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= S»PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LEtiw ATIVO DE ICANAIMA | PROJETO DE LEI N.º 038/2017
DOCHMENTC PROTOCOLADO Data: 28-ABRIL-2017
Em. BR. OP. o 00) É AUTOR: Poder Executivo
as IS: 5 M ERA Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Mas 0.hs, son Nº. DT... retroagir a reposição salarial dos Servidores Municipais ao
mês de Janeiro de 2017.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a pagar o reajuste salarial concedido a todos os Servidores do Município
de Icaraíma através da Lei Municipal n.º 1.351/2017 de 14 de Fevereiro de 2017,
referente ao Mês de Janeiro de 2017, não alcançado pela referida Lei.
Art. 2º. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 28 dias
do Mês de Abril de 2017.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — Www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º 038/2017
que trata do pagamento, referente ao mês de Janeiro de 2017, da reposição salarial
concedida através da Lei Municipal 1.351/2017 de 14 de Fevereiro de 2017.
Quando enviamos a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que
deu origem a Lei Municipal n.º 1.351/2017, dando um reajuste de 8% (oito por cento)
a todos os servidores do Município de Icaraíma, esse reajuste foi aplicado apenas a
partir do mês de Fevereiro de 2017. Objetivando tonar linear o reajuste para todo o
exercício de 2017 é que estamos propondo o pagamento desses valores referente o
mês de Janeiro de 2017.
Assim diante do que expomos solicitamos o apoio e
aprovação do presente Projeto de Lei e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que os Senhores Edis julgarem necessário.
Atenciosamente,
MEDIO
ÓLIVEIRA
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