
definido na avaliação atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência 
Social de ICARAÍMA PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os 
quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo 
prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser 
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o 
equilíbrio técnico atuarial, é o nosso parecer que o Regime Próprio de Previdência Social de 
ICARAÍMA PR, data focal 31/12/2021, apresenta-se solvente e tem capacidade para honrar os 
compromissos com os seus segurados, se e somente se, adotar as indicações e 
recomendações constantes do presente relatório.
Curitiba, 19 de maio de 2022.
Fernando Traleski Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário – MIBA 1291 Atuário – MIBA 1241
 
34
14. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ICARAÍMA PR
 
35
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Este anexo é integrado pelas definições básicas dos termos técnicos utilizados neste Relatório 
da Avaliação Atuarial.
▪ Atuária - Ciência que, através da matemática financeira atuarial, estuda os riscos e os
cálculos envolvidos em seguros e previdência
.
▪ Avaliação Atuarial - Estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características
biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de 
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano
▪ Base Cadastral - Banco de dados cadastrais dos servidores públicos utilizado na avaliação
atuarial.
▪ Bases Técnicas - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Cálculo Atuarial - Metodologia de calculo que adota os conceitos das Ciências Atuariais para 
dimensionamento dos riscos no setor de seguros e previdência.
▪ Compensação Financeira Previdenciária - Transferência de fundos entre regimes
previdenciários, em razão de contagem recíproca de tempos de contribuição.
▪ Data Focal - A data da avaliação atuarial, utilizada para posicionar o calculo do valor atual
dos compromissos futuros do plano de benefícios, das necessidades de custeio e para
precificação dos ativos e apuração do resultado atuarial.
▪ Déficit Atuarial - Diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões)
matemáticas previdenciárias.
▪ Déficit Financeiro - Valor da insuficiência financeira entre o fluxo das receitas e o pagamento 
das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Elegibilidade - Corresponde ao cumprimento de todos os critérios definidos na legislação que 
rege o RPPS como necessários para obtenção de um beneficio previdenciário.
▪ Ente Federativo - Ente publico: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
▪ Equilíbrio Atuarial - Garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, no longo prazo.
▪ Equilíbrio Financeiro - Garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
▪ Extrapolação - Estimativa de valores de uma função através do comportamento de outra
função.
▪ Fluxo Atuarial - Abertura do calculo atuarial para cada período (t), decomposto das
formulações do Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) e do Valor Atual das Contribuições
Futuras (VACF), dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, que 
trazidos a valor presente convergem para os resultados do VABF e VACF.
▪ Geração Atual - Atuais segurados considerados na avaliação atuarial.
 
36
▪ Gerações Futuras - Hipótese atuarial que considera na projeção as quantidades e custos de
segurados que substituirão os integrantes da geração atual.
▪ Hipóteses Atuariais - Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo atuário na confecção da avaliação atuarial, aderentes aos segurados 
e as características do plano, observando os requisitos normativos.
▪ Método de Financiamento Atuarial - Metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das reservas necessárias a cobertura dos benefícios estruturado no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS.
▪ Método Ortodoxo - Metodologia de financiamento que considera como custo normal o valor 
atuarial anual das contribuições, obtido mediante a aplicação das alíquotas de contribuição
instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações mensais recebidas no ano.
▪ Nota Técnica Atuarial - Documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e
precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o calculo do
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a
serem utilizadas nos cálculos.
▪ Passivo Atuarial - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa,
em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano 
de benefícios ao longo do tempo.
▪ Plano de Benefícios - O conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitados aos
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
▪ Plano de Custeio - Definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e taxa de administração, representadas pelas 
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, e aportes necessários ao atingimento do 
equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.
▪ Plano de Equacionamento - Decisão do ente federativo quanto as formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS,
observadas as normas legais e regulamentares.
▪ Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - Corresponde ao valor necessário para o
pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo RPPS.
▪ Provisão Matemática - Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios
concedidos e a conceder.
▪ Regime Financeiro de Capitalização - Regime em que as contribuições estabelecidas no
plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, as receitas por ele geradas e a outras 
espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura 
dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração.
▪ Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura - Regime em que as
contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes 
 
37
para a constituição das reservas matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que
ocorram nesse mesmo exercício, admitindo-se a constituição de fundo de previdência para 
oscilação de risco.
▪ Regime Financeiro de Repartição Simples - Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos,
aposentados e pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o
pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos,
admitindo-se a constituição de fundo de previdência para oscilação de risco.
▪ Reserva Matemática - Montante calculado atuarialmente, em determinada data, que
expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo. Equivale ao passivo atuarial.
▪ Tábua Biométrica - Instrumento estatístico utilizado na avaliação atuarial que expressa as
probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte 
de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano.
▪ Tábua de Mortalidade - Instrumento utilizado para estimar probabilidade de morte em um 
plano de previdência ou seguro.
▪ Tábua de Sobrevivência - E similar a tabua de mortalidade, entretanto, neste caso, a
probabilidade estimada e a de sobrevivência.
▪ Taxa de Juros Atuarial - E a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial para descontar os
fluxos futuros de receitas e contribuições, trazendo-os a valor presente. Em geral, nos planos 
capitalizados, corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos 
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo, para o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano previdenciário.
▪ Unidade Gestora - A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração publica de 
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a
operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos
previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
▪ Válidos/Inválidos - Indicação referente a situação laboral dos segurados.
▪ Valor Atual/Presente - Valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela
aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou 
de uma serie de valores.
 
38
Anexo 2 - Estatísticas
2. Plano Previdenciário
A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de 
gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos, aposentados e dos 
pensionistas.
2.1. Distribuição Geral da População por Segmento
A base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social do Município de ICARAÍMA PR, 
utilizada nesta avaliação com data base de dez/2021, possui um total de 487 servidores
Situação da População 
Coberta
Quantidade Quantidade 
Total
Remuneração Media (R$) Idade Média
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Sexo 
Feminino
Sexo 
Masculino
Servidores Ativos - Não 
Professores 129 91 220 2.563,24 2.902,06 43 48
Servidores Ativos -
Professores 76 2 78 2.680,12 2.558,88 45 56
Aposentados por tempo de 
contribuição 39 42 81 2.741,91 2.580,34 62 69
Aposentados por idade 34 23 57 1.331,14 1.536,65 68 77
Aposentados compulsória 0 0 0 - - 0 0
Aposentados por invalidez 8 10 18 1.832,78 1.908,38 62 61
Especial 0 0 0 - - 0 0
Pensionistas 3 30 33 1.329,56 1.601,60 64 64
Analisando a composição da população de servidores do Município de ICARAÍMA PR, verifica￾se que o total de aposentados e pensionistas representam cerca de 38,81% da população.
Atualmente, esta distribuição demonstra uma proporção de 1,58 servidores ativos para cada 
aposentado ou pensionista.
 
39
2.2. Distribuição Geral da População por Sexo
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do beneficio previdenciário por um período maior de tempo
2.3. Distribuição Geral da População por Faixa Etária
 
40
2.4. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Analisando os gastos com pessoal por segmento, percebe-se a seguinte composição:
Discriminação Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
Servidores Ativos R$ 803.553,09 298 R$ 2.696,49
Servidores Inativos R$ 329.656,59 156 R$ 2.113,18
Pensionistas R$ 52.036,60 33 R$ 1.576,87
Total R$ 1.185.246,28 487 R$ 2.433,77
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a Despesa 
Previdenciária Bruta atual do Município de ICARAÍMA PR, posicionadas em 31 de dezembro 
de 2021 representa cerca de 32,20% do total de gasto com pessoal e 47,50% da folha de 
pagamento do servidores ativos. 
 
41
2.5. Estatística dos Servidores Ativos 
Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de 
servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação 
atuarial. Neste item, serão demonstrados, comentados e comparadas as principais variáveis 
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de ICARAÍMA PR
segmentados, no primeiro momento, da seguinte forma: estatística dos não professores e 
professores”.
2.5.1. Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 129 91 220
Folha salarial mensal (R$) 330.658,23 264.087,89 594.746,12
Salário médio (R$) 2.563,24 2.902,06 2.732,65
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 43 48 45
Idade máxima atual 67 74 70
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 31 34 32
Idade máxima de admissão 56 59 57
Idade média de aposentadoria projetada 67 69 68
O quadro seguinte sintetiza as principais características dos servidores professores para que 
sejam estabelecidas análises comparativas entre este grupo e o dos “não professores”.
2.5.2. Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 76 2 78
Folha salarial mensal (R$) 203.689,22 5.117,75 208.806,97
Salário médio (R$) 2.680,12 2.558,88 2.619,50
Idade mínima atual 27 56 41
Idade média atual 45 56 50
Idade máxima atual 69 57 63
Idade mínima de admissão 17 38 27
Idade média de admissão 32 42 37
Idade máxima de admissão 55 47 51
Idade média de aposentadoria projetada 65 71 68
 
42
Ressalta-se que a variável “sexo” influencia diretamente a apuração do custo previdenciário, 
tendo em vista que, comprovadamente, a mulher possui uma expectativa de vida superior a do 
homem, permanecendo em gozo do benefício previdenciário por um período maior de tempo.
Outro importante aspecto considerado refere-se à legislação previdenciária que atualmente 
exige das mulheres menor tempo de contribuição para aposentadoria (ainda mais reduzido se 
professoras). 
O quadro seguinte demonstra as variáveis estatística dos servidores não professores e 
professores do Município de ICARAÍMA PR, de forma consolidada.
2.5.3. Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não 
professores e professores)
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 205 93 298
Folha salarial mensal (R$) 534.347,45 269.205,64 803.553,09
Salário médio (R$) 2.606,57 2.894,68 2.750,63
Idade mínima atual 20 26 23
Idade média atual 44 49 46
Idade máxima atual 69 74 71
Idade mínima de admissão 14 15 14
Idade média de admissão 32 34 33
Idade máxima de admissão 56 59 57
Idade média de aposentadoria projetada 66 69 67
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, 
segmentados por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
 
43
2.5.3. Distribuição dos Servidores Ativos, por sexo
2.5.4. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 25 5 1,68% 1,68%
26 a 35 52 17,45% 19,13%
36 a 45 83 27,85% 46,98%
46 a 55 102 34,23% 81,21%
56 a 65 46 15,44% 96,64%
66 a 75 10 3,36% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
 
44
2.5.5. Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil e Dependentes
2.5.6. Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que 
produz um impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, 
de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de 
capitalização, servidor e governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário 
no período entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria (constituição de 
reservas). Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público, maior 
será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio 
do plano.
 
45
2.5.7. Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
R$ 1.100,00 Até R$ 1.751,81 71 23,83% 23,83%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 132 44,30% 68,12%
De R$ 2.919,73 até R$ 6.433,57 87 29,19% 97,32%
Acima de R$ 6.433,57 8 2,68% 100,00%
2.5.8. Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Serviço no Município
 
46
2.5.9. Projeção Quantitativa de Aposentados por ano
Lembramos que esta Projeção Quantitativa de Aposentadorias é uma estimativa, pois para se 
obter tal estimativa é considerado as datas de nascimento, sexo, cargo (professor ou não 
professor) data de ingresso no ente e tempos de serviços anteriores.
Ano Quantidade Ano Quantidade Ano Quantidade
2022 6 2041 5 2060 3
2023 3 2042 10 2061 2
2024 0 2043 3 2062 0
2025 3 2044 11 2063 1
2026 3 2045 14 2064 1
2027 2 2046 19 2065 0
2028 2 2047 10 2066 1
2029 0 2048 9 2067 1
2030 4 2049 9 2068 0
2031 3 2050 9 2069 0
2032 15 2051 11 2070 0
2033 10 2052 12 2071 0
2034 7 2053 11 2072 0
2035 6 2054 10 2073 0
2036 18 2055 4 2074 0
2037 17 2056 5 2075 0
2038 11 2057 5 2076 0
2039 8 2058 4 2077 0
2040 8 2059 2 2078 0
 
47
2.6. Estatística dos Servidores Aposentados
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 81 75 156
Folha de Benefícios (R$) 166.855,47 162.801,12 329.656,59
Salário médio (R$) 2.059,94 2.170,68 2.113,18
Idade mínima atual 47 42 42
Idade média atual 65 70 68
Idade máxima atual 81 90 90
2.6.1. Distribuição de Aposentados por Sexo
2.6.2. Distribuição de Aposentados por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 45 anos 1 0,64% 0,64%
46 a 50 2 1,28% 1,92%
51 a 55 15 9,62% 11,54%
56 a 60 20 12,82% 24,36%
61 a 65 23 14,74% 39,10%
66 a 70 33 21,15% 60,26%
Acima de 70 62 39,74% 100,00%
 
48
No universo de servidores aposentados do Município de ICARAÍMA PR estão consideradas as 
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. Observa-se, ante as 
estatísticas demonstradas, que 39,10% desta população tem até 65 anos. Esta constatação é 
bastante relevante, tendo em vista que está relacionada á magnitude das reservas necessárias 
ao pagamento dos benefícios já concedidos que, num regime capitalizado, está diretamente 
ligado ao espaço de tempo compreendido entre a concessão do beneficio e sua extinção. 
Dessa forma, quanto mais jovem for o aposentado, maior deverá ser a reserva necessária ao 
cumprimento do pagamento dos benefícios previdenciários.
Ressalte-se que a doutrina previdenciária considera o benefício de aposentadoria como um 
seguro disponível ao trabalhador quer seja por invalidez ou por ocasião de perda da 
capacidade laborativa, sendo que neste caso ocorre em idades mais avançadas. Visando 
adequar a legislação ao a lição doutrinaria, a reforma da previdência definiu idades mínimas de 
aposentadoria para os servidores públicos, exigindo para os homens 65 anos de idade e para 
as mulheres 60 anos. Esta nova exigência deverá postergar a concessão de benefício de 
aposentadoria para os novos servidores ingressantes no serviço público.
2.6.3. Distribuição de Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
R$ 1.100,00 Até R$ 1.751,81 85 54,49% 54,49%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 31 19,87% 74,36%
De R$ 2.919,73 até R$ 6.433,57 38 24,36% 98,72%
Acima de R$ 6.433,57 2 1,28% 100,00%
 
49
2.6.4. Distribuição de Aposentados por Tipo de Benefício
 
50
2.7. Estatística dos Pensionistas
Discriminação
Sexo
Total
Feminino Masculino
População 3 30 33
Folha de Benefícios (R$) 3.988,69 48.047,91 52.036,60
Salário médio (R$) 1.329,56 1.601,60 1.576,87
Idade mínima atual 45 14 14
Idade média atual 65 64 64
Idade máxima atual 75 92 92
2.7.1. Distribuição de Pensionistas por Sexo
2.7.2. Distribuição de Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo Quantidade Frequência Frequência Acumulada
Até 18 3 9,09% 9,09%
19 a 28 0 0,00% 9,09%
29 a 38 0 0,00% 9,09%
39 a 48 3 9,09% 18,18%
49 a 58 3 9,09% 27,27%
59 a 68 4 12,12% 39,39%
Acima de 68 20 60,61% 100,00%
 
51
2.7.3. Distribuição de Pensionistas por Faixa Salarial
Intervalo (R$) Quantidade Frequência Frequência Acumulada
R$ 1.100,00 Até R$ 1.751,81 26 78,79% 78,79%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 5 15,15% 93,94%
De R$ 2.919,73 até R$ 6.433,57 2 6,06% 100,00%
Acima de R$ 6.433,57 0 0,00% 100,00%
 
52
2.8. Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação Valores
Quantitativo 298
Idade média atual 45
Idade média de admissão no serviço público 32
Idade média de aposentadoria projetada 67
Salário médio (R$) 2.696,49
Salário médio dos servidores do sexo feminino (R$) 2.606,57
Salário médio dos servidores do sexo masculino (R$) 2.894,68
Total da folha de salários mensal (R$) 803.553,09
APOSENTADOS
Discriminação Valores
Quantitativo 156
Idade média atual 67
Benefício médio (R$) 2.113,18
Total da folha de salários mensal (R$) 329.656,59
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
Quantitativo 33
Idade média atual 64
Benefício médio (R$) 1.576,87
Total da folha de salários mensal (R$) 52.036,60
TOTAL
Discriminação Valores
Quantitativo 487
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$) 1.185.246,28
 
53
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Código da Conta Titulo Valor (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO FINANCEIRO 0,00
TOTAL DO ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 14.346.231,54 
1.1.2.1.1.71.00 (+) APLICAÇÕES CONFORME DAIR - PLANO PREVIDENCIÁRIO 11.233.616,25 
1.2.1.1.1.01.71 (+) PARCELAMENTOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO 3.112.615,29 
TOTAL DO ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 14.346.231,54
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00 
(4)+(5)+(7)+(8)-
(9)+(10)+(11)
TOTAL DO PASSIVO = PROVISÕES MATEMÁTICAS A LONGO PRAZO -
CONSOLIDAÇÃO 76.689.908,69 
3.9.7.2.1.01.00 (4)+(5)
(3) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 
- CONSOLIDAÇÃO - PLANO FINANCEIRO 0,00 
2.2.7.2.1.01.00 (4) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 
2.2.7.2.1.01.01
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 (5) PLANO FINANCEIRO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 
2.2.7.2.1.02.01
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO 
PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.03
(-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO FINANCEIRO DO 
RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 
3.9.7.2.1.02.00 (7)+(8)-(9)
(6) VPD DE PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 
- CONSOLIDAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 76.689.908,69 
2.2.7.2.1.03.00 (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 66.923.422,97 
2.2.7.2.1.03.01
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 68.756.861,25 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.03.03
(-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 1.797.519,50 
2.2.7.2.1.03.04
(-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 35.918,78 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 0,00 
2.2.7.2.1.03.07
(-) APORTES FINANCEIROS PRA COBETURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO 0,00 
2.2.7.2.1.04.00 (8) PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 12.112.184,07 
2.2.7.2.1.04.01
(+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 52.710.012,51 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 14.141.516,00 
2.2.7.2.1.04.03
(-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 14.141.516,00 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 12.314.796,44 
2.2.7.2.1.04.06
(-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 0,00 
2.2.7.2.1.05.00 (9) PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2.345.698,35 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 2.345.698,35 
2.2.7.2.1.06.00 (10) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00 
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.00 (11) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 0,00 
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00 
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00 
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00 
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00 
RESULTADO ATUARIAL (SUPERÁVIT / DÉFICIT)
(1) - (4) - (5) - (10) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00 
(2) - (7) - (8) + (9) - (11) PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL -62.343.677,15 
54
Anexo 4 - Projeções da Evolução da Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS CONCEDIDOS
Mês (k)
PLANO PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS/
PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO 
PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
INATIVO PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA DO 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
DO PLANO PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
0 R$ 66.923.422,96 R$ 68.756.861,25 R$ - R$ 1.797.519,50 R$ 35.918,78 R$ - R$ - 
1 R$ 67.204.501,34 R$ 69.045.640,07 R$ - R$ 1.805.069,08 R$ 36.069,64 R$ - R$ - 
2 R$ 67.485.579,71 R$ 69.334.418,88 R$ - R$ 1.812.618,66 R$ 36.220,50 R$ - R$ - 
3 R$ 67.766.658,09 R$ 69.623.197,70 R$ - R$ 1.820.168,25 R$ 36.371,36 R$ - R$ - 
4 R$ 68.047.736,47 R$ 69.911.976,52 R$ - R$ 1.827.717,83 R$ 36.522,22 R$ - R$ - 
5 R$ 68.328.814,84 R$ 70.200.755,34 R$ - R$ 1.835.267,41 R$ 36.673,07 R$ - R$ - 
6 R$ 68.609.893,22 R$ 70.489.534,15 R$ - R$ 1.842.816,99 R$ 36.823,93 R$ - R$ - 
7 R$ 68.890.971,60 R$ 70.778.312,97 R$ - R$ 1.850.366,57 R$ 36.974,79 R$ - R$ - 
8 R$ 69.172.049,97 R$ 71.067.091,79 R$ - R$ 1.857.916,16 R$ 37.125,65 R$ - R$ - 
9 R$ 69.453.128,35 R$ 71.355.870,61 R$ - R$ 1.865.465,74 R$ 37.276,51 R$ - R$ - 
10 R$ 69.734.206,72 R$ 71.644.649,42 R$ - R$ 1.873.015,32 R$ 37.427,37 R$ - R$ - 
11 R$ 70.015.285,10 R$ 71.933.428,24 R$ - R$ 1.880.564,90 R$ 37.578,23 R$ - R$ - 
12 R$ 70.296.363,48 R$ 72.222.207,06 R$ - R$ 1.888.114,48 R$ 37.729,09 R$ - R$ - 
55
PLANO PREVIDENCIÁRIO - BENEFICIOS A CONCEDER
Mês (k)
PLANO 
PREVIDENCIARIO -
PROVISOES DE 
BENEFICIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS
/PENSÕES/OUTROS 
BENEFÍCIOS A 
CONCEDER DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ENTE PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES 
DO ATIVO PARA O 
PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 
DO RPPS 
(-) PARCELAMENTO 
DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS 
PLANO PREVIDENCIARIO 
- PLANO DE 
AMORTIZACAO 
(-) OUTROS 
CRÉDITOS DO 
PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
0 R$ 12.112.184,07 R$ 52.710.012,51 R$ 14.141.516,00 R$ 14.141.516,00 R$ 12.314.796,44 R$ 1.600.711,21 R$ 64.689.375,49 R$ - 
1 R$ 12.163.055,24 R$ 52.931.394,56 R$ 14.200.910,37 R$ 14.200.910,37 R$ 12.366.518,59 R$ 1.607.434,20 R$ 64.961.070,87 R$ - 
2 R$ 12.213.926,42 R$ 53.152.776,62 R$ 14.260.304,73 R$ 14.260.304,73 R$ 12.418.240,73 R$ 1.614.157,18 R$ 65.232.766,24 R$ - 
3 R$ 12.264.797,59 R$ 53.374.158,67 R$ 14.319.699,10 R$ 14.319.699,10 R$ 12.469.962,88 R$ 1.620.880,17 R$ 65.504.461,62 R$ - 
4 R$ 12.315.668,76 R$ 53.595.540,72 R$ 14.379.093,47 R$ 14.379.093,47 R$ 12.521.685,02 R$ 1.627.603,16 R$ 65.776.157,00 R$ - 
5 R$ 12.366.539,94 R$ 53.816.922,77 R$ 14.438.487,84 R$ 14.438.487,84 R$ 12.573.407,17 R$ 1.634.326,15 R$ 66.047.852,38 R$ - 
6 R$ 12.417.411,11 R$ 54.038.304,83 R$ 14.497.882,20 R$ 14.497.882,20 R$ 12.625.129,31 R$ 1.641.049,13 R$ 66.319.547,75 R$ - 
7 R$ 12.468.282,28 R$ 54.259.686,88 R$ 14.557.276,57 R$ 14.557.276,57 R$ 12.676.851,46 R$ 1.647.772,12 R$ 66.591.243,13 R$ - 
8 R$ 12.519.153,45 R$ 54.481.068,93 R$ 14.616.670,94 R$ 14.616.670,94 R$ 12.728.573,60 R$ 1.654.495,11 R$ 66.862.938,51 R$ - 
9 R$ 12.570.024,63 R$ 54.702.450,98 R$ 14.676.065,30 R$ 14.676.065,30 R$ 12.780.295,75 R$ 1.661.218,09 R$ 67.134.633,88 R$ - 
10 R$ 12.620.895,80 R$ 54.923.833,04 R$ 14.735.459,67 R$ 14.735.459,67 R$ 12.832.017,89 R$ 1.667.941,08 R$ 67.406.329,26 R$ - 
11 R$ 12.671.766,97 R$ 55.145.215,09 R$ 14.794.854,04 R$ 14.794.854,04 R$ 12.883.740,04 R$ 1.674.664,07 R$ 67.678.024,64 R$ - 
12 R$ 12.722.638,15 R$ 55.366.597,14 R$ 14.854.248,41 R$ 14.854.248,41 R$ 12.935.462,18 R$ 1.681.387,05 R$ 67.949.720,01 R$ - 
56
Anexo 5 - Projeção Atuarial
Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
LRF Art. 53º, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
ICARAÍMA PR (2022)
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d"exercício anterior)+(c))
2022 R$ 5.334.466,18 R$ 4.705.581,12 R$ 628.885,06 R$ 14.975.116,60
2023 R$ 5.733.793,43 R$ 4.796.352,65 R$ 937.440,79 R$ 15.912.557,39
2024 R$ 5.810.865,22 R$ 4.805.804,63 R$ 1.005.060,59 R$ 16.917.617,98
2025 R$ 5.881.049,01 R$ 4.905.582,52 R$ 975.466,49 R$ 17.893.084,47
2026 R$ 5.940.865,55 R$ 5.047.677,60 R$ 893.187,95 R$ 18.786.272,42
2027 R$ 6.012.288,08 R$ 5.041.679,24 R$ 970.608,83 R$ 19.756.881,25
2028 R$ 6.087.324,84 R$ 5.011.965,81 R$ 1.075.359,03 R$ 20.832.240,28
2029 R$ 6.164.424,96 R$ 4.974.444,10 R$ 1.189.980,87 R$ 22.022.221,15
2030 R$ 6.234.882,89 R$ 5.052.252,14 R$ 1.182.630,75 R$ 23.204.851,90
2031 R$ 6.304.420,88 R$ 5.096.746,90 R$ 1.207.673,98 R$ 24.412.525,88
2032 R$ 6.357.001,34 R$ 5.381.393,77 R$ 975.607,57 R$ 25.388.133,44
2033 R$ 6.404.786,24 R$ 5.531.165,01 R$ 873.621,23 R$ 26.261.754,67
2034 R$ 6.456.631,50 R$ 5.596.802,02 R$ 859.829,48 R$ 27.121.584,15
2035 R$ 6.516.295,34 R$ 5.536.136,66 R$ 980.158,67 R$ 28.101.742,82
2036 R$ 6.557.801,38 R$ 5.830.459,05 R$ 727.342,33 R$ 28.829.085,15
2037 R$ 6.585.577,23 R$ 6.073.284,46 R$ 512.292,77 R$ 29.341.377,92
2038 R$ 6.619.420,76 R$ 6.151.000,69 R$ 468.420,07 R$ 29.809.797,99
2039 R$ 6.645.877,23 R$ 6.159.636,02 R$ 486.241,21 R$ 30.296.039,21
2040 R$ 6.687.453,37 R$ 6.092.906,65 R$ 594.546,72 R$ 30.890.585,92
2041 R$ 6.732.424,84 R$ 5.958.588,27 R$ 773.836,57 R$ 31.664.422,49
2042 R$ 6.761.710,57 R$ 5.909.392,70 R$ 852.317,87 R$ 32.516.740,36
2043 R$ 6.820.198,88 R$ 5.721.679,96 R$ 1.098.518,93 R$ 33.615.259,28
2044 R$ 6.861.632,75 R$ 5.894.065,53 R$ 967.567,23 R$ 34.582.826,51
2045 R$ 6.906.720,76 R$ 6.013.244,98 R$ 893.475,78 R$ 35.476.302,29
2046 R$ 6.958.256,72 R$ 6.000.859,15 R$ 957.397,58 R$ 36.433.699,87
2047 R$ 7.016.019,44 R$ 5.842.506,22 R$ 1.173.513,22 R$ 37.607.213,09
2048 R$ 7.083.614,99 R$ 5.649.186,02 R$ 1.434.428,97 R$ 39.041.642,06
2049 R$ 7.162.231,62 R$ 5.404.438,36 R$ 1.757.793,27 R$ 40.799.435,33
2050 R$ 7.255.719,17 R$ 5.150.745,44 R$ 2.104.973,73 R$ 42.904.409,06
2051 R$ 7.341.675,06 R$ 5.199.499,21 R$ 2.142.175,85 R$ 45.046.584,91
2052 R$ 7.413.344,79 R$ 5.376.277,20 R$ 2.037.067,59 R$ 47.083.652,50
2053 R$ 7.505.557,24 R$ 5.401.821,18 R$ 2.103.736,06 R$ 49.187.388,56
2054 R$ 7.603.375,31 R$ 5.247.843,90 R$ 2.355.531,41 R$ 51.542.919,97
2055 R$ 7.711.818,04 R$ 5.091.025,72 R$ 2.620.792,31 R$ 54.163.712,29
2056 R$ 3.008.491,02 R$ 4.698.489,47 -R$ 1.689.998,45 R$ 52.473.713,84
2057 R$ 2.931.024,30 R$ 4.460.532,80 -R$ 1.529.508,50 R$ 50.944.205,34
2058 R$ 2.864.648,87 R$ 4.321.517,55 -R$ 1.456.868,68 R$ 49.487.336,66
2059 R$ 2.804.530,27 R$ 4.035.889,39 -R$ 1.231.359,12 R$ 48.255.977,54
2060 R$ 2.740.672,55 R$ 3.936.690,56 -R$ 1.196.018,01 R$ 47.059.959,53
2061 R$ 2.684.879,71 R$ 3.603.459,52 -R$ 918.579,81 R$ 46.141.379,72
 
57
2062 R$ 2.644.559,20 R$ 3.185.718,56 -R$ 541.159,36 R$ 45.600.220,36
2063 R$ 2.625.581,48 R$ 3.072.941,78 -R$ 447.360,30 R$ 45.152.860,06
2064 R$ 2.603.344,71 R$ 2.812.787,93 -R$ 209.443,21 R$ 44.943.416,85
2065 R$ 2.580.462,98 R$ 2.620.239,01 -R$ 39.776,02 R$ 44.903.640,82
2066 R$ 2.563.133,13 R$ 2.491.085,52 R$ 72.047,62 R$ 44.975.688,44
2067 R$ 2.550.257,89 R$ 2.394.914,97 R$ 155.342,92 R$ 45.131.031,36
2068 R$ 2.543.107,70 R$ 2.232.844,48 R$ 310.263,22 R$ 45.441.294,58
2069 R$ 2.536.839,50 R$ 2.140.993,66 R$ 395.845,84 R$ 45.837.140,42
2070 R$ 2.519.352,70 R$ 2.083.621,39 R$ 435.731,31 R$ 46.272.871,73
2071 R$ 2.490.981,67 R$ 2.135.737,30 R$ 355.244,37 R$ 46.628.116,10
2072 R$ 2.476.878,65 R$ 2.289.263,16 R$ 187.615,50 R$ 46.815.731,59
2073 R$ 2.453.553,40 R$ 2.295.063,04 R$ 158.490,36 R$ 46.974.221,96
2074 R$ 2.441.372,00 R$ 2.310.336,78 R$ 131.035,21 R$ 47.105.257,17
2075 R$ 2.428.887,33 R$ 2.288.540,98 R$ 140.346,35 R$ 47.245.603,52
2076 R$ 2.407.581,31 R$ 2.359.773,32 R$ 47.807,99 R$ 47.293.411,51
2077 R$ 2.393.165,57 R$ 2.497.959,16 -R$ 104.793,59 R$ 47.188.617,92
2078 R$ 2.348.909,30 R$ 2.516.566,87 -R$ 167.657,58 R$ 47.020.960,35
2079 R$ 2.312.850,52 R$ 2.654.925,92 -R$ 342.075,40 R$ 46.678.884,95
2080 R$ 2.252.808,12 R$ 2.798.740,02 -R$ 545.931,90 R$ 46.132.953,04
2081 R$ 2.198.355,24 R$ 3.057.781,10 -R$ 859.425,85 R$ 45.273.527,19
2082 R$ 2.139.483,92 R$ 3.165.482,81 -R$ 1.025.998,89 R$ 44.247.528,30
2083 R$ 2.071.285,80 R$ 3.271.045,07 -R$ 1.199.759,27 R$ 43.047.769,03
2084 R$ 1.990.149,34 R$ 3.390.248,36 -R$ 1.400.099,02 R$ 41.647.670,01
2085 R$ 1.903.245,58 R$ 3.543.814,99 -R$ 1.640.569,41 R$ 40.007.100,60
2086 R$ 1.805.827,47 R$ 3.665.080,11 -R$ 1.859.252,63 R$ 38.147.847,97
2087 R$ 1.696.404,12 R$ 3.757.458,69 -R$ 2.061.054,57 R$ 36.086.793,40
2088 R$ 1.591.461,80 R$ 3.832.585,20 -R$ 2.241.123,40 R$ 33.845.670,00
2089 R$ 1.482.622,91 R$ 3.816.208,82 -R$ 2.333.585,91 R$ 31.512.084,09
2090 R$ 1.360.646,84 R$ 3.802.381,85 -R$ 2.441.735,01 R$ 29.070.349,09
2091 R$ 1.249.883,84 R$ 3.844.646,65 -R$ 2.594.762,80 R$ 26.475.586,28
2092 R$ 1.136.526,02 R$ 3.663.807,36 -R$ 2.527.281,34 R$ 23.948.304,94
2093 R$ 1.019.030,43 R$ 3.503.695,57 -R$ 2.484.665,14 R$ 21.463.639,80
2094 R$ 906.260,09 R$ 3.369.218,83 -R$ 2.462.958,74 R$ 19.000.681,06
2095 R$ 804.007,05 R$ 3.274.673,67 -R$ 2.470.666,62 R$ 16.530.014,45
2096 R$ 695.332,94 R$ 3.089.279,06 -R$ 2.393.946,12 R$ 14.136.068,32
 
58
Anexo 6 – Termo de opção
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.E016
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº1189/2023
Processo Nº: 199512/23
Data e hora da distribuição: 24/03/2023 16:09:13
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
 
Interessado: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Exercício: 2022
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVAN LELIS BONILHA
Impedimentos: 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ANUAL
MUNICÍPIO DE PINHAIS
Relatório de instrução com subsídios para 
emissão de parecer prévio sobre as contas 
prestadas pelo chefe do Poder Executivo do 
Município de Pinhais relativo ao ano de 2022.
Processo 54864-2/22 | Instrução n°. 245/2023 -
CGM
2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Relatório de instrução com subsídios para emissão de 
parecer prévio sobre as contas prestadas pelo chefe 
do Poder Executivo do Município de ICARAÍMA
relativo ao ano de 2022.
Processo 199512/23 | Instrução n°. 3983/2023 - CGM
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
2
Sumário
Introdução 3
1. O Município de ICARAÍMA – Dados e Indicadores 4
1.1. Produto Interno Bruto 4
1.2. Administração Municipal 5
1.3. Finanças 6
1.4. Educação Básica 9
1.5. Atenção Básica em Saúde 12
1.6. Assistência Social 13
2. Avaliação da Atuação Governamental 14
2.1. Educação 15
2.2. Saúde 16
2.3. Assistência Social 17
2.4. Administração Financeira 18
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 19
2.6. Previdência Social 20
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira 21
3.1. Parecer do Controle Interno 22
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica 23
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 26
3.4. Gestão Fiscal 28
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 31
Conclusão 32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
3
INTRODUÇÃO
Esta Instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para emissão de 
Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do 
Município de ICARAÍMA, senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, referente ao exercício 
financeiro de 2022, de acordo com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do 
Regimento Interno e na Instrução Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022.
Conteúdo da Instrução
Conteúdo da Análise
Este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas de governo de 
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do Município de ICARAÍMA no ano de 2022. Nesse 
sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da aplicação de 
procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que as 
conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não comportados neste 
processo de contas.
1 O Município de ICARAÍMA – Dados e Indicadores
Apresenta informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de 
serviços públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado das avaliações 
contidas nesta instrução.
2 Avaliação da Atuação Governamental
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, 
Assistência Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e 
Previdência Social, realizada nos termos dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022.
3 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do artigo
217-A do Regimento Interno e de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 
172/2022.
4 Conclusão
Apresenta a conclusão obtida a partir das avaliações reportadas nos itens 2 e 3 desta instrução. Ainda, 
com base exclusivamente no resultado do exame da execução orçamentária e financeira sob 
responsabilidade do governo municipal (item 3), expõe o opinativo pela regularidade ou irregularidade das 
contas examinadas.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
4
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1. O Município de ICARAÍMA – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 7.671 habitantes1
(225º mais populoso do Paraná), o Município 
de ICARAÍMA está situado na Região Geográfica Imediata de Umuarama, dispõe de uma área 
territorial de 694,499 km² e figura como o 359º com maior densidade demográfica no Estado 
(11,05 habitantes por km²)2
.
1.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de ICARAÍMA alcançou R$ 
33.147,69, o que o colocou como 215º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB):
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 33.147,69 35.550,22 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000 258.087,94 437.670,31 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000 241.407,23 387.932,28 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 72.680,39 77.563,76 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 41.508,14 64.180,71 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 85.429,78 180.521,96 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 41.788,91 65.665,86 142.451,45
FONTE: IBGE
 
1
IBGE (2021).
2
IPARDES (2021).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
5
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1.2. Administração Municipal
O Município de ICARAÍMA atualmente é governado pelo senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, 
que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
QUADRO 1 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/17 31/12/20
PAULO DE QUEIROZ SOUZA 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de ICARAÍMA nos últimos 5 anos:
QUADRO 2 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE
Enviad
o 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 199512/23 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA - Não - -
2021 217975/22 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2020 169594/21 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela irregularidade 
com aplicação de multa Não - -
2019 222769/20 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
17/03/21
2018 206526/19 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 17/07/20
FONTE: TCE-PR 
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)3
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)4
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
 
3
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
4
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 78,87 233º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,70 274º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,88 216º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,82 286º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,40 268º
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
6
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e 
financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 3 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.781/2021 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ppas
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) Lei 1.840/2022 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ldos
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.853/2022 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/loas
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, 
da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária - 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 39.813.059,37 66.053.736,12 54.539.514,15
Despesa (R$) 39.813.059,37 66.053.736,12 54.539.514,15
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Balanços e Demonstrativos
A seguir, clique no botão da esquerda para acessar os demonstrativos contábeis do município 
(Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais). O 
botão da direita permite a consulta aos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). Se preferir, escaneie os QR Codes localizados abaixo dos respectivos botões.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de ICARAÍMA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
45.597.787,23, sendo R$ 36.497.723,88 (80,04%) provenientes de fontes externas. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
7
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022
FONTE: TCE-PR
As tabelas 4 e 5 permitem observar as principais receitas que compuseram a receita de impostos e 
as transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.649.668,22 27,06
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 740.828,78 12,15
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.832.893,72 30,06
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.873.513,14 30,73
Total 6.096.903,86 100,00
FONTE: TCE-PR
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.128.175,26 38,25
Transferências SUS 4.415.169,18 10,47
Transferências FNDE 530.343,94 1,26
Cota-parte do ICMS 10.384.258,54 24,63
Cota-parte do IPVA 1.430.820,60 3,39
Transferências Estaduais para Saúde 397.936,75 0,94
Transferências do Fundeb 5.536.849,69 13,13
Outras Transferências 3.344.326,47 7,93
Total 42.167.880,43 100,00
FONTE: TCE-PR
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano 2022 pelo Município de ICARAÍMA nas 
funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando os 
montantes por grupo de natureza da despesa:
14%
80%
6%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
8
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa - 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$) Total (R$) %
Administração 3.075.925,07 328.190,82 1.327.982,44 0,00 4.732.098,33 8,68
Educação 8.127.467,41 181.518,44 2.751.248,82 0,00 11.060.234,67 20,28
Saúde 6.414.456,02 1.012.438,59 6.448.174,92 1.214,71 13.876.284,24 25,44
Assistência Social 914.579,29 114.771,59 775.216,25 0,00 1.804.567,13 3,31
Demais Funções 2.637.685,43 10.329.212,54 8.352.894,10 1.746.537,71 23.066.329,78 42,29
Total 21.170.113,22 11.966.131,98 19.655.516,53 1.747.752,42 54.539.514,15 100,00
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
9
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA dispõe 
atualmente de 6 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do 
ensino fundamental, totalizando 898 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 4 3
Matrículas 124 208 566
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2022
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)5
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA para o ano de 2021 foi de 5,80, enquanto 
a meta projetada era 6,30. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 5,956
e de 
fluxo de 0,987
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos.
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
 
5 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e 
matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
6 Nota Média Padronizada
7 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de fluxo que compõe 
o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades 
enfrentadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a 
Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.pdf
111 120 142 130 124 124
211 189 201 213 194 208
545 566 562 533 551 566
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
10
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA foram, 
em Língua Portuguesa e Matemática, de 206,39 e 221,57 respectivamente. Por meio do Gráfico 4
é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA alcançou uma Taxa de Aprovação8
dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,20%, enquanto a Taxa de Distorção 
Idade-Série9
do mesmo grupo de alunos foi de 10,50%.
 
8
Percentual de alunos aprovados
9
Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série
4,3 4,7 4,7 4,8 4,9
5,6
6,4 5,8
4,2
4,6
5,0 5,3 5,5 5,8 6,1 6,3
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
169,8 182,0 174,2 186,7 193,3
214,8 230,0
206,4
184,7
203,4 195,7 203,4 205,8 220,0
244,3
221,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
11
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
92,00% 94,50% 93,50%
100,00% 98,20%
14,10% 13,80% 13,20% 14,80%
10,50%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
12
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de ICARAÍMA conta com 3 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade - 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 11,73 13,76 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,65 12,05 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) Sem Dados 14,29 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) Sem Dados 14,29 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 887,32 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil10 do Município de ICARAÍMA para o
quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 56,95 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 57,14 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 21,00 56,27 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 31,00 29,41 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 58,00 80,27 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 31,00 41,55 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 20,00 42,23 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada
 
10 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2023. Para 
saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento;
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
13
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Seção 1: O Município de ICARAÍMA – Dados e 
Indicadores
1.6. Assistência Social
O Município de ICARAÍMA dispõe atualmente de 2 Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS)11 localizados em seu território.
Da população estimada de 7.671 habitantes, o Município de ICARAÍMA possuía, em setembro de
2022 um total de 1.908 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era 
de 1.773.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
11 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1183
1329 1347
1534
1773
1058 1125
1330
1666
1908
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
14
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2. Avaliação da Atuação Governamental
Esta seção se destina à apresentação dos resultados obtidos pelo Município de ICARAÍMA quanto 
à atuação do governo na implementação de ações em políticas públicas, a fim de subsidiar a 
emissão de parecer prévio sobre as contas do Prefeito Municipal do ano de 2022, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e dos artigos 20 e 21 da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Para o ano de 2022 a avaliação da implementação de ações em políticas públicas comportou as 
seguintes áreas de governo: Administração Financeira, Assistência Social, Educação, Previdência 
Social, Saúde e Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Para cada uma dessas áreas, 
foi atribuído um grau de atendimento de implementação de políticas públicas, de acordo com a 
metodologia de apuração estabelecida na Nota Técnica n.º 15, de 19 de julho de 2022, da 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal. 
As informações que fundamentaram o resultado da avaliação da implementação de ações em 
políticas públicas foram obtidas por meio de formulários eletrônicos respondidos, de forma 
declaratória, pelos interlocutores agentes públicos municipais durante o período de 19/08 a 
27/09/2022. O conteúdo dos formulários, os critérios avaliativos e os interlocutores do processo 
estão descritos na Nota Técnica n.º 17, de 20 de julho de 2022, da Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização deste Tribunal.
Objetivos das Avaliações nas Seis Áreas de Governo
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica.
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de
cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento 
com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social.
Para consultar os resultados da avaliação, escanceie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtND
ZiNTRjYjM0YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMx
YjI0YmZkZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
15
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.1. Educação
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 6,15 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento
9,6
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência
4,9
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
4,6
4
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,1
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,5
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
5,2
7
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
4,2
8
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar
8,1
6,15
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
16
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.2. Saúde
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 6,35 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
7,5
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho
3,8
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
3,9
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos
8,4
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços
7,1
6
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde
7,3
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
6,4
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física
6,4
6,35
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
17
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.3. Assistência Social
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,30 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 2 2
1
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento
1,3
2
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
1,5
4
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
2,8
5
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF).
PAIF
3,3
6
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
3,8
7
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
1,7
2,30
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
18
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.4. Administração Financeira
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,39 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
1
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
3,3
2
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
1,7
3
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,7
4
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
2,1
5
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
2,7
6
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa
2,5
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
3,6
8
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas
1,5
2,39
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
19
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,65 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
1
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
0,0
2
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
5,6
3
Abarca questões relacionadas com
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações
7,8
4
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
0,0
6
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social
2,5
2,65
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
20
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 2: Avaliação da Atuação Governamental
2.6. Previdência Social
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 3,72 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
1
Abarca questões relacionadas com
a eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na
gestão do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar
1,3
2
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação 
previdenciária local que contribua
para a solvência atuarial do regime.
Legislação previdenciária
10,0
3
Abarca questões relacionadas com
as atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e 
pelo Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança
3,6
4
Abarca questões relacionadas com
a disponibilização de informações e 
com o mapeamento de processos 
de trabalho na entidade gestora do 
regime próprio.
Transparência e processos de trabalho
0,0
5
Abarca questões relacionadas com
a transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos
2,2
6
Abarca questões relacionadas com
o plano de amortização do déficit 
atuarial, plano de custeio e repasses 
feitos ao regime próprio.
Gestão atuarial e arrecadação
5,2
3,72
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
21
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Esta seção se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos do Município de ICARAÍMA durante o exercício de 2022, nos termos do artigo 217-A do 
Regimento Interno e do artigo 22 da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Escopo de Análise
A análise reproduzida nesta seção teve por base o escopo definido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, cujo conteúdo e objetivo estão sumarizados a seguir:
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
O conteúdo detalhado da análise da Execução Orçamentária e Financeira pode ser acessado 
por meio do código QR ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo=1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
22
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de ICARAÍMA contou com o seguinte responsável
durante o ano de 2022:
QUADRO 4 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno – 2022
Nome Início Final
GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR
O objetivo deste item é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, 
de 15 de dezembro de 2005, que exige que os gestores atestem, por meio de pronunciamento 
expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório Anual de 
Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que houve o encaminhamento da declaração em questão, motivo pelo qual conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 
113, de 2005.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
23
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
Aplicação Mínima na Educação Básica
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da 
receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino 
(MDE).
No exercício em análise, apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 9.034.920,41 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 25,22% da receita 
proveniente de impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu o previsto na Constituição Federal, art. 212.
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 35.818.524,43
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 8.919.898,16
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 5.388.270,60
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 3.531.627,56
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -115.022,25
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 9.034.920,41
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 25,22%
FONTE: TCE-PR
GRÁFICO 7 – Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – 2019 a 2022
FONTE: TCE-PR
25,02%
26,43%
24,30% 25,22%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
2019 2020 2021 2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
24
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
TABELA 11 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 8.805.148,71
1.1 Pessoal e Encargos 7.768.931,78
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.036.216,93
1.3.1. Material de Consumo 349.895,38
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327.774,78
1.3.3. Demais outras despesas correntes 358.546,77
2. Despesas de capital 114.749,45
2.1. Investimentos 114.749,45
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 114.749,45
2.2.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -115.022,25
4. Total das despesas para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 9.034.920,41
FONTE: TCE-PR
Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, 
que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de no mínimo: 70% dos recursos 
do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram transferidos, 15% 
dos recursos repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno -
VAAT em despesas de capital e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
25
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 12, linha 2.1);
Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 12, linha 3.1);
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 12, linha 4.1) e
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 12, linha 5.1).
TABELA 12 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 5.627.891,95
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 5.625.277,48
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 2.614,47
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica 4.558.223,48
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 80,99
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 233.843,09
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 4,16
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
26
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro 
de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
No exercício em análise, apurou-se que o Município de ICARAÍMA aplicou o montante de R$ 
7.978.203,91 em gastos com ASPS, o que corresponde a 23,19% da receita proveniente de 
impostos e transferências. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o previsto 
no artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141/2012.
TABELA 13 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2022
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos¹² e transferências constitucionais e 
legais¹³ 34.396.347,22
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 7.978.203,91
2.1 Atenção Básica 5.245.415,78
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 2.708.038,32
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 24.749,81
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções¹⁴ 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 7.978.203,91
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 23,19%
FONTE: TCE-PR
 
12
 IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
13 Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
14 Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
27
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
GRÁFICO 8 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde – 2019 a 2022
FONTE: TCE-PR
TABELA 14 - Detalhamento do valor da aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
por natureza da despesa – 2022
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 7.798.984,47
1.1. Pessoal e Encargos 4.913.650,29
1.2. Juros e Encargos da Dívida 172,75
1.3. Outras Despesas Correntes 2.885.161,43
1.3.1. Material de Consumo 477.317,43
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.631.769,33
1.3.3. Demais outras despesas correntes 776.074,67
2. Despesas de capital 179.219,44
2.1. Investimentos 178.177,48
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.2.2. Equipamentos e Material Permanente 68.335,51
2.2.3. Demais investimentos 109.841,97
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 1.041,96
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (1 + 2 - 3) 7.978.203,91
FONTE: TCE-PR
20,69% 20,30%
18,44%
23,19%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
2019 2020 2021 2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
28
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.4. Gestão Fiscal
Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, analisando-se o 
resultado orçamentário e o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Como critérios para a apuração, registra-se que: o resultado não contempla os recursos
referentes às emendas parlamentares, foram excluídos os valores registrados no ativo
realizável e o item é considerado irregular quando, cumulativamente, o Município registrar, no 
encerramento do exercício em análise, déficit orçamentário e resultado financeiro negativo.
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 15, linha 16), apesar de ter obtido resultado orçamentário 
negativo no exercício em análise (Tabela 15, linha 13). Dessa forma, conclui-se que o governo 
municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
TABELA 15 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 25.373.329,43 98,92 27.402.203,27 97,39 33.246.223,57 98,56 39.285.802,91 98,10
4 - Despesas Correntes 23.142.554,67 90,22 23.931.041,89 85,05 28.144.872,57 83,43 36.059.945,76 90,04
5 - Despesas de Capital 1.380.449,90 5,38 2.018.312,13 7,17 2.145.481,93 6,36 3.485.035,37 8,70
6 - Soma da Despesa (4+5) 24.523.004,57 95,60 25.949.354,02 92,23 30.290.354,50 89,79 39.544.981,13 98,75
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
1.128.411,27 4,40 2.186.964,65 7,77 3.442.477,59 10,21 502.588,79 1,25
8 - Interferências Financeiras -1.630.721,71 -6,36 -1.553.430,42 -5,52 -1.715.017,19 -5,08 -1.870.622,12 -4,67
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8)
-502.310,44 -1,96 633.534,23 2,25 1.727.460,40 5,12 -1.368.033,33 -3,42
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 6.323,65 0,02 345.602,90 1,23 13.959,81 0,04 191.483,07 0,48
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12)
-495.986,79 -1,93 979.137,13 3,48 1.741.420,21 5,16 -1.176.550,26 -2,94
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 239.028,04 0,93 -256.958,75 -0,91 722.178,38 2,14 2.463.598,59 6,15
15 - Total do Ativo Realizável 50.670,50 0,20 82.615,20 0,29 83.244,64 0,25 179.602,28 0,45
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
-307.629,25 -1,20 639.563,18 2,27 2.380.353,95 7,06 1.107.446,05 2,77
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
29
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
Despesa com Pessoal
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 23 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto em seu artigo 19, inciso III.
Consoante disposição dos artigos 19 e 23 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada 
período de apuração, não poderá exceder, no caso do Poder Executivo dos Municípios, 54% da
Receita Corrente Líquida (RCL). Se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite, o percentual 
excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no 
primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento 
do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de 
ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas 
com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
TABELA 16 - Cálculo da despesa com pessoal – 2021 e 2022
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 32.456.482,19 16.139.875,36 49,73 Alerta 90%
31/12/2020 34.893.303,22 17.376.928,42 49,80 Alerta 90%
30/06/2021 37.128.521,65 18.139.269,28 48,86 Alerta 90%
31/12/2021 40.802.753,63 18.965.515,03 46,48 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 20.559.043,63 45,77 Normal
31/12/2022 44.180.370,95 22.325.381,25 50,53 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR
Dívida Consolidada
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 31 da LRF, caso tenha 
ocorrido o descumprimento do limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Resolução do Senado 
Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. 
De acordo com o dispositivo legal, quando há o descumprimento do limite máximo para a dívida 
consolidada, de 120% da Receita Corrente Líquida do Município, esta deve ser reconduzida até o 
término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto 
nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
TABELA 17 - Dívida consolidada – 2021 e 2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
30
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 32.017.058,42 2.967.809,32 9,27 Normal
30/06/2020 32.656.482,19 3.368.529,18 10,32 Normal
31/12/2020 35.093.303,22 5.289.706,91 15,07 Normal
30/06/2021 37.128.521,65 3.866.124,61 10,41 Normal
31/12/2021 40.802.753,63 1.633.933,79 4,00 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 578.811,65 1,29 Normal
31/12/2022 44.563.950,15 4.844.718,11 10,87 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
31
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Seção 3: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998 e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
Conforme esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ser 
organizados de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que 
anualmente os regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem 
propor medidas para seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, 
inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos 
termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela 
Lei Municipal n.º 1837/2022, conforme peça processual n.º 6, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018.
Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998, e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os 
entes federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 18
resume a apuração.
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se 
que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos 
artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
TABELA 18 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 2.345.698,35
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 
3.3.91.97) 2.387.800,13
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 42.101,78
FONTE: TCE-PR
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.9I16
32
Conclusão
Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a 
regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou 
o exame das contas do senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA na qualidade de prefeito municipal 
de ICARAÍMA no ano de 2022.
A Avaliação da Atuação Governamental, efetuada com fulcro no artigo 18, Inciso I, da Instrução 
Normativa n.º 172/202215
, se pautou na análise de ações e iniciativas de responsabilidade ou 
influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no estabelecimento de objetivos, na 
alocação de recursos públicos, na implementação de processos e na disponibilização de produtos 
e serviços públicos em seis áreas de atuação, a saber: Administração e Finanças, Assistência 
Social, Educação, Saúde, Previdência Social e Transparência e Relacionamento.
Como resultados da avaliação da atuação governamental obtida pelo governo em questão, 
apuraram-se os seguintes graus de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada área apreciada: 
Educação: 6,15; Saúde: 6,35; Assistência Social: 2,30; Administração Financeira: 2,39; 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão: 2,65; e Previdência Social: 3,7216
. 
Por sua vez, o conteúdo avaliativo destinado à Análise da Execução Orçamentária e Financeira
comportou a verificação dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, nos termos do 
artigo 217-A do Regimento Interno e em conformidade com o escopo de análise estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
De acordo com as conclusões contidas na Análise da Execução Orçamentária e Financeira e em 
sintonia com o artigo 217-A do Regimento Interno e artigo 25 da Instrução Normativa n.º 172/2022,
considerando a inexistência de restrições apuradas no exame realizado, esta unidade técnica opina 
pela regularidade das contas relativas ao ano de 2022 do senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, 
na qualidade de prefeito municipal de ICARAÍMA. 
Encaminhe-se o processo ao Relator, em atenção ao disposto no artigo 26 da Instrução Normativa 
n.º 172/2022.
Curitiba - PR, 30 de agosto de 2023.
 
15 A metodologia e o conteúdo da avaliação constam respectivamente das Notas Técnicas n.º 15/2022 e 17/2022 
CGF/TCE-PR. 
16 Para consultar de forma detalhada os quesitos que resultaram no alcance do grau de atendimento em cada uma das 
áreas, acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/contas-municipais-de￾governo/346525/area/251
Ato emitido por
CARLOS ALBERTO 
HEMBECKER
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 501255
Ato revisado por
EDUARDO SCHNORR
AUDITOR DE CONTROLE 
EXTERNO
Matrícula 517011
Ato encaminhado por
LEVI RODRIGUES VAZ
COORDENADOR DA 
COORDENADORIA DE 
GESTÃO MUNICIPAL
Matrícula 516201
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.GAGT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
PROCESSO N.º: 199512/23
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
PROCURADOR/ADVOGADO: 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: 1350/23
Na forma do art. 26, §§ 1º e 2º1
, da IN 172/22, intime-se o Município de 
Icaraíma, por seu prefeito, Sr. Marcos Alex de Oliveira, para, querendo, apresentar 
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados da avaliação da 
atuação governamental indicados na Instrução 3983/23-CGM (peça 9).
À Diretoria de Protocolo. 
Decorrido o prazo, encaminhe-se ao Ministério Público junto ao 
Tribunal de Contas, em conformidade com o § 3º2
do dispositivo acima transcrito.
Publique-se.
Curitiba, 11 de outubro de 2023.
IVAN LELIS BONILHA
Conselheiro Relator
 
1
Art. 26. Após a emissão da instrução da unidade técnica, os autos serão encaminhados para análise do Relator e 
apreciação da necessidade de concessão de contraditório ao Prefeito Municipal. § 1º O Relator poderá decidir se o 
grau de atendimento de implementação das políticas públicas previsto no § 1º do art. 21 em uma ou mais áreas 
avaliadas poderá conduzir à emissão de parecer pela irregularidade ou pela regularidade com ressalva das contas. 
§ 2º Constatadas pelo Relator inconsistências que possam ensejar a emissão de Parecer Prévio que indique a 
irregularidade ou a regularidade com ressalva das contas, será concedida ao Prefeito Municipal a oportunidade de 
contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 351 do Regimento Interno.
2
§ 3º Em sede de contraditório, a unidade técnica se pronunciará exclusivamente sobre as ressalvas ou 
irregularidades apontadas no opinativo sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira previsto no inciso 
III do art. 18.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 5764/2023, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1350/2023, foi disponibilizada no dia 18/10/2023, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
Diretoria de Protocolo, em 18/10/2023
Documento assinado digitalmente
JERUSA HELENA PIAZ KLOCK
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 512818
PROCESSO Nº - 199512/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.HDYP
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1350/2023 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3086, do dia 19/10/2023, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 20/10/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 199512/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que o prazo, relativo aos atos abaixo indicados, expirou em 27/11/2023,
sem apresentação de resposta, esclarecimentos ou documentos até a presente data.
Diretoria de Protocolo, em 28/11/2023
Documento assinado digitalmente
MARCEL EDUARDO CUNICO BACH
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 514152
PROCESSO Nº - 199512/23
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Gestor atual - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Gestor das Contas - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Ato Emitido Citado/Intimado
Comunicação
Processual Eletrônica
5764/2023
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.OVMP
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO N º: 199512/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 1087/23
Prestação de Contas do Prefeito. Exercício de 2022.
Pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade 
das contas.
Trata-se de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo do 
Município de Icaraíma, senhor Marcos Alex de Oliveira, referente ao exercício 
financeiro de 2022.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, em sua Instrução nº 3983/23 
(peça 09), se manifestou pela regularidade das contas em exame, com base no 
resultado da análise de execução orçamentária e financeira, nos termos do art. 217-A 
do RI e em conformidade com o escopo estabelecido na IN nº 172/22. 
Em relação à avaliação da atuação governamental obtida pelo governo 
em questão, destacou que foram apurados os seguintes graus de atendimento, em 
escala de 0 a 10, para cada área apreciada: Educação: 6,15; Saúde: 6,35; Assistência 
Social: 2,30; Administração Financeira: 2,39; Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão: 2,65; e Previdência Social: 3,72.
Por meio do Despacho nº 1350/23 – GCILB, o i. Relator determinou a 
intimação do Município para manifestação sobre os resultados da avaliação da atuação 
governamental indicados na instrução.
Todavia, a municipalidade quedou-se silente, não apresentando 
resposta, esclarecimentos ou documentos, conforme atesta a certidão acostada à peça 
13.
Compulsando os autos, e mais, diante do certificado pela unidade 
técnica, este Ministério Público de Contas nada tem a opor à proposta de emissão de 
Parecer Prévio pela regularidade da presente prestação de contas.
Em relação ao resultado da avaliação de políticas públicas, orienta-se 
que a Câmara Municipal de Icaraíma, no exercício de suas funções, dedique especial 
atenção às ações governamentais direcionadas às áreas que apresentaram pontuação 
deficitária.
É o parecer.
Assinatura Digital
MICHAEL RICHARD REINER
Procurador do Ministério Público de Contas
lcl
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Processo n.º 199512/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 179/24
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de ICARAÍMA
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................................4
1.1. Conteúdo do Parecer ...............................................................................................................4
1.2. Trâmite do Processo ................................................................................................................4
2. O Município – Dados e Indicadores...........................................................................................6
2.1. Produto Interno Bruto..............................................................................................................6
2.2. Administração Municipal........................................................................................................6
2.3. Finanças...................................................................................................................................8
2.4. Educação Básica....................................................................................................................11
2.5. Atenção Básica em Saúde .....................................................................................................14
2.6. Assistência Social..................................................................................................................15
3. Fundamentação..........................................................................................................................16
3.1. Avaliação da Atuação Governamental..................................................................................16
3.1.1. Educação........................................................................................................................17
3.1.2. Saúde..............................................................................................................................19
3.1.3. Assistência Social ..........................................................................................................20
3.1.4. Administração Financeira ..............................................................................................21
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão..........................................................22
3.1.6. Previdência Social..........................................................................................................23
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental .................................................24
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira..................................................................25
3.2.1. Parecer do Controle Interno...........................................................................................26
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica..................................................................27
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......................27
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb........................................................................27
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ..................................29
3.2.4. Gestão Fiscal..................................................................................................................30
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro ....................................................................30
3.2.4.2. Despesa com Pessoal..............................................................................................31
3.2.4.3. Dívida Consolidada ................................................................................................31
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .........................................................33
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial .......................................................33
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial.......................................................33
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira .............................34
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
3
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de ICARAÍMA
4. VOTO..........................................................................................................................................35
5. DELIBERAÇÃO......................................................................................................................355
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
4
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de ICARAÍMA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do(s) Prefeito(s) do Município de ICARAÍMA
relacionado(s) no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta 
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, 
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, 
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido 
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas.
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 
3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do 
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de ICARAÍMA – Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
5
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Introdução
da Instrução - 3983/23 - CGM (peça 9), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este 
Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 1087/23 - 5PC (peça 14), manifestou-se nos autos.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
6
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 7.671 habitantes2
(225º mais populoso do Paraná), o Município de 
ICARAÍMA está situado na Região Geográfica Imediata de Umuarama, dispõe de uma área 
territorial de 694,499 km² e figura como o 359º com maior densidade demográfica no Estado 
(11,05 habitantes por km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de ICARAÍMA alcançou R$ 
33.147,69, o que o colocou como o 215º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 33.147,69 35.550,22 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 258.087,94 437.670,31 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 241.407,23 387.932,28 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 72.680,39 77.563,76 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 41.508,14 64.180,71 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 85.429,78 180.521,96 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 41.788,91 65.665,86 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de ICARAÍMA atualmente é governado pelo senhor MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, 
que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
7
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/21 31/12/24
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA 01/01/17 31/12/20
PAULO DE QUEIROZ SOUZA 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de ICARAÍMA nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 199512/23 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA - Não - -
2021 217975/22 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas Sim Regular 13/11/23
2020 169594/21 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela irregularidade com 
aplicação de multa Não - -
2019 222769/20 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA
Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas Sim
Regular 
com 
Ressalvas
17/03/21
2018 206526/19 MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 17/07/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)4
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 78,87 233º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
8
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,70 274º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,88 216º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,82 286º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,40 268º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira 
dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 1.781/2021 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ppas
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.840/2022 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/ldos
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.911/2023 https://docmunicipal.com.br/prefeitura-municipal-de￾icaraima/loas
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente 
municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 48.513.059,37 72.107.313,12 59.944.066,44
Despesa (R$) 44.950.035,37 72.548.751,85 58.787.395,41
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de ICARAÍMA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
45.597.787,23, sendo R$ 36.497.723,88 (80,04%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
9
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.649.668,22 27,06
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 740.828,78 12,15
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.832.893,72 30,06
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 1.873.513,14 30,73
Total 6.096.903,86 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.128.175,26 38,25
Transferências SUS 4.415.169,18 10,47
Transferências FNDE 530.343,94 1,26
Cota-parte do ICMS 10.384.258,54 24,63
Cota-parte do IPVA 1.430.820,60 3,39
Transferências Estaduais para Saúde 397.936,75 0,94
Transferências do Fundeb 5.536.849,69 13,13
Outras Transferências 3.344.326,47 7,93
Total 42.167.880,43 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
14%
80%
6%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
10
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de ICARAÍMA
nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando os 
montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e encargos
(R$) Investimentos (R$) Outras despesas 
correntes (R$)
Demais despesas
(R$) Total (R$) %
Administração 3.075.925,07 328.190,82 1.327.982,44 0,00 4.732.098,33 8,68
Educação 8.127.467,41 181.518,44 2.751.248,82 0,00 11.060.234,67 20,28
Saúde 6.414.456,02 1.012.438,59 6.448.174,92 1.214,71 13.876.284,24 25,44
Assistência Social 914.579,29 114.771,59 775.216,25 0,00 1.804.567,13 3,31
Demais Funções 2.637.685,43 10.329.212,54 8.352.894,10 1.746.537,71 23.066.329,78 42,29
Total 21.170.113,22 11.966.131,98 19.655.516,53 1.747.752,42 54.539.514,15 100,00
FONTE: TCE-PR1
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de ICARAÍMA
(balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das 
variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link 
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_L
RF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
11
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA dispõe 
atualmente de 6 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do 
ensino fundamental, totalizando 898 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 4 3
Matrículas 124 208 566
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal 
de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA no ano de 2021 foi de 5,80, enquanto a 
meta projetada era 6,30. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 5,957
e de fluxo 
de 0,988
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
 
6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 
português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de 
fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de 
fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao 
enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 
2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.
pdf
111 120 142 130 124 124
211 189 201 213 194 208
545 566 562 533 551 566
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
12
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA foram, 
em Língua Portuguesa e Matemática, de 206,39 e 221,57 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é 
possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007 
a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de ICARAÍMA alcançou uma Taxa de Aprovação9
dos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 98,20%, enquanto a Taxa de Distorção Idade￾Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 10,50%.
 
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série.
4,3 4,7 4,7 4,8 4,9
5,6
6,4 5,8
4,2
4,6
5,0 5,3 5,5 5,8 6,1 6,3
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
169,8 182,0 174,2 186,7 193,3
214,8 230,0
206,4
184,7
203,4 195,7 203,4 205,8 220,0
244,3
221,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
13
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
92,00% 94,50% 93,50%
100,00% 98,20%
14,10% 13,80% 13,20% 14,80%
10,50%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
14
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de ICARAÍMA conta com 3 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 11,73 13,76 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,65 12,05 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) Sem Dados 14,29 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) Sem Dados 14,29 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 887,32 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de ICARAÍMA para 
o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 56,00 56,95 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 67,00 57,14 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 21,00 56,27 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 31,00 29,41 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 58,00 80,27 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 31,00 41,55 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 20,00 42,23 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
15
PCA 2022| Município de ICARAÍMA | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de ICARAÍMA dispõe atualmente de 2 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 7.671 habitantes, o Município de ICARAÍMA possuía, em setembro de
2022, um total de 1.908 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
1.773.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1183
1329 1347
1534
1773
1058 1125
1330
1666
1908
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
16
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação 
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa 
vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as 
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social, 
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social, 
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental 
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada 
território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento com 
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da 
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0Y
mY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
17
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 6,15 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 3 3
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2
6,15
1
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Educação e com os 
projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
Instrumentos de planejamento
9,6
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na permanência 
dos estudantes na escola.
Acesso e permanência
4,9
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que contribuam 
diretamente para a melhoria da 
qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
4,6
4
Abarca questões relacionadas com a 
existência de profissionais da educação 
em quantidade suficiente e com 
capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,1
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos prédios 
das unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,5
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
5,2
7
Abarca questões relacionadas com o 
serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
4,2
8
Abarca questões relacionadas com o 
programa municipal de alimentação 
escolar.
Serviço de alimentação escolar
8,1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
18
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 2 2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
19
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 6,35 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
6,35
1
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com o 
Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
7,5
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação 
dos profissionais.
Gestão do trabalho
3,8
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da 
Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
3,9
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios.
Territorialização e vínculos
8,4
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção Básica.
Ofertas de serviços
7,1
6
Abarca questões referentes à integração 
com a Vigilância em Saúde e às ações 
voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
Promoção da saúde
7,3
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
6,4
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de 
saúde.
Estrutura física
6,4
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
20
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,30 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 2 2
2,30
1
Abarca questões relacionadas com a 
elaboração e o monitoramento do Plano 
Municipal de Assistência Social.
Instrumentos de planejamento
1,3
2
Abarca questões relacionadas com a 
existência, a estruturação e as atividades 
da área de vigilância socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações para 
conhecimento do território, como busca 
ativa e diagnóstico socioterritorial, e 
divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
1,5
4
Abarca questões sobre as instâncias e os 
processos de articulação dos CRAS com 
a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
2,8
5
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF). 
PAIF
3,3
6
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e do 
Serviço de Proteção Social Básica no 
Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
3,8
7
Abarca questões relacionadas com a 
estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
1,7
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
21
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,39 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
2,39
1
Abarca questões relacionadas com o 
processo de elaboração e de divulgação 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
3,3
2
Abarca questões relacionadas com o 
processo de revisão e monitoramento 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
1,7
3
Abarca questões relacionadas com o 
empenho, a liquidação e o pagamento 
de despesas orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,7
4
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência dos 
passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
2,1
5
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
2,7
6
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência da 
dívida ativa.
Dívida ativa
2,5
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema 
de administração financeira e 
orçamentária.
Sistemas de informação
3,6
8
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle interno 
e contabilidade.
Gestão de pessoas
1,5
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
22
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 2,65 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
2,65
1
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
0,0
2
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
5,6
3
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações de 
interesse geral ou coletivo no site oficial
do município.
Disponibilização de informações
7,8
4
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
0,0
6
Abarca questões relacionadas com ações 
de engajamento público para fomento do 
controle social.
Ações para fomento do controle social
2,5
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
23
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Previdência Social
O Município de ICARAÍMA alcançou a pontuação de 3,72 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação13
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
 
13 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada 
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação 
obtida pelo governo municipal nessa área.
1
Abarca questões relacionadas com a 
eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão 
do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar
1,3
2
Abarca questões que avaliam a
atualização da legislação previdenciária 
local que contribua para a solvência 
atuarial do regime.
Legislação previdenciária
10,0
3
Abarca questões relacionadas com as 
atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo 
Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança
3,6
4
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações e com o 
mapeamento de processos de trabalho na 
entidade gestora do regime próprio.
Transparência e processos de trabalho
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a 
transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos
2,2
6
Abarca questões relacionadas com o 
plano de amortização do déficit atuarial, 
plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio.
Gestão atuarial e arrecadação
5,2
3,72
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
24
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Por força do Despacho nº 1350/23-GCILB (peça 10), o senhor MARCOS ALEX DE 
OLIVEIRA foi intimado para que se manifestasse sobre os resultados da avaliação da atuação 
governamental indicados na Instrução nº 3983/23-CGM (peça 9). No entanto, não apresentou 
qualquer resposta (certidão de decurso de prazo 1014/23 – DP à peça 13).
Compulsando os autos, e diante do certificado pela unidade técnica, o Ministério Público de 
Contas não se opôs à proposta de emissão de Parecer Prévio pela regularidade da presente prestação 
de contas. Em relação ao resultado da avaliação de políticas públicas, orientou que a Câmara 
Municipal de Icaraíma, no exercício de suas funções, dedique especial atenção às ações 
governamentais direcionadas às áreas que apresentaram pontuação deficitária. 
Todavia, examinando os autos, observo que o Município foi bem avaliado apenas nas áreas 
de Educação (6,15) e Saúde (6,35). Na área de Previdência Social pontuou 3,72, enquanto nas 
demais não alcançou os 3 pontos; Assistência Social 2,30, Administração Financeira 2,39 e 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão 2,65.
Por oportuno, destaco que, na forma regimental, as ressalvas constituem as observações do 
Relator de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque 
discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e 
leis aplicáveis. 
Desse modo, diversamente da instrução, entendo que as pontuações obtidas pelo Município 
nas quatro últimas áreas citadas; Previdência Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração 
Financeira (2,39) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (2,65) ensejam aposição de 
ressalva. Ademais, em relação à essas baixas pontuações, entendo pertinente o encaminhamento dos 
autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização – CGF, para ciência e, se entender cabível, inclusão no 
Plano Anual de Fiscalização – PAF, nos termos do art. 151-A, inciso II, do Regimento Interno.
É como voto.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
25
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou
os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2, 
3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link 
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo
=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação 
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e 
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o pagamento dos 
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
26
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de ICARAÍMA contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
GIOVANI BOSCARATTO DE ALMEIDA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório 
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos 
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
27
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição 
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de 
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 35.818.524,43
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 8.919.898,16
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 5.388.270,60
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 3.531.627,56
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -115.022,25
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 9.034.920,41
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 25,22%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA aplicou o montante de R$ 9.034.920,41 em gastos 
com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 25,22% da receita proveniente 
de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% exigido pela 
norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que 
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do 
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram 
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de 
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela 
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 5.627.891,95
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 5.625.277,48
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
28
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 2.614,47
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 4.558.223,48
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 80,99
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 233.843,09
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) 4,16
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
29
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 34.396.347,22
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 7.978.203,91
2.1 Atenção Básica 5.245.415,78
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 2.708.038,32
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 24.749,81
2.5. Vigilância epidemiológica 0,00
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade 
Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 7.978.203,91
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 23,19%
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia 
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA aplicou o montante de R$ 7.978.203,91 em ações e 
serviços públicos de saúde, o que corresponde a 23,19% da receita proveniente de impostos e 
transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
30
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise 
do resultado orçamentário14 e do resultado financeiro15 de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social16
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 25.373.329,43 98,92 27.402.203,27 97,39 33.246.223,57 98,56 39.285.802,91 98,10
4 - Despesas Correntes 23.142.554,67 90,22 23.931.041,89 85,05 28.144.872,57 83,43 36.059.945,76 90,04
5 - Despesas de Capital 1.380.449,90 5,38 2.018.312,13 7,17 2.145.481,93 6,36 3.485.035,37 8,70
6 - Soma da Despesa (4+5) 24.523.004,57 95,60 25.949.354,02 92,23 30.290.354,50 89,79 39.544.981,13 98,75
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
1.128.411,27 4,40 2.186.964,65 7,77 3.442.477,59 10,21 502.588,79 1,25
8 - Interferências Financeiras -1.630.721,71 -6,36 -1.553.430,42 -5,52 -1.715.017,19 -5,08 -1.870.622,12 -4,67
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8)
-502.310,44 -1,96 633.534,23 2,25 1.727.460,40 5,12 -1.368.033,33 -3,42
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 6.323,65 0,02 345.602,90 1,23 13.959,81 0,04 191.483,07 0,48
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) -495.986,79 -1,93 979.137,13 3,48 1.741.420,21 5,16 -1.176.550,26 -2,94
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 239.028,04 0,93 -256.958,75 -0,91 722.178,38 2,14 2.463.598,59 6,15
15 - Total do Ativo Realizável 50.670,50 0,20 82.615,20 0,29 83.244,64 0,25 179.602,28 0,45
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO 
ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO (13+14-15)
-307.629,25 -1,20 639.563,18 2,27 2.380.353,95 7,06 1.107.446,05 2,77
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), apesar de ter obtido resultado 
orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, linha 13). Dessa forma, conclui-se que 
 
14 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
15 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
16 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas 
parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
31
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder 
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente 
Líquida (RCL)17
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja 
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo 
pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do 
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de 
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto 
perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de 
2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente Líquida 
Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 32.456.482,19 16.139.875,36 49,73 Alerta 90%
31/12/2020 34.893.303,22 17.376.928,42 49,80 Alerta 90%
30/06/2021 37.128.521,65 18.139.269,28 48,86 Alerta 90%
31/12/2021 40.802.753,63 18.965.515,03 46,48 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 20.559.043,63 45,77 Normal
31/12/2022 44.180.370,95 22.325.381,25 50,53 Alerta 90%
FONTE: TCE-PR1
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com 
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19, 
inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada18 de um ente da Federação ultrapassar o 
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres 
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. 
 
17 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a 
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da 
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
32
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida, 
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os 
anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 32.017.058,42 2.967.809,32 9,27 Normal
30/06/2020 32.656.482,19 3.368.529,18 10,32 Normal
31/12/2020 35.093.303,22 5.289.706,91 15,07 Normal
30/06/2021 37.128.521,65 3.866.124,61 10,41 Normal
31/12/2021 40.802.753,63 1.633.933,79 4,00 Normal
30/06/2022 44.917.088,23 578.811,65 1,29 Normal
31/12/2022 44.563.950,15 4.844.718,11 10,87 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
 
18 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de 
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze 
meses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
33
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados 
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os 
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para 
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente 
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, 
da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei 
Municipal n.º 1837/2022, conforme peça processual n.º 6, o governo municipal cumpriu o previsto 
nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF n.º 
464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes 
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16
resume a apuração:
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 2.345.698,35
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 2.387.800,13
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 42.101,78
FONTE: TCE-PR1
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
34
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.6. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Execução Orçamentária e Financeira.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
35
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA |
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do(a) 
senhor(a) MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO 
DE ICARAÍMA, relativas ao exercício de 2022, em razão das pontuações obtidas nas áreas 
de Previdência Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração Financeira (2,39) e 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão (2,65).
b. Encaminhar os autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização - CGF para ciência e, se 
entender cabível, inclusão no Plano Anual de Fiscalização – PAF, nos termos do art. 151-A, 
inciso II, do Regimento Interno, em razão das pontuações obtidas nas áreas da Previdência 
Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração Financeira (2,39) e Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão (2,65).
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização, nos termos do item b, e, em seguida, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções,
para as anotações e providências pertinentes. Ao final, siga o processo ao Gabinete da Presidência 
para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do 
Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.FV52
36
PCA 2022 | Município de ICARAÍMA |
5. DELIBERAÇÃO
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do(a) 
senhor(a) MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO 
DE ICARAÍMA, relativas ao exercício de 2022, em razão das pontuações obtidas nas áreas 
de Previdência Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração Financeira (2,39) e 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão (2,65).
b. Encaminhar os autos à Coordenadoria-Geral de Fiscalização - CGF para ciência e, se 
entender cabível, inclusão no Plano Anual de Fiscalização – PAF, nos termos do art. 151-A, 
inciso II, do Regimento Interno, em razão das pontuações obtidas nas áreas da Previdência 
Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração Financeira (2,39) e Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão (2,65).
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA 
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER.
Plenário Virtual, 18 de abril de 2024 – Sessão Virtual n.º 5.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.H3UQ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 5ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 199512/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ATO: 215/24
CIÊNCIA DE DECISÃO
Ciente da decisão proferida nos autos.
Curitiba, 30 de abril de 2024.
Assinatura Digital
MICHAEL RICHARD REINER
Procurador do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.HEWK
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Parecer Prévio nº 179/2024 – Secretaria Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 3199, do dia 30/04/2024, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 02/05/2024
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 199512/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.OCKU
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
PROCESSO Nº: 199512/23
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
RELATOR CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 388/24 - S2C
PARECER PRÉVIO
Certifico que o Parecer Prévio nº 179/2024, da Secretaria da 2ª Câmara
(peça nº 15), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3199, do dia 30/04/2024, e transitou em 
julgado em 24/05/2024.
1
2ª SECAM, em 3 de junho de 2024.
IZABEL CRISTINA DA CUNHA CHEDE
Analista de Sessão
matrícula nº 50.762-8
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.OXYY
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 2517/24
PROCESSO Nº : 199512/23
ORIGEM : MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO : MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Parecer Prévio nº 179/24 –
S2C (peça 15), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,
efetuamos os seguintes registros:
RESSALVAS:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Pontuações obtidas nas áreas de Previdência Social (3,72), Assistência Social (2,30), 
Administração Financeira (2,39) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (2,65).
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 3199 do dia 30/04/2024.
Encaminhe-se à Coordenadoria-Geral de Fiscalização nos termos do 
item “b” da decisão (peça 15).
Após, encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e
disponibilizar cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do 
art. 217-A do Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do 
art. 168, VII, do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 5 de junho de 2024.
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: JEAN APARECIDO ROMANO DA SILVA
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: LEANDRO SUDRÉ
Coordenador de Monitoramento e Execuções
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.WBA6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
PROCESSO Nº: 199512/23
ORIGEM: MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO: MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO Nº 520/24
Versa o presente protocolado de Prestação de Contas do Município 
de Icaraíma, referente ao exercício de 2022, encaminhados à Coordenadoria-Geral 
de Fiscalização (CGF), nos termos do item “b” do Parecer Prévio nº 179/24 - S2C 
(peça 15):
b. Encaminhar os autos à Coordenadoria Geral de Fiscalização - CGF 
para ciência e, se entender cabível, inclusão no Plano Anual de 
Fiscalização – PAF, nos termos do art. 151-A, inciso II, do Regimento 
Interno, em razão das pontuações obtidas nas áreas da Previdência 
Social (3,72), Assistência Social (2,30), Administração Financeira 
(2,39) e Transparência e Relacionamento com o Cidadão (2,65).
Segue-se, portanto, à análise da matéria.
À vista disso, a CGF informa que foi recentemente desenvolvida 
uma nova ferramenta de Tecnologia da Informação, chamada Perfil de Risco 
Municipal, que conjuga inúmeras variáveis que indicam um maior ou menor grau de 
riscos envolvidos na gestão de cada um dos 399 municípios paranaenses. 
Dentre as variáveis consideradas pela ferramenta está a nota 
municipal no PROGOV, de modo que quanto pior a nota, maior o risco municipal 
envolvido. Deste modo, a nota do PROGOV pode ser utilizada para subsidiar o 
planejamento das fiscalizações, especialmente a seleção amostral dos municípios a 
serem fiscalizados. 
A ferramenta pode ser acessada diretamente pelo link a seguir: 
Matriz Incidencia - Servidor de Relatórios do Power BI (tce.local)
Diante do exposto, em atendimento ao contido no Parecer Prévio nº 
179/24 - S2C (peça 15), encaminhem-se os autos Gabinete da Presidência (GP)
“para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.WBA6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento”.
CGF, 8 de julho de 2024.
-assinatura digital￾DJALMA RIESEMBERG JUNIOR
Coordenador-Geral de Fiscalização
Matrícula 50.648-6
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.WI90
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 659/24-OPD-GP Curitiba, 9 de julho de 2024.
Ref.: Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do Município de Icaraíma, 
exercício financeiro de 2022, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 199512/23 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Parecer Prévio n.º 179/2024 - Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3199, de 30/04/2024
4. Data do trânsito em julgado - 24/05/2024
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 199512/23
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 199512/23
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
Presidente MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Câmara Municipal de Icaraíma
Rua Monte Belo, nº 607 - Centro
ICARAÍMA-PR
87530-000
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.WND8
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 199512/23
ORIGEM : MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
INTERESSADO : MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 4509/24
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no
659/24- OPD/GP no CNPJ n
o
77.930.386/0001-65.
DP, em 10 de julho de 2024.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP

open original →