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"ICAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
E Cast ativo DE cara lmyProjeto de Emenda nº 001/2024 ao Projeto de Lei nº 032/2024
DOCUMENTO PROTOS,GILADO
Em. Os ED 580 o. Autoria: Vereadores — Art. 123, Regimento Interno
as. 16.7 09.15 sob 2 QI /D2 Súmula: Altera dispositivos do Projeto de Lei.
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lero A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
“ PARANA, aprova:
Art. 1º O preâmbulo do projeto de lei em epígrafe passa a vigorar
com a seguinte redação para corrigir erro formal de inconstitucionalidade:
PROJETO DE LEI COMPLETEMENTAR Nº 032/2024
DATA: 02 de agosto de 2.024.
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: ALTERA À LEI COMPLEMENTAR Nº1.687/2020 QUE TRATA
DO PARCELAMENTO E REMEMBRAMENTO DO SOLO PARA FINS
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Altera o art. 1º do projeto de lei na parte que especifica:
Art 8...
EX as
$ 5º Nos casos de loteamentos, poderá ser doada área
institucional fora da área a ser fracionada, ficando a critério da Municipalidade
o aceite da área e localização, devendo ser aprovado concomitantemente pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal, desde que tal área seja, no mínimo, o
mesmo valor de comercialização do lote a ser doado, considerando as
infraestruturas já previstas do loteamento.
Art. 23. As áreas doadas ao município deverão seguir ao disposto
no art. 8º, inciso II, 88 1º e 2º das diretrizes gerais de parcelamento do solo por
loteamento.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais
constantes do Projeto de Resolução.
Icaraíma - PR, 02 de setembro de 2024. » Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Dyahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
Vereadores:
Altair Gomes
Luciano Fabio Sitta
Dilene Maria da Silva
Gilmar Girão SU
Laercio Bulgaron Domingos
Manoel Timóteo de Almeida
Adelson Marcus Vicentim
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa corrigir erro formal de
inconstitucionalidade, apresentando texto correto, haja vista que a Lei
Complementar deve ser alterada por Lei Complementar.
Também apresenta emenda de redação para corrigir
erro material apresentado no projeto, bem como garantir a permanência da
participação do Conselho de Desenvolvimento Municipal na decisão de aceite ou
não de áreas a ser doadas para o Município nos projetos de loteamento.
Assim rogamos que seja aprovada a referida emenda
por unanimidade.
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