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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAltera Lei nº 06/2003, de 08/05/2.003 e a Lei nº 1214/2015 de 22/12/2015, nos termos do § 4º do Artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e Lei Municipal nº 1792/2021 e dá outras providências.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Recebimento de Substitutivo Substitutivo Global nº 003/2024 apresentado no dia 02 de Dezembro de 2024 ao Projeto de Lei nº 036/2024. A Tramitação via SAPL ocorrerá através do substitutivo, sendo o Projeto de Lei nº 036/2024 arquivado na Secretaria.
2024-11-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por cinco votos favoráveis em sua primeira discussão e votação por 5 votos favoráveis - Vereadores Adelson, Gilmar, Dilene, Agnaldo e Laércio e 3 Abstenções - Vereadores Altair, Luciano e Leandro.
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2024-11-04 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T07:58:38.565963-03:00 Aprovado 5 3 0
2024-11-26T07:55:56.802974-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 0 3

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
- E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br
CANdIMO
1 BS di O. i20 09 PROJETO DE LEI Nº 036/2024
4: OM no son Nº ASSINA SÚMULA: Altera Lei nº06/2003, de 08/05/2.003 e a Lei nº
1214/2015 de 22/12/2015, nos termos do 8 4º do Artigo 9º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e Lei Municipal
nº 1792/2021 e dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANA, APROVA,
Art. 1 “As alíquotas de contribuições previdenciárias
destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icaraíma não
poderão ser inferiores a 14% (quatorze por cento) nos termos do 8 4º do art. 9º da
Emenda Constitucional nº 103, de13 de novembro de 2019 e Lei Municipal nº 1792/2021.
Art. 2º Os seguintes dispositivos das Leis Municipal
nº06/2003, de 08/05/2.003 e a Lei nº 1214/2015 de 22/12/2015, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O Art. 171 e seu parágrafo único da Lei Municipal
nº06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171”. O servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas) contribuirá
mensalmente com 14% (quatorze por cento) de sua remuneração conforme definido no
artigo nº 70 desta Lei.
Parágrafo Único - O Município contribuirá com 14% (quatorze
por cento) da remuneração do servidor efetivo patronal.
Art. 4º. O Art. 14 da Lei Municipal nº1214/2015, de
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 14”. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos le Il do art. 13 da Lei
1214/2015 serão de 14% (quatorze por cento) contribuição previdenciária do Município; e 14
%, (quatorze por cento) contribuição previdenciária dos segurados ativos incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição. E de 2% (dois por cento) de taxa de
administração definida nos 8 1º,8 2º 8º e 84º do Artigo 21 da lei 1214/2015.
Art. 5º. O Ar. 15 da Lei Municipal nº1214/2015, de
22/12/2015, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 15”. A contribuição previdenciária de que trata o inciso Ill contribuição
previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas art. 13 da Lei 1214/2015 será
de 14% (quatorze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o
limite de um salário mínimo e meio definido no Artigo 56 & 1º da Lei municipal nº 792/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: contabilicaraima(dyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br
Art. 6º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da avaliação atuarial, realizada em agosto de 2024, e para suprir o plano de
amortização para o equacionamento do déficit técnico do FAPI — Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ANO | APORTES JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALÍQUOTA
ANUAIS SOBRE A FOLHA
31/12/2023 E E E R$ 78.268.594,78 E
2024 R$4097.54761| R$399169833 | R$ 105.849,28 R$78.162.74550| 29,02% |
2025 R$4.119.17669 | R$3.986.300,02 | R$ 132.876,07 R$ 78.029.868,84 28,88%
2026 R$4.178.49948 | R$3979523,31 | R$ 198.976,17 R$ 7.830.892,67 29,01%
2027 R$4698.199,78 | R$396937553 | R$ 728.824,26 R$ 77.102.068,41 32,29%
2028 R$4745.181,78 | R$3.93220549 | R$812.976,29 R$ 76.289.092,12 32,29%
2029 R$4.792163,78 | R$3890.743,70 | R$ 901.420,08 R$ 75.387.672,04 32,29%
2030 R$4839.14578 | R$3844771,27 | R$994.374,50 R$ 74.393.297,53 32,28%
2031 R$4.886.127,78 | R$3794058,17 | R$ 1.092.069,60 R$ 73.301.227,93 32,28%
2032 R$4.933.109,77 | R$3738.36262 | R$ 1.194.747,15 R$ 72.106.480,78 32,26%
2033 R$ 4.980.091,77 | R$3677430,52 | R$ 1.302.661,25 R$ 70.803.819,53 32,25%
2034 R$5027073,77| R$361099480 | R$ 1.416.078,97 R$ 69.387.740,56 32,23%
2035 R$5.074055,77 | R$3.538.774,77 | R$ 1.535.281,00 R$ 67.852.459,56 32,21%
2036 R$5.121.087,77 | R$3460475,44 | R$ 1.660.562,33 R$ 66.191.897,23 32,19%
2037 R$5.168.019,76 | R$3.375786,76 | R$ 1.792.233,00 R$ 64.399.664,22 32,16%
2038 R$5.215.001,76 | R$3.28438288 | R$ 1.930.618,89 R$ 62.469.045,34 32,13%
2039 R$5.261.983,76 | R$3.185.921,31| R$2.076.062,45 R$ 60.392.982,89 32,10%
2040 R$5.308.965,76 | R$3.080.042,13 | R$2.228.92363 R$ 58.164.059,26 32,05%
2041 R$5.355947.75 | R$2966.367,02 | R$2.389.580,73 R$ 55.774.478,53 32,03%
2042 R$5.402929,75| R$284449841| R$2.558.431,35 R$ 53.216.047,18 31,99%
2043 R$5.449.911,75 | R$271401841 | R$2.735.893,34 R$ 50.480.153,84 31,95%
2044 R$5.496.893,75 | R$257448785 | R$2.922.405,90 R$ 47.557.747,94 31,90%
2045 R$5.543.875,75 | R$2425445,14 | R$3.118.430,60 R$ 44.439.317,34 31,86%
2046 R$5.590.857,74 | R$2266.405,18 | R$3.324.452,56 R$ 41.114.864,78 31,81%
2047 R$5.637.839,74 | R$2096.858,10 | R$ 3.540.981,64 R$ 37.573.883,14 31,76%
2048 R$5684821,74| R$ 1.916.268,04 | R$3.768.553,70 R$ 33.805.329,44 31,71%
2049 R$5.731.803,74 | R$1.72407180 | R$4.007.731,94 R$ 29.797.597,50 31,65%
2050 R$5.778.785,74 | R$151967747 | R$4.259.108,26 R$ 25.538.489,24 31,60%
2051 R$5.825767,73| R$1.30246295 | R$4.523.304,78 R$ 21.015.184,46 31,54%
2052 R$5.872749,73 | R$1.07177441 | R$4.800.975,32 R$ 16.214.209,14 31,48%
2053 R$ 5.919.731,73 R$ 82692467 | R$5.092807,06 R$ 11.121.402,07 31,42%
2054 R$ 5.966.713,73 R$ 567.191,51 | R$ 5.399.522,22 R$ 5.721.879,85 31,35%
2055 R$ 6.013.695,72 R$291.815,87| R$5.721.879,85 R$ 0,00 31,29%
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$ Primeiro. O valor constante no quadro acima, no plano de amortização é o
valor anual, a ser pago dentro do exercício vigente.
Art 7º. O rol de benefícios pagos pelo Fundo de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma — FAPI fica limitado ao
pagamento de aposentadorias e pensão por morte.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 24
dias do mês de outubro de 2024.
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Vimos através da presente, encaminhar em REGIME DE URGENCIA o projeto
de lei 036/2024, que altera a Lei 006/2003, Lei 1214/2015 e lei 1792/2021 referente as
alíquotas dos servidores das obrigações patronal da Taxa de Administração e auxílios para
o exercício de 2024, do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma, Considerando as
alterações ocorrida no artigo 9º 8 4º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro
de 2019, e Lei Municipal nº 1792/2021 de dezembro de 2021, que alterou o sistema de
previdência Social, estabelecendo regra de transição e disposições transitórias referente as
regras para as aposentadorias concessão de benefícios e alíquotas a ser repassadas pelo
município ao RPPS.
Sendo o que se apresenta para o momento, consignamos desde já os mais
sinceros votos de elevada estima e consideração. 7
MAREÓS ALEX DE ÓLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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