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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaRetifica dispositivos que indica. Projeto de Emenda nº 001/2024 ao Projeto de Lei nº 030/2024. Súmula: Dispõe sobre o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e institui o Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1998 e a conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T16:07:25.651756-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Projeto de Emenda nº001/2024 ao Projeto de Lei nº030/2024
Autoria: CJR — Emenda Redação
Súmula: Retifica dispositivos que indica.
j A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, aprova:
Art. 1º -Fica alterados os dispositivos constantes do
projeto de lei em epigrafe para numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste em
observância ao contido no Art. 109, $2º, do Regimento interno.
Art. 2º. O $ 2º, do art. 34 passará a ter a seguinte
redação:
$ 2º Para a remuneração das horas trabalhadas em regime de sobreaviso, o
plantão realizado em regime de sobreaviso nos dias uteis será remunerado no valor de R$50,00 (cinquenta
reais) por plantão, e nos fins de semana, feriados e períodos de 24 horas, o valor será de R$100.00 (cem reais)
por plantão, devendo o Presidente do Conselho Tutelar elaborar a escala de plantões e encaminhar ao
Departamento de Recursos Humanos do Município, até o dia 20 de cada mês, o relatório dos plantões
executados por cada membro do Conselho Tutelar para fins de pagamento mensal.
Art. 3º — Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Lei. LE ;
Icaraíma - PR, 24 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA
Referida emenda visa retificar os dispositivos
apontados bem com adequá-los às normas de técnica legislativa na sua
elaboração.
Assim rogamos aos nobres Edis pela aprovação da
presente emenda por unanimidade.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Leandrinho da Vila Rica -
Adelsinho - Membro
Gilmar Girão - Relator,
Idente

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