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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº001/2024 ao Projeto de Lei nº030/2024
Autoria: CJR — Emenda Redação
Súmula: Retifica dispositivos que indica.
j A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º -Fica alterados os dispositivos constantes do
projeto de lei em epigrafe para numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste em
observância ao contido no Art. 109, $2º, do Regimento interno.
Art. 2º. O $ 2º, do art. 34 passará a ter a seguinte
redação:
$ 2º Para a remuneração das horas trabalhadas em regime de sobreaviso, o
plantão realizado em regime de sobreaviso nos dias uteis será remunerado no valor de R$50,00 (cinquenta
reais) por plantão, e nos fins de semana, feriados e períodos de 24 horas, o valor será de R$100.00 (cem reais)
por plantão, devendo o Presidente do Conselho Tutelar elaborar a escala de plantões e encaminhar ao
Departamento de Recursos Humanos do Município, até o dia 20 de cada mês, o relatório dos plantões
executados por cada membro do Conselho Tutelar para fins de pagamento mensal.
Art. 3º — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei. LE ;
Icaraíma - PR, 24 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA
Referida emenda visa retificar os dispositivos
apontados bem com adequá-los às normas de técnica legislativa na sua
elaboração.
Assim rogamos aos nobres Edis pela aprovação da
presente emenda por unanimidade.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Leandrinho da Vila Rica -
Adelsinho - Membro
Gilmar Girão - Relator,
Idente
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