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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA-FG, PARA QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
native_id88

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-12 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por 6 votos favoráveis e 2 votos contrários sendo dos vereadores Juliana Marques Meirinho e Daniel Paulo Duarte.
2017-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 2 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 6 2 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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tam Z
<——S PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI N.º 039/2017
DOCUMENTO PROTOCOLADO Data: 03-MAIO-2017
EM DI nao... 200. AUTOR: Poder Executivo
ERR aco Súmula: Cria Função Gratificada — FG, para o quadro de
NLD RI. Servidores Efetivos do Município de Icaraíma.
j A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura do Quadro de
Servidores Efetivos do Município de Icaraíma, as Funções Gratificadas (FG) a seguir
discriminadas:
E FUNÇÕES FG
- Coordenador Departamento de Engenharia FG
- Coordenador Departamento de Arrecadação FG-2
- Coordenador Departamento de Urgência e Emergência da Secretaria FG-3
de Saúde;
- Coordenador de Atenção Básica da Secretaria de Saúde;
- Coordenador do Departamento de Recursos Humanos;
- Coordenador do Setor de Frotas do Município;
- Coordenador do Setor de Fomento a Industria e o Comércio;
- Coordenador de Planejamento Saúde; FG-4
- Coordenador de Ouvidoria da Saúde;
- Coordenador do Departamento de Fiscalização;
- Coordenador dos Serviços Administrativos;
- Coordenador dos Serviços de Combate a Endemias; FG-5
- Coordenador do Setor de Agendamento na Saúde;
- Coordenador de Serviços e Materiais de Informática;
- Coordenador do Setor de Patrimônio;
- Coordenador das Ações da Agência do Trabalhador;
| - Coordenador dos serviços de Limpeza de Vias Públicas;
- Coordenador dos Serviços de digitalização;
- Coordenador do Setor de Farmácias do Município.
- Coordenador do Departamento de Tesouraria; FG-6
- Coordenador dos Serviços de Transporte Escolar;
- Coordenador dos Serviços de Arquivos de Documentos;
- Coordenador dos Serviços de Manutenção, Obras e Edifícios; FG-7
- Coordenador dos Serviços de Oficina;
| - Coordenador dos Equipamentos e Máquinas Agrícolas;
- Coordenador dos Equipamentos e Máquinas Pesadas;
- oordenador dos Serviços de Vigilância;
REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
Art. 2º. Estipula os valores das Gratificações conforme
tabela a seguir:
FUNÇÃO GRATIFICADA L GRATIFICAÇÃO - R$
FG-1 2.500,00
FG2 - 1.800,00
FG-3 1.000,00
FG-4 1.200,00
FG-5 1.000,00
FG-6 | 800,00
FG-7 500,00
Art. 3º. Só poderão receber por Função Gratificada (FG),
exclusivamente, os Servidores do Quadro Efetivo.
Parágrafo | único: Os Servidores — gratificados
desenvolverão atividades de coordenação de trabalhos, chefia de equipes e/ou
demais atribuições designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Revoga-se as Lei Municipais n.º 1.350/2017 e
1.373/2017.
- Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias
do mês de Maio de 2017.
MARCOS ALEX
Prefeito Municip
Ser 14 Z
=" SSPREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoDicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei n.º 039/2017
que trata da criação das Funções Gratificadas (FG) no quadro de Servidores Efetivos
do Município de Icaraíma.
O presente Projeto de Lei tem como função organizar o
sistema de gratificações por funções até agora usado pelo Município. As funções de
gratificações criadas pelas Leis Municipais 1.373/17 e 1.350/17, em um estudo mais
apurado, demonstraram algumas fragilidades que pretendemos corrigir com a edição
do presente Projeto de Lei e consequentemente a revogação das referidas Leis já
mencionadas.
E Este Projeto de Lei não gera nenhum tipo de aumento de
despesas pois está condicionado ao gasto que já vem sendo feito pelo Município.
Assim diante do que expomos solicitamos o apoio e
aprovação do presente Projeto de Lei e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos que os Senhores Edis julgarem necessário.
Atenciosamente,
cg distaao:
MARCÓS ALEX DE OLÍVEIRA
Prefeito Municipal

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